“Não é normal que sejam detidas mais de 200 pessoas numa noite” no contexto de uma manifestação pacífica, afirmou aos jornalistas Vasco Marques Correia, que dirige o conselho distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados. Marques Correia afirmou que a Ordem irá prestar apoio aos 226 detidos pela PSP, que foram mantidos até depois da meia-noite num local isolado, sem acesso a água ou a casas de banho.
O Tribunal do Parque das Nações ficou lotado com a presença de todos os notificados e a situação complicou-se quando um deles sofreu um ataque epilético a meio da manhã. Sem nenhum tipo de assistência disponível no local, foram os outros arguidos que tiveram de chamar o INEM para prestar assistência.
O relato de vários dos manifestantes contesta a versão divulgada pela PSP, de que teriam saído de São Bento com a intenção de cortar a ponte 25 de Abril. Alguns disseram mesmo que a intenção era prosseguir o protesto em direção ao Marquês de Pombal, seguindo um grupo com instrumentos musicais a dar o ritmo ao cortejo, que decorreu sempre de forma pacífica e em tom festivo. Mas ao chegarem ao Largo do Rato, a polícia cortou-lhes o acesso ao Marquês, abrindo o corredor em direção às Amoreiras. O cortejo foi sempre encabeçado por elementos da PSP a abrir caminho ao protesto, relataram alguns manifestantes aos jornalistas.
Dada a falta de condições para preparar a defesa num julgamento marcado para poucas horas depois da detenção, o Tribunal adiou-o para o dia 12 de julho. Tudo indica que este caso irá contribuir para entupir ainda mais a máquina judicial, uma vez que, como indicou o advogado Garcia Pereira, se cada um apresentasse em tribunal as dez testemunhas a que a tem direito, a justiça teria de notificar e ouvir 2260 pessoas, uma tarefa que poderá demorar anos. Por outro lado, com esta detenção massiva que é um recorde absoluto em Portugal, as estatísticas da eficácia da PSP no combate ao crime serão empoladas à custa destas pessoas, que garantem não ter desobedecido a nenhuma ordem policial, mas sim seguido o caminho aberto pelos agentes que depois os viriam a cercar e deter para os acusar de atentado à segurança de transporte rodoviário, um crime punido até 5 anos de prisão.