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250712precarioPortugal - LCP - Estamos a divulgar, em cada semana, um vídeo da série de três realizados para a divulgação da Lei Contra a Precariedade. Estes vídeos relatam na 1a pessoa, experiências de vida de trabalhadores ou trabalhadoras que não se renderam mas cujas vidas foram e são fragilizadas pelos vínculos precários. Quase sempre em situação de trabalho efectivo, é-lhes negado o direito ao contracto de trabalho. Quer estejam em situação de falsos recibos verdes, contratos a prazo ou temporários que mascaram posições permanentes de trabalho.


Hoje divulgamos o vídeo sobre Contratos a Prazo. Se a “Lei Contra a Precariedade” for aprovada, é reduzido o tempo máximo para a duração dos contratos a prazo para 18 meses, ou seja, para metade do que está previsto na legislação actual. Durante esse tempo todas as situações especiais que o Código do Trabalho prevê para os contratos a termo estão bem acauteladas e não há dúvidas de que é tempo suficiente para qualquer empresa avaliar se a necessidade daquele posto de trabalho é permanente ou não.
 
Muitos dirão que assim as empresas não contratarão por medo de ficarem com trabalhadores que não necessitam nos quadros da empresa. No entanto, o Código do Trabalho já prevê o despedimento por extinção do posto de trabalho. A diferença está nos direitos e numa escolha fundamental: a lei deve proteger quem trabalha contra a chantagem que decorre da sua situação frágil, em particular num momento de grandes dificuldades, elevado nível de desemprego e generalização da precariedade.
 
No fundo, com a “Lei Contra a Precariedade” queremos garantir que é respeitado o princípio de que a uma função permanente corresponde um contrato permanente. Por isso, neste artigo está ainda previsto um mecanismo que impede o recurso persistente à contratação a prazo de forma ilegal, ao não permitir a contratação para o mesmo posto ou funções no período seguinte à decisão de não integrar o trabalhador a prazo.

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