O Governo quer avançar com as rescisões amigáveis na administração pública e pretende equiparar as regras para os funcionários públicos ao regime existente para o setor privado, desde o fim do ano passado.
A medida faz parte de um longo catálogo de propostas apresentadas aos sindicatos pelo secretário de Estado da Administração Pública, começando as discussões na próxima quinta-feira.
O valor da remuneração base mensal, calculada para atribuir a indemnização, não pode exceder os 12 meses de remuneração e os 20 salários mínimos. Mesmo estes critérios, mais apertados do que no privado, podem não ser cumpridos se o Governo avançar com planos de redução do número de funcionários. Nesse caso, os critérios serão estabelecidos caso a caso pelo ministro das Finanças.
O valor da indemnização tem como base 20 dias de remuneração por cada ano de serviço, mas só podem avançar para a rescisão do contrato por mútuo acordo os serviços que disponham de dinheiro para pagar a compensação devida ao trabalhador. O Governo não prevê, em todo o documento, qualquer salvaguarda para os funcionários com mais anos de serviço.
Banco de horas e mobilidade geográfica forçada na função pública
O Governo defende, também, um novo modelo de mobilidade geográfica forçada. Dizendo tratar-se de uma "mobilidade interna temporária", a proposta da maioria de direita permite que, durante um ano, um funcionário possa ser deslocado para outro serviço em qualquer local do país, desde que se trate de unidades orgânicas desconcentradas do mesmo serviço.
Esta proposta, que contorna o limite geográfico atualmente em vigor e permite que um funcionário do centro de emprego de Vila Nova de Gaia possa vir trabalhar para Lisboa, está circunscrita às carreiras de assistente técnico e técnico superior, não abrangendo os assistentes operacionais da administração pública. O Governo não prevê nenhuma compensação monetária para ajudar aos custos suportados pelos funcionários deslocalizados, tendo estes apenas direito às ajudas de custo.
Outra das propostas apresentadas aos sindicatos é a flexibilização dos horários de trabalho através dos bancos de horas individual e em grupo. De acordo com o documento, os bancos de horas individuais podem ser calculados em termos médios e permitem acrescentar até duas ao período diário de trabalho e chegar até às 45 horas semanais. No sentido oposto, as 35 horas semanais podem ter uma redução que pode chegar às duas horas diárias, ou uma diminuição "em dias ou meios dias".
Os bancos de horas coletivos têm que ser negociados com estruturas sindicais que sejam representativos de, pelo menos, 60% de uma equipa ou unidade orgânica. Os horários, neste caso, podem ser mais flexíveis, podendo ter um acréscimo de três horas diárias e chegar às 50 horas semanais. O limite anual é de 200 horas por ano, mas, durante 12 meses, também este pode ser "ser afastado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho caso a utilização do regime tenha por objectivo evitar a redução de trabalhadores".