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210912 casaPortugal - Habita - Estando a decorrer no Parlamento a discussão sobre o crédito à habitação, cuja votação se prevê para breve, o Habita – Colectivo pelo direito à habitação e à cidade, considera que:


O projecto de lei, apresentado a semana passada pelos partidos da coligação governamental (PSD e CDS-PP), relativo à situação das famílias que deixaram de conseguir pagar os seus créditos à habitação constitui um sinal muito preocupante de que o governo não pretende assumir as suas responsabilidades.

Alertamos para os seguintes aspectos gravosos do projecto em discussão:

em muitos casos, a entrega da casa não implicará a liquidação da dívida;

em vários aspectos, o projecto remete para a negociação com a banca e obriga à reavaliação do valor da habitação, o qual só terá validade se a entidade bancária estiver de acordo com o seu valor. O que coloca por inteiro o poder de decisão nas mãos da banca, deixando as famílias numa posição muito desigual para negociar o quer que seja;

as medidas vão no sentido da constituição de novas dívidas, ou do seu agravamento, em consequência da renegociação e do aumento do spread, agravando sobretudo as condições de vida das famílias com maior fragilidade económica;

quem estiver perante a situação de perder a habitação não tem alternativas viáveis que não firam a sua dignidade.

Estas medidas contribuem para agravar situação social e habitacional de grande parte das pessoas. Como temos vindo a reafirmar, a habitação, mais do que uma mercadoria é um bem fundamental à vida e um direito, constitucionalmente consagrado (artº 65º CRP). Por isso, defendemos que:

- Não pode haver despejos sem alternativas dignas para as famílias;

- A entrega da casa ao banco deve liquidar a dívida, tal como acontece em outros países, como os EUA ou a Islândia;

- Que as pessoas, não podendo pagar o seu empréstimo devido à deterioração da sua situação económica, e não tendo qualquer alternativa habitacional digna, tenham a possibilidade de se manter na mesma casa, como arrendatários, pagando um valor que não ultrapasse 30% do seu rendimento;

- Nas contratualizações em que seja necessário avaliações, estas devem ser feitas por entidades independentes e não pela banca.


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