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Daniel Lourenço Mirom

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A degeneraçom das modernas organizaçons sindicais. Umha aproximaçom à colaboraçom obreiro-patronal

Daniel Lourenço Mirom - Publicado: Sexta, 18 Novembro 2011 01:00

Daniel Lourenço Mirom

A crise sistémica que atravessa o capitalismo está a servir de cenário para umha renovada ofensiva burguesa contra os sindicatos.


Consciente da crise de identidade que sofre um sindicalismo maioritário atrapado no labirinto da concertaçom social e da ausência ou debilidade de referentes de massas que questionem o seu domínio, a burguesia insiste em assaltar o que fica das conquistas obreiras.

Nom insistiremos na convicçom exprimida em mais de umha ocassiom de que o sindicato, como ferramenta protagónica da organizaçom e luita obreira no centro de trabalho, está plenamente vigente. Tampouco na influência e capacidade de intervençom que ainda mantenhem os sindicatos na Galiza, mesmo os mais afetados pola cooptaçom estatal. Porém, seria irresponsável enfrentar esta renovada campanha anti-obreira sem saldar contas com um modelo sindical claramente deficitário, produto genuíno do imparável processo de institucionalizaçom derivado da sua participación do inovador modelo de concertaçom social atualmente dominante. Seria temerário que, da nossa posiçom de alternativa ao sindicalismo que praticam CCOO e UGT, afirmássemos que o projeto sindical que impulsionamos e no qual participamos é imune à possibilidade de experimentar processos de degeneraçom similares aos que sofrêrom organizaçons sindicais de todo o tipo por todo o mundo. Dizemos mais. Nom só nom é imune como já temos advertido e denunciado alarmantes sintomas de um processo que, se nom for atalhado a tempo, pode destruir a valiosa tradiçom do sindicalismo nacional e de classe.

Só a partir da compreensom e a identificaçom dos elementos que concorrem e provocam a degeneraçom destas organizaçons, transformando os sindicatos de genuínas ferramentas da luita operária em instrumentos ao serviço de governos e empresários para facilitar a perpetuaçom da exploraçom da classe trabalhadora, será possível reverter um processo que ameaça o projeto histórico do sindicalismo galego.

Sindicalismo reformista e revolucionário nas origens do movimento obreiro

Os sindicatos som umha genuína expressom do modo de produçom capitalista. Nascem da resistência contra a exploraçom de homens, mulheres e crianças, do antagonismo entre Trabalho e Capital. Mas nem na sua génese nem no seu mais imediato desenvolvimento histórico, tivo o sindicalismo umha identidade homogénea. Desde o mesmo momento em que nasceu como tal, o sindicalismo e por extensom o movimento obreiro, configuram-se duas identidades que vam a protagonizar com as suas pugnas por disputar a hegemonia entre o proletariado.

É precisamente com estas primeiras experiências organizativas que surgem também a dilética entre dous modelos sindicais, o de corte reformista e tradeunionista, identificado com a tradiçom británica, e o de um perfil revolucionário, identificado com a tradiçom francesa.

Ainda que a configuraçom destes dous modelos confrontados no mesmo alvorecer do sindicalismo descanse sobre vários factores, tais como as respetivas tradiçons políticas e sociais, a prematura madurez da classe burguesa ou o peso das chamadas aristrocracias obreiras nas direçons sindicais, consideramos que o factor determinante, em parte relacionado com todos os anteriormente citados, é a evoluçom da intervençom estatal na questom obreira e, portanto, a tradiçom da colaboraçom obreiro-patronal.

Galiza, ainda com um movimento obreiro de implantaçom seródia, nom vai ser alheia a esta pugna. Também a Galiza foi cenário da confrontaçom de dous modelos sindicais, com a reserva de que a história do nosso movimento obreiro vai estar determinado pola ausência de soberania e umhas organizaçons operárias que, com exceçons pontuais, nom assumiam a realidade nacional galega. Ainda hoje, quando existem experiências genuinamente galegas com umha ampla representatividade entre a nossa classe obreira, o sindicalismo de lógica espanhola conta com umha enorme influência.

Da proibiçom ao reconhecimento. O longo caminho em direçom à institucionalizaçom

Seria incompreensível abordar a tradiçom da colaboraçom obreiro-patronal e a gradual institucionalizaçom do facto sindical sem antes conhecer a trajetória estatal no tratamento da questom obreira.

As primeiras experiências de organizaçom operária no Estado espanhol virám da mao da paulatina destruiçom das instituiçons do Antigo Regime. Especial atençom merece nesta substituiçom do regime absolutista por um mais apropriado ao modo de produçom capitalista, o Decreto das Cortes de Cádiz de 1813, que estebelece a liberdade de indústria e o seu exercício "sem necessidade de exame, título ou incorporaçom aos grémios respetivos, cujas ordenanças se derrogam nesta parte".

Tal disposiçom, ainda que vaia ser derrogada e posteriormente recuperada produto dos frágeis equilíbrios de poder entre liberais e conservadores, tem umha importáncia capital e marca o fim do predomínio dos grémios como quadro da organizaçom laboral, reduzindo-os a entes fantasmagóricos umha vez que se lhe arrancavam os seus privilégios.

O Decreto será a culminaçom de um longa lista de disposiçons normativas que durante todo o século XVIII iriam retirando aspetos institucionais e funcionais aos grémios. Tal processo, junto com outros como o da desamortizaçom, é representativo da gradual substituiçom dos estreitos enquadramentos das relaçons de produçom feudais polas relaçons de produçom capitalista. A sua consolidaçom marcará à vez o nascimento de um aparelho estatal plenamente burguês que vai encontrar, já desde o primeiro momento, no movimento obreiro um novo inimigo que ameaçará a sua hegemonia.

Configurará-se assim um novo cenário social, político e económico protagonizado pola pugna entre burguesia e proletariado. Esta pugna percorrerá diferentes etapas que podemos enquadrar, com as peculiaridades próprias do nosso específico desenvolvimento histórico, no que a doutrina francesa deu em chamar fase de proibiçom, toleráncia e de reconhecimento, que com diferentes ritmos, avanços e retrocessos, percorreu a maior parte dos jovens estados burgueses europeus no tratamento da questom operária e as suas organizaçons.

No caso do Estado espanhol e, por extensom, da Galiza, a fase de proibiçom corresponde com a etapa histórica em que a burguesia espanhola está em processo de afiançamento como classe dominante, nos dous primeiros terços do século XIX. Como no resto de Europa, o proceder estatal estará decisivamente influenciado pola doutrina liberal que predica o abstencionismo em matéria laboral e a destruiçom de qualquer instituiçom ou entidade que pretenda impedir o natural concorrência capitalista. Além do mencionado Decreto de 8 de junho de 1813, nesta lógica destacam o Real Decreto de 20 de janeiro de 1834, que retomaria o espírito das Cortes de Cadiz a respeito dos grémios e que, recordemos, foi derrogado em 1817 e 1834, e o Código Penal de 1848, em cujos artigos 211 e 212 submetia todas as associaçons ao regime de consentimento prévio polo Estado e no 461 punia as coligaçons obreiras e, portanto, as sua atuaçons em defesa de melhores condiçons laborais.

A atitude proibicionista nom impediria um paulatino crescimento do movimento obreiro, ao ritmo da expansom industrial que se concentraria nesse período na indústria têxtil catalá e na implantaçom de umha potente siderurgia basca.

Nesta fase, na Galiza predominou o mutualismo, o cooperativismo e as sociedades de resistência.

Pola sua parte, a fase da toleráncia corresponderá com o último terço quando, paulatinamente, vaia cedendo a etapa proibicionista por causa da consolidaçom das jovens organizaçons obreiras e os acontecimentos políticos que facilitárom umha mudança da atitude coercitiva. Esta fase nom implicará um reconhecimento jurídico pleno, mas permitirá às organizaçons sindicais agirem na legalidade ao serem despenalizadas as suas atividades.

A tímida atitude aberturista será posta a prova com a apariçom da Associaçom Internacional de Trabalhadores (AIT) que provocará contradiçons e demonstrará os estreitos limites em que se moverám as organizaçons obreiras da época.

A etapa do reconhecimento, por fim, suporá a consolidaçom definitiva de umha regulaçom de tipo garantista dos direitos coletivos. Esta terceira fase virá precedida de umha dura reaçom ao período republicano que findou com o golpe de Estado do general Pavía, que dissolvia o regime parlamentar, e com a dissoluçom no Estado espanhol da Internacional em 1874, que obrigará o movimento obreiro a passar à clandestinidade. O período do reconhecimento jurídico inagura-se com a aprovaçom da Constituiçom de 1876, que entre outros proclamava o direito de associaçom e consolida-se a partir de 1881, quando o regime se sentiu suficientemente forte como para permitir saírem à luz as organizaçons do proletariado.

A partir deste momento, o associacionismo obreiro nom só operará como um direito, mas como um facto socialmente assimilado. O regime militar primorriverista, como veremos mais adiante, nom modificará, entendemos, tal reconhecimento. É certo que desata umha dura repressom contra as organizaçons obreiras mais combativas, mas nom modifica, a nosso entender, o espírito do reconhecimento ao intensificar como nunca a tentativa de cooptaçom de umha parte destacada do movimento operário.

Nom será até o golpe de 1936 que o Estado espanhol feche dramaticamente o etapa do reconhecimento jurídico para impor umha catastrófica fase de proibiçom que virá acompanha da eliminaçom fisica de umha boa parte de quadros e filiaçom dos sindicatos e partidos obreiros, para instalar no seu lugar umha imponente estrutura burocrática ao serviço do novo regime franquista, a OSE, o popularmente denominado Sindicato Vertical.

Notas

-Decreto das Cortes de Cádiz de 8 de junho de 1813.

-Mesmo achamos disposiçons que remontam ao século XVII, concretamente ao ano 1682, quando Carlos II promulga a lei que permite ser dono de fábricas sem pertencer a qualquer grémio.

-A desamortizaçom espanhola foi um longo processo histórico, económico e social iniciado no final do século XVIII e fechado já muito entrado no século XX. Consistiu em pôr no mercado, prévia expropriaçom forçada, e mediante leilom público, as terras e bens que até entom nom se podiam alhear, em poder das chamadas "maos mortas", isto é, a Igreja Católica ou as ordens religiosas que os tinham acumulado como habituais beneficiárias de doaçons e testamentos. Também os chamados baldios e terras comunais dos municípios. A sua finalidade foi incrementar a riqueza nacional e criar umha burguesia e classe média de camponeses proprietários. Além disso, o Estado obtinha uns rendimentos extraordinários com que se pretendiam amortizar os títulos de dívida pública.

Na Galiza, a desamortizaçom, em lugar de fomentar a apariçom de umha burguesia que comandasse a industrializaçom do País, provocou o fenómeno contrário. Boa parte da já reduzida classe burguesa transformou-se numha espécie de nova fidalguia que atrasou a superaçom do Antigo Regime.

-Alarcón Caracuel. Manuel. El derecho de asociación obrera en España (1839-1900). Ediciones de la Revista de Trabajo, Madrid 1975, pág 12.

-O artigo 211 estabelecia os requerimentos para que umha associaçom atuasse na legalidade, enquanto o artigo 212 estabelecia as penas para aquelas associaçons e os seus integrantes que o incumprissem. O artigo 461 desenvolve-se sob o ilustrativo título "Das maquinaçons para alterar o preço das cousas". De la Villa, Luis Enrique, op. cit. págs 58-59.

-Referimo-nos à conhecida como Revoluçom Setembrina e à Iª República espanhola.

Fonte: Abrente nº 62 (Primeira Linha)


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