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Daniel Lourenço Mirom

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Em coluna

A degeneraçom das modernas organizaçons sindicais. Aproximaçom à colaboraçom obreiro-patronal (III)

Daniel Lourenço Mirom - Publicado: Quinta, 24 Mai 2012 11:06

Achegamos já a terceira entrega deste percurso pola evoluçom do facto sindical na Galiza. Um percurso que, por causa da serôdia implantaçom na nossa terra de organizaçons obreiras próprias e a ausência de instituiçons e soberania nacional, seria difícil de abordar sem referenciar o quadro em que se desenvolveu o sindicalismo no Estado espanhol.


Paradoxalmente, o periodo histórico que abordamos na anterior entrega e que vai preceder a proclamaçom da República espanhola a 12 de abril de 1931, é de maior interesse para o tema que nos ocupa que o breve mas intenso período que vai de 1931 a 1936 e o levantamento fascista afogou no sangue do melhor do nosso povo.

Nom negamos as evidentes transformaçons operadas no movimento obreiro galego na Galiza durante esse periodo. De facto, e como assinala Velasco Souto[1], as taxas de filiaçom sindical em 1932 davam arredor de 30.000 filiadas e filiados para cada sindicato, cifras que aumentam em 1936 a 40.000 para a CRG-CNT e 45.000 para a UGT. Este aumento nom é só numérico, pois também se dá umha extensom territorial e os sindicatos chegam a novas áreas da mao da penetraçom no movimento agrarista e da extensom das obras do caminho de ferro. Assim, junto aos núcleos tradicionais do movimento operário vemos como as sociedades se estendem por áreas onde a industrializaçom é quando menos escassa, como Monforte ou Maceda no interior, e a prática totalidade dos portos pesqueiros da Guarda até Ribadeu. Nestas novas áreas que conquista o movimento operário, constituem-se sociedades da construçom, de agricultores, de pescadores ou de ofícios vários, para integrar ao escasso proletariado que exista.

Além do mais, a queda da ditadura de Primo de Rivera e a posterior proclamaçom da República espanhola, abriria um período no qual, por fim, podemos falar da consolidaçom definitiva do Direito do Trabalho e da Segurança Social como ramo independente do ordenamento jurídico espanhol. Esta consolidaçom virá da mao da constitucionalizaçom dos direitos laborais e, também, da enorme quantidade de leis e regulamentos jurídico-laborais que, dotariam a esta rama do ordenamento de “unidade interna e plenitude de conteúdos”[2]. No que diz respeito ao direito de associaçom, este fica consagrado na Constituiçom de 1931, concretamente no seu artigo 39[3], mas sem as restriçons dos períodos anteriores.

Ainda que se continua aperfeiçoando os instrumentos para a soluçom institucional dos conflitos entre Trabalho e Capital, a dinâmica social e a ausência de umha certa establidade política deste curto mas intenso período histórico, impedem qualquer tentativa de cooptaçom estatal dos sindicatos de classe existentes na altura.

É por isto que, apesar da evidente expansom e crescimento do movimento operário da Galiza e a articulaçom do Direito espanhol do Trabalho, este período histórico tem umha importância relativa para o essencial do nosso percorrido pola evoluçom sindical.

Golpe e repressom. Da morte do movimento operário ao ressurgimento sobre bases renovadas

Em palavras de Velasco Souto, um dos mais destacados especialistas sobre o período histórico que nos ocupa, de “1936 a 1954 assassinárom o melhor do nosso povo”[4]. Por duro que poda parecer, o certo é que se perguntamos que fica na atualidade do movimento operário de pré-guerra deveríamos responder que nada, ou sendo muito generosos, muito pouco.

Ainda que o novo regime vaia apresentar-se a sim mesmo como “sindical”[5], durante o mesmo vai produzir-se umha abrupta rutura na evoluçom do movimento obreiro. No que se refere à UGT e à CNT, a situaçom para as duas centrais será relativamente diferente durante as duas primeiras décadas do franquismo, embora o resultado acabe por ser o mesmo[6]. Enquanto que da UGT praticamente temos que falar da sua defunçom imediata, a CNT tentará reorganizar-se nestes primeiros anos mantendo umha mínima estrutura clandestina. Mas em todo o caso como já dixemos o prioritário nom será a reivindicaçom laboral e sim outro tipo de atividade mais política. Finalmente a repressom e a divisom sofrida pola maior parte das organizaçons republicanas no exílio reduzirám a atividade dos restos organizativos do movimento operário de pré-guerra a umha questom testemunhal, com a exceçom do PCE, no renascer do bulir operário a partir da década de 1970.

Como elemento novo neste período, temos que ressaltar a criaçom por parte do regime fascista dumha proposta “sindical” própria. Para sermos mais precisos, diremos que o novo regime nom cria, mas toma emprestado, um projeto ideado por um pequeno grupo  que pretendeu transladar durante a IIª República os métodos e postulados dos fascismos europeus ao Estado espanhol[7]. Falamos da Falange de las JONS e do sindicalismo vertical. Esta força política marginal elaborou o modelo do sindicalismo vertical como instrumento de dominaçom sobre a vida social e económica e, com tal objetivo, o adota o novo regime e o pom em prática naqueles territórios que caim nas suas maos, ainda com a oposiçom de outros setores que se bem apoiavam o aniquilamento da IIª República defendiam outros modelos, tais como regimes corporativistas de inspiraçom católica.

Mas, apesar de tal adoçom, o franquismo nom desenvolveria o projeto original desenhado polos falangistas, adaptando-os às suas próprias necessidades. Assim, os sindicatos nom se convertêrom em centros de elaboraçom e execuçom das políticas e económicas, mas ocupárom umha posiçom subordinada a respeito do poder ministerial do governo. É assim que a Organizaçom Sindical Espanhola foi concebida como umha espécie de instrumento técnico de colaboraçom das políticas ministeriais, um elemento de enlace entre o regime, o Trabalho e o Capital.

Fora da açom política das organizaçons sindicais, neste tempo nom deixa de existir um fermento para a explosom da classe operária submetida a umhas condiçons de exploraçom especialmente duras[8], contexto em que se dam as greves de Ferrol e Vigo no 1946 contra a reduçom da raçom de azeite. Mas a repressom generalizada num tempo ainda muito próximo a etapa dos passeios e em que na Galiza atua umha guerrilha contra a qual se mobilizam multidom de meios policiais e militares impedem que estas greves nom sejam outra cousa que fenómenos pontuais.

Da óptica da análise do associacionismo obreiro e a sua institucionalizaçom, devemos diferenciar duas etapa no franquismo. A primeira etapa inicial da que acabamos de falar e na qual, do ponto de vista normativo cabe destacar as leis de 26 de janeiro e de 6 de dezembro de 1940 de unidade sindical e de bases da organizaçom sindical e a de 23 de junho de 1941 de classificaçom de sindicatos. Produz-se um retrocesso em quase a totalidade da organizaçom anterior e passa a punir-se a greve e o fecho patronal, a supressom dos Jurados Mistos e os Tribunais industriais e a criaçom das magistraturas do Trabalho em 1940 e os Tribunal Central de Trabalho em 1941. A participaçom do Estado em todo o relacionado com as relaçons laborais ficará regulada pola Lei de 16 de outubro de 1942 de Regulamentaçons Laborais e pola Lei do Contrato de Trabalho de 1944[9].

Na segunda etapa, umha vez alcançados os objetivos do holocausto planificado e aplicado de forma sistemática para distruir umha generaçom de dirigentes e militantes de esquerda, o regime franquista, sem abandonar a sua face mais autoritária, aposta decididamente numha liberalizaçom da economia e umha equiparaçom progressiva das relaçons laborais espanholas com as do resto das democracias burguesas que culminará duas décadas depois na chamada Transiçom.

O início da mutaçom do franquismo. Preparando a Transiçom

Pode parecer chocante a afirmaçom de que a Transiçom que culminaria na segunda restauraçom bourbónica e no estabelecimento do regime político que ainda subsiste no Estado espanhol, começa a fraguar-se na década de 1950. O certo é que sem entrarmos a avaliar se os reajustamentos que o franquismo começa a introduzir naquela altura estavam já encaminhados para este cenário de forma consciente, o certo é que sim se operam umha série de reformas que estám perfeitamente enquadradas nesta lógica.

O plano de estabilizaçom de 1959 é acompanhado por umha série de medidas que no terreno das relaçons laborais debuxarám um cenário mais flexível e acorde com o momento económico e social sem abandonar, por suposto, a puniçom da auto-organizaçom obreira. Assim, o regime embarca-se numha viagem em que, com perspetiva histórica, cada etapa parece encaminhar-se cara a reforma que se operaria na década de 1970, após a morte do ditador.

Esta viagem tem como ponto de partida o ano 1956, com o ingresso do Estado espanhol na ONU e na OIT, que a partir de aí passará a ter um papel impulsor da equiparaçom do Direito do Trabalho e da Segurança Social espanhol com a do resto das democracias burguesas próximas.

Só dous anos depois aprova-se a Lei de 24 de abril de 1958, de Convénios Coletivos Sindicais, em toda umha declaraçom das intençons com que o regime enfrenta esta nova etapa. É certo, tal e como afirma Montoya Melgar, que, inclusive na fase autárquica, ao regime foi impossível evitar toda forma de negociaçom coletiva, polo qual se viu obrigada a admitir fórmulas atenuadas e parciais[10], mas será a Lei de 1958 que estabelecerá um modelo de negociaçom coletiva que suporá um fator decisivo no desenvolvimento das instituiçons jurídico-laborais, ainda num quadro de restriçons. A Lei de 1958 marcará o início da construçom no terreno laboral de um sistema contraditório na qual conviverá um capitalismo fortemente intervindo, mas ao serviço do Capital, e o reconhecimento de certos direitos sociais.

Tal sistema contraditório continuará a desenvolver-se até a Transiçom e os Pactos da Moncloa, que além de no político tenhem umha profunda incidência no plano sindical. Mas antes de abordar esta fase, tracejemos as linhas da evoluçom sindical.

Daniel Lourenço forma parte do Comité Central de Primeira Linha


[1] VELASCO SOUTO, Carlos F. Galiza na II República. Edicións A Nosa Terra, Vigo 2000, pág. 51.

[2] PURCALLA BONILLA, Miguel Ángel; e JORDÁ FERNÁNDEZ, Antoni, Las Relaciones Laborales en España hasta la Constitución de 1978. Editorial Dykinson, Madrid 2007, pag. 55.

[3] DE LA VILLA, Luis Enrique, Materiales para el estudio del sindicato. Instituto de estudios laborales y de la seguridad social, Madrid 1984, pág. 115.

[4] VELASCO SOUTO, Carlos F. 1936. Represión e alzamento militar na Galiza. Edicións A Nosa Terra, Vigo 2006, pág. 347.

[5] BERNAL GARCIA, Francisco. El sindicalismo vertical. Burocracia, control laboral y representación de intereses en la España Franquista (1936-1951). Centro de Estudios Políticos y constitucionales. Madrid 2010, pág. 15.

[6] FERNÁNDEZ, Eliseo e PEREIRA, Dionísio. “A repressom contra o Movimento Libertário na Galiza durante a Guerra Civil e a posguerra” em A repressom franquista na Galiza. Edicións Embora, Corunha 2005, págs. 399 e ss.

[7] BERNAL GARCIA, Francisco, op. cit. págs. 25 e ss.

[8] Lembremos que até finais da década de 50 a maior parte dos produtos de primeira necessidade estám racionados.

[9] PURCALLA BONILLA, Miguel Ángel e JORDÁ FERNÁNDEZ, Antoni, op. cit. pág. 95.

[10] MONTOYA MELGAR, Alfredo. Derecho del Trabajo. Tecnos, Madrid 2006, pág. 20.

Fonte: Primeira Linha.


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