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Daniel Lourenço Mirom

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A degeneraçom das modernas organizaçons sindicais. Aproximaçom à colaboraçom obreiro-patronal (II)

Daniel Lourenço Mirom - Publicado: Quinta, 05 Abril 2012 02:00

Daniel Lourenço Mirom

É obrigatório assinalar que é nesta etapa da Restauraçom bourbónica, após o fracassso da experiência republicana em 1873, quando se configuram os traços que dominarám o panorama do associativismo obreiro até o golpe de Estado de 1936 e que, ademais, influirá a reconfiguraçom das relaçons laborais a partir da década de 1950, na época aberturista do regime franquista.


Tal fenómeno virá também determinado pola conjuntura internacional, já que é nestes anos quando nasce a Organizaçom Internacional do Trabalho, a OIT, produto do Tratado de Versalles com que culmina a Guerra Mundial de 1914-18. A partir deste momento surge a chama internacionalizaçom do direito social que, se bem nom alcança a sua madurez até depois da Guerra Mundial de 1939-45, será um elemento de certa influência nas legislaçons obreiras estatais.

A historiografia costuma dividir este período em três etapas bem diferenciadas, que viriam marcadas por acontecimentos traumáticos. Assim, estabelecem umha primeira que transcorreria da queda da Iª República até o "desastre do 98? e deste à instauraçom do regime militar do Primo de Rivera, que acabaria na proclamaçom da IIª República. Atendendo ao desenvolvimento sindical e à evoluçom do associativismo obreiro, simplificaremos este decisivo período histórico em duas etapas, abordando como fase diferenciada a ditadura primorriverista de todo o período anterior. É certo que nos anos que vam de 1874 ao 1880, do ponto de vista das organizaçons obreiras, assistimos a umha primeira etapa em que se mantivo umha repressom generalizada e outra, apartir da década de 1880, em que o Estado apostou em posturas aberturistas e, como veremos, de caráter intervencionista a respeito do conflito social.

Do sindicato à central. A conformaçom da UGT e a CNT na Galiza na Restauraçom bourbónica

Nesta etapa, além de sentar as base do Direito do Trabalho e Sindical, constituem-se as duas centrais que protagonizarám o panorama sindical nos seguintes anos tanto na Galiza como no resto do Estado espanhol, a UGT e a CNT. Ambas darám já bons sintomas do seu evoluir posterior, ao demonstrar a UGT a sua vocaçom reformista, ainda que a sua participaçom destacada na greve revolucionária de 1917 constate as contradiçons que latiam no seu interior, e umha CNT que representava o sindicalismo revolucionário de perfil combativo e insurreto. O certo é que a Revoluçom bolchevique e a posterior criaçom do Komitern vai ter conseqüências em ambas organizaçons. Na primeira, no PSOE-UGT, porque vai provocar um debate interno e umha cisom das suas juventudes que posteriormente conformarám o Partido Comunista como plataforma de convergência dos partidários da IIIª Internacional. A direçom do PSOE e UGT, na qual existia umha clara maioria de posiçons que rejeitavam o assalto violento ao poder e, apesar de saudarem os contributos revolucionários na Rússia, realmente vam manter umha surda hostilidade[1] e nunca vam perdoar a Lenine a ruptura com a IIª Internacional. A crise interna do socialismo vai alcançar umha inusitada virulência e multidom de choques entre partidários de ambas as tendências. Mostra do ambiente que se viveu nestes anos foi o XV Congresso do sindicato, que concluiu num tiroteio.

Mas nom vam ser o PSOE-UGT os únicos afetados polas conseqüências da Revoluçom bolchevique. Também na CNT vam existir os partidários da adesom ao Komitern. De facto, a organizaçom vai aderir no chamado Congresso da Comédia, em 1919, ainda que retificará na Conferência que decorre em Saragoça em 1922.

Além do mais, dous novos protagonistas irrompem durante este período. Por um lado, em 1921 nasce o Partido Comunista de Espanha, força política que, ainda que com umha influência menor da que vai desfrutar nos prolegómenos do golpe de Estado de 1936, ia jogar um papel de certa releváncia nestes anos e estava destinada a protagonizar a reconstruçom sindical durante o franquismo. Polo outro, nascem as primeiras entidade do galeguismo pré-nacionalista, concretamente as Irmandades da Fala em 1916. Se bem esta última vai ter umha nula influência no associativismo obreiro nos seguintes anos pola sua composiçom eminentemente pequeno burguesa, o nacionalismo galego vai ser elemento decisivo do sindicalismo do nosso país a partir da década de 1970.

A Ditadura de Primo de Rivera. A institucionalizaçom parcial do conflito

A combinaçom de repressom e medidas integradoras utilizadas em fases históricas anteriores alcançará o seu paroxismo durante a ditadura de Primo de Rivera. Assim, será no regime que abarca de 1923 a 1930 quando assistiremos à primeira tentativa geral e sistemática de integrar as organizaçons obreiras na lógica do Estado.

Tal tentativa tem uns efeitos práticos evidentes e determinou o evoluir sindical nos seguintes anos durante este período. Enquanto a CNT é ilegalizada e os comunistas perseguidos, a UGT é tolerada enquanto assume a participaçom nos órgaos de concertaçom laboral criados pola ditadura. Isto provocará que durante a década escassa em que o general Primo permaneça no poder, a UGT conte com umha capacidade de manobra e presença muito maior que os sindicatos anarquistas. A UGT mesmo chega a incrementar a sua filiaçom no período ditatorial, mas nom todo o sindicalismo legal vai confluir na UGT, pois ainda continuarám a existir sindicatos autónomos e mesmo algum sindicato anarquista aceitará participar dos tribunais paritários da ditadura, saltando a ortodoxia. De facto, em plena ilegalidade, a CNT funda a Confederaçom Regional Galaica. A criaçom de Regionais vai partir do Congresso da Comédia, de que já falamos quando analisávamos as conseqüências da Revoluçom bolchevique no movimento obreiro, e na realidade vai consistir na ratificaçom da decisom que já se adotara na Catalunha. Tratava-se da substituiçom dos velhos sindicatos de ofício polos chamados únicos ou de indústria, que uniam todas as profissons num ramo de produçom, ou, em caso de vilas pequenas, toda a filiaçom. A Regional galega vai nascer na cidade de Vigo em agosto de 1922, impulsionada polo grupo da Corunha, que com a realizaçom do seu Congresso num feudo socialista colocava umha pica em Flandres[2]. Diferentemente de boa parte das Regionais, a CRG vai optar por se manter na legalidade, o que demonstra que o anarco-sindicalismo na Galiza nom só nem estava morto, mas que aperfeiçoava a sua estrutura para a adequar à realidade.

Para além do sindicalismo socialista, anarquista e comunista, assim como da sobrevivência de um certo sindicalismo "autónomo" de caráter gremialista, nestes primeiros compassos do século XX veremos a apariçom de um fenómeno relativamente novo como é o do "amarelismo". Isto é, de organizaçons operárias ligadas aos interesses patronais que atuavam negando a contradiçom de interesses entre o Capital e o Trabalho e favorecendo a conciliaçom de classe. Estes sindicatos, agrupados alguns deles na Federaçom de Sindicatos Livres em multidom de ocasions aparecem ligados à atividade social da Igreja católica e fôrom amplamente apoiados pola atuaçom estatal para assim restar influência às organizaçons de classe.

Um modelo "incorporante" para atrair patronato e sindicatos

A natureza do novo regime é assimilável a outros que nesses anos se instalam em países europeus com o mesmo perfil militar e coorporativista que o primorriverista, no meio de umha profunda crise política, social e económica. Os anos que transcorrem entre 1917 e 1923 som de umha grande conflitividade social e violência política[3] só conhecidas em períodos tais como o de 1848 e 1870. Tal conflitualidade vai provocar as reaçons dos setores mais conservadores, que vai derivar na instalaçom de regimes militares em estados com umha incipiente ou tardia industrializaçom, tal como acontecia no nosso caso.

Porém, o regime que se instala no Estado espanhol traz umha especificidades que o torna único, mais se falamos do associativismo obreiro. Falamos do que em palavra de Gómez Navarro[4] é o modelo "incoporante", utilizado para tratar de integrar destacados setores da classe obreira no novo sistema político e económico. Esta incorporaçom, continuando com a tese de Gómez Navarro, obrigava "a levar à prática um certo reformismo social e a necessidade de tender pontes políticas para estes setores reformistas obreiros, ao mesmo que se rejeitava e reprimia os setores revolucionários"[5]. Para conseguir isso, o Estado passará a adotar um papel protagonista na desativaçom do conflito social e garante da estabilidade e do desenvolvimento económico.

O regime militar corporativo e de perfil "incorporante" vai ser possível graças, além da predisposiçom estatal, à confluência de dous factores determinantes. Do primeiro já falamos umhas linhas mais acima, quando nos referimos à predisposiçom, à altura de 1923, do sindicalismo socialista, a UGT, para a colaboraçom com o Estado. O segundo di respeito à mudança de atitude do patronato, que mantinha umha posiçom mais favorável a canalizar institucionalmente os conflitos laborais. Vejamos ambas um pouco mais polo miúdo.

A clara disponibilidade da UGT para colaborar ativamente com o regime é resultado de umha novíssima evoluçom, produto de vários factores. Por um lado, a ruptura que a Revoluçom bolchevique provoca no seu seio, entre revolucionários e reformistas. A criaçom da III Internacional e do Partido Comunista de Espanha em 1921 provocaria umha direitizaçom da organizaçom sindical e da sua organizaçom política de referência, o PSOE, cujas direçons serám hegemonizadas polos partidários de superar a exploraçom com base em mudanças graduais que viriam da mao da educaçom das massas e de amplas maiorias organizadas, nom de revoluçons sociais. Tal giro produz-se num momento de refluxo do movimento operário, após as importantes experiências revolucionárias de 1917 e 1919, que desatárom umha dura repressom contra as organizaçons operárias e que acabárom de convencer parte da direçom de UGT da necessidade de adotar técnicas gradualista como as do trade-unionismo británico.

No outro lado do conflito, setores do patronato começam a ser conscientes dos benefícios da institucionalizaçom do conflito e da intervençom no Estado na sua resoluçom. Tal e como assinala Navarro, também som vários os factores que intervenhem nesta mudança de atitude de quem até há pouco apostava na repressom como via única de encarar o facto sindical. O ascenso da influência das organizaçons obreiras no primeiro terço do século XX, a conversom do conflito social em algo estrutural nos centros de trabalho, a crise económica e política e o desenvolvimento da legislaçom obreira, acabárom de convencer cada vez mais amplos setores patronais para que apostassem, polo menos de forma momentánea, nas soluçom institucional dos conflitos.

Na construçom deste regime corporativo e no campo que nos ocupa, destacaremos o Código de Trabalho[6] aprovado polo Real Decreto Lei de 23 de agosto de 1926; o Real Decreto Lei de 26 de novembro de 1926, que regula a Organizaçom Corporativa Nacional; e o Real Decreto Lei de 22 de março de 1929, de seguro obrigatório de maternidade, com assistência médica e subsídio económico.

O primeiro dos reais decretos era a pedra angular da conceçom colaboracionista e harmónica entre proletariado e burguesia desenhado polo regime primorriverista. Organizava as relaçons industriais[7] sobre as bases de profissons, classificando-as em corpos especializados, as chamadas Corporaçons, que eram de caráter obrigatório diferentemente da filiaçom sindical, que era livre. Os diferentes ofícios que os integravam constituiriam os Comités Paritários respetivos, que eram o organismo basilar de toda a organizaçom corporativa. Tais Comités[8] eram formados por igual número de patrons e obreiros e encabeçados por um presidente e vice-presidente eleitos diretamente polo Ministério de Trabalho.

As suas funçons eram mui variadas e, praticamente, o conjunto das relaçons industriais ficava nas suas maos. Umha das suas funçons principais era, evidentemente, a conciliaçom e arbitragem nos conflitos sociais, quer estando já em marcha, quer ainda antes de se produzirem. Mas nom ficava aí o seu papel. Os Comités tinham soberania para adotar e fazer cumprir os seus acordos, sempre que nom infringissem a legislaçom vigorante, estabelecendo as bases dos contratos individuais de trabalho e toda umha bateria de regras de obrigado cumprimento relativo aos salários, horários, despedimentos.

Pola sua parte, o Código de Trabalho de 1926 é umha compilaçom[9] de normas já vigentes e outras que estavam em processo. Dividido em quatro Livros, aborda os contratos de trabalho, os acidentes laborais ou os Tribunais industriais.

Antes de findarmos com este período, há que recordar a importáncia do processo da internacionalizaçom das normas laborais e da criaçom de instituiçons para o seu impulso. A Organizaçom Internacional do Trabalho, resultante do Tratado de Washington de 1919, do que o Estado espanhol é assinante, vai ser um elemento que goze de umha importante influência[10], tanto no regime primorriverista como no binómio UGT-PSOE e, em parte, possibilitará o cenário de colaboraçom que acabamos de analisar. Na altura, tanto o diretor da OIT, Albert Thomas, como o delegado no Estado espanhol do organismo, Fabra Ribas, estavam claramente alinhados com as posiçons possibilistas do socialismo. Ambos, inimigos acérrimos da Revoluçom russa e das posiçons leninistas, teriam umha intervençom decisiva na adoçom da linha política que finalmente provocaria a ruptura do PSOE e UGT e a saída dos chamados "terceiristas", partidários da IIIª internacional.

Daniel Lourenço forma parte do Comité Central de Primeira Linha

Notas 

[1] GONZÁLEZ CALLEJA, Eduardo. El máuser y el sufragio. Orden público, subversión y violencia política en la crisis de la Restauración (1917-1931). CSIC, Madrid 1999, pág 22.

[2] PEREIRA, Dionísio. A CNT na Galiza (1922-1936). Edicións Laiovento, Compostela 1994, pág. 29.

[3] GONZÁLEZ CALLEJA, Eduardo. op. cit., pág 34.

[4] GÓMEZ NAVARRO, José Luís. El régimen de Primo de Rivera. Ediciones Cátedra, Madrid 1991, pág. 392.

[5] Íbid., pág 394.

[6] DE LA VILLA, Luis Enrique. Materiales para el estudio del sindicato. Instituto de estudios laborales y de la seguridad social, Madrid 1984, págs 109-114.

[7] O Real Decreto só afetava a indústria e o comércio, ficando excluídos setores como o agrícola ou o trabalho a domicílio.

[8] Estes Comités evoluiriam mediante a Lei do 27 de novembro de 1931 a Júris mistos e tenhem os seus predecessores diretos nos Conselho Paritários, do Real Decreto de 15 de março de 1919, as Juntas reguladoras, do Real Decreto de 30 de Abril de 1919, e nos comités paritários para resolver confitos entre capital e trabalho, do Real Decreto de 5 de outubro de 1922.

[9] PURCALLA BONILLA, Miguel Ángel e JORDÁ FERNÁNDEZ, Antoni. Las Relaciones Laborales en España hasta la Constitución de 1978. Editorial Dykinson, Madrid 2007, pags. 73-76.

[10] GÓMEZ NAVARRO, José Luís, op. cit., pág 398.

Fonte: Primeira Linha.


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