A candidata, nascida em 1977 e com residência legal no Reino de Espanha desde 2003, foi arrestada quando exercia a prostituição. Assegura que recebeu golpes durante a sua estância na esquadra policial e que os agentes lhe chamaram 'puta preta' e proferiron frases como 'vai-te de aqui'. O tribunal europeu considera que houve neste caso uma violação do artigo 14 da Convenção Européia de Direitos Humanos, que proíbe a discriminação.
O Tribunal de Estrasburgo considera, ainda, que as investigações realizadas sobre estas irregularidades nos arrestos 'não foram suficientemente profundas e efectivas' para cumprir as exigências que invoca o artigo 3 da Convenção, que proíbe o trato desumano ou degradante.
Além disso, o TEDH considera que quando se investigam incidentes violentos, as autoridades estatais têm a obrigação de 'tomar todas as medidas possíveis para descobrir se existem motivações racistas ou sentimentos de ódio provocados pela etnia'.
'As autoridades devem tomar medidas razoáveis, vistas as circunstâncias, para recolherem e conservarem os elementos de prova, estudar os meios para descobrirem a verdade e tomar decisões motivadas, imparciais e objectivas, sem omitiren factos susceptibeis de desvelarem a comissão de um acto de violência motivado por considerações de raça', diz a sentença.
Foto: Tramitex - O tratamento de migrantes como se fossem seres subumanos é habitual entre as racistas (e herdeiras do franquismo) forças policiais espanholas.