1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 (1 Votos)

051213 como era verde me vale 1Estados Unidos - PGL - [José Paz Rodrigues] Tal como se encontra hoje o mundo, especialmente o ocidental, em que se perderam grande parte dos valores, embora seja no oriental e nos países do sul do planeta em que no dia-a-dia mais se conculcam os direitos humanos, considero de enorme importância fomentar entre os alunos de todos os níveis educativos o conhecimento e o apreço pelos direitos humanos e a sua declaração universal.


Uma das melhores maneiras é organizar atividades artísticas e lúdicas nos estabelecimentos de ensino ao redor da data de comemoração, que é a de 10 de dezembro. Pois foi nesta data do ano de 1948 em que a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou tal declaração. Para este tema da série de "As Aulas no Cinema" escolhi um formoso filme, todo um clássico realizado por John Ford em 1941, que no mundo lusófono tem por título "Como era verde meu vale". Para conhecer a mencionada declaração pode consultar-se a página: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/cidh-dudh.html

Os direitos humanos visam salvaguardar a dignidade de todas as pessoas, em todos os momentos e em todas as suas dimensões. São normas jurídicas adotadas por Estados no âmbito de organizações internacionais como as Nações Unidas (ONU), o Conselho da Europa (CoE), a União Africana (UA) e a Organização de Estados Americanos (OEA). Para promover a sua realização e monitorizar a sua violação, inúmeros órgãos têm vindo a ser criados desde meados do século XX, no seio dessas mesmas organizações internacionais. Infelizmente, em muitos casos com poucos resultados positivos, pois ainda são muitos os países que não respeitam muitos dos direitos.

Ficha técnica do filme:

Título original: How green was my Valley (Como era verde meu vale / Qué verde era mi valle!)

Diretor: John Ford (EUA, 1941, 118 min., Preto e Branco).

Roteiro: Philip Dunne, segundo o romance de Richard Llewellyn.

Produtora: 20th Century Fox. Fotografia: Arthur C. Miller. Música: Alfred Newman.

Prémios: 5 óscares em 1941: diretor, filme, fotografia, direção artística e ator secundário (Donald Crisp). Condor de Prata de Melhor Filme Estrangeiro outorgado pela Associação dos Críticos de Cinema de Argentina e Prémio de Melhor Direção do Círculo dos Críticos de Cinema de Nova Iorque.

Atores: Walter Pidgeon, Maureen O'Hara, Anna Lee, Donald Crisp, Lionel Pape, John Loder, Sara Allgood, Barry Fitzgerald, Patric Knowles, Arthur Shields, Ann Todd, Roddy McDowall e outros.

Argumento: Huw Morgan, um homem com mais de 50 anos, prepara-se para deixar o vale onde sempre viveu. Ele passa a relembrar acontecimentos marcantes da sua vida, em especial a época em que tinha seis anos de idade (Roddy McDowell). Seu pai, Gwilym Morgan (Donald Crisp), e os irmãos mais velhos trabalhavam na mina de carvão local, principal empregador do vale. Sua mãe, Beth (Sara Allgood), e a irmã Angharad (Maureen O'Hara) cuidavam da casa. Quando os lucros diminuem o Sr. Evans (Lionel Pape), proprietário da mina, resolve diminuir o salário de todos os funcionários. Isto provoca uma greve geral, que dura 22 semanas e divide a família Morgan. Enquanto Gwilym se recusa a entrar em greve, os irmãos de Huw resolvem aderi-la. Paralelamente Angharad apaixona-se pelo Sr. Gruffydd (Walter Pidgeon), o pregador do vale.

Emocionante relato sobre a solidariedade dos trabalhadores:

Como era verde meu vale é episódico: diversos factos da vida dos Morgan e da vila de mineiros vão passando na tela à medida que o filme transcorre: a queda de Huw num lago gelado e o seu longo período imobilizado para recuperação; a paixão da sua irmã (vivida Maureen O'Hara) pelo pastor da vila (vivido por Walter Pidgeon), e o seu posterior casamento infeliz com o ricaço da região; a ida de um dos irmãos Morgan para Londres para cantar para a rainha da Inglaterra; os primeiros dias do pequeno Huw na escola pública, e o sofrimento que ele passou lá. O filme também mostra o sofrimento dos mineiros com a lenta e dolorosa decadência da vila: se no início todos parecem satisfeitos com a sua qualidade de vida, o fechamento de uma fábrica numa vila próxima faz com que aumente o número de desempregados na região, tendo como consequência o desaparecimento de postos de trabalho e a diminuição da média dos salários na vila dos Morgan. Tudo isto causa uma longa e sofrida greve entre os mineiros, além de forçar a ida de alguns dos irmãos de Huw para os Estados Unidos. Impactante é a angústia nos olhos de todos os moradores da vila quando o sino da Igreja toca fora de hora, possivelmente avisando para mais um dos frequentes acidentes na mina: a vida dos operários parece estar sempre por um fio.

Huw Morgan, um homem de mais de 50 anos, prepara-se para deixar a pequena cidade onde cresceu, situada num belo vale do País de Gales. Em flashbacks, Huw recorda a sua infância e juventude ao lado da família. Seu pai, Gwilym Morgan, e seus irmãos mais velhos trabalham na mina de carvão local. Sua mãe, Beth, cuida da casa juntamente com sua irmã, a bela Angharad, que é secretamente apaixonada pelo jovem pregador da cidade, o Sr. Gruffydd. O seu irmão mais velho, Ivor, casa-se com a sua noiva, a Srta. Bronwyn. Quando o mercado de carvão enfraquece, o proprietário da mina, Sr. Evans, decide reduzir os salários dos trabalhadores. Estes reagem entrando em greve por 22 semanas. O pai de Huw coloca-se contra o movimento, mas os seus irmãos e a grande maioria dos outros homens mantêm-se irredutíveis. O resultado é que os seus quatro irmãos solteiros veem-se obrigados a sair de casa. Huw e a sua mãe saem numa noite fria de inverno para uma reunião dos grevistas, onde Beth critica duramente estes pelo tratamento que têm dado ao seu marido.

Ao voltarem para casa, os dois caem num riacho congelado mas são resgatados pelos grevistas. Huw fica temporariamente paralítico da cintura para baixo. Quando a greve é encerrada, os salários permanecem baixos e os trabalhadores que eram mais bem remunerados ficam de fora, por medida de economia. O Sr. Evans procura o Sr. Morgan para acertar o casamento do seu filho, Iestyn, com Angharad. Quando esta toma conhecimento do ocorrido, procura Gruffydd e declara todo o seu amor por ele. Este, embora a ame, dá uma desculpa por acreditar que não tem condições de dar uma vida digna a Angharad. Esta beija-o e afasta-se chorando. Em seguida, casa-se contra a vontade com Iestyn. Huw vai estudar na Escola Nacional, onde é humilhado pelo sádico professor Jonas e, em seguida, por um aluno que, repetindo as humilhações do professor, ainda bate fortemente em Huw. Quando este volta para a sua casa, seu pai, acreditando que o rapaz deve aprender a se defender, pede a Dai Bando, um vitorioso luitador de boxe, que ensine ao filho a arte de luitar. Ao voltar à escola, Huw vai à desforra com o rapaz que o agredira, mas o professor Jonas o castiga batendo-o fortemente com uma bengala. No dia seguinte, Dai Bando vai à escola e dá uma lição no professor Jonas, deixando-o nocauteado. A família Morgan começa a diminuir quando Owen e Gwilym Morgan Jr. decidem largar tudo e tentar uma vida nova na América.

Por outro lado, quando Ivor morre num acidente na mina, Bronwyn, a sua mulher, em meio à tragédia, dá a luz a um filho. Depois de vários meses, Huw recebe um Certificado de Graduação e é cumprimentado pelo pai, que deseja uma vida melhor para ele. Entretanto, contra a vontade deste, ele decide trabalhar na mina de carvão. Angharad volta de Cape Town sozinha e vai para a casa grande de Evans no topo da colina. Quando Huw a visita, ela logo pergunta por Gruffydd. Rapidamente, um boato se espalha pela pequena comunidade, afirmando que Gruffydd tem um caso com Angharad. Na capela cheia, o pregador defende-se dos boatos, demite-se do seu cargo e condena a sua congregação. Gruffydd deixa a capela e Huw segue-o. Em seguida, ele escreve um bilhete de despedida para Angharad e presenteia Huw com o seu relógio de algibeira de estimação. Um novo acidente ocorre na mina e todos correm para lá. Os homens entram no local, que se acha parcialmente inundado. Engatinhando por uma estreita passagem, Huw encontra o seu pai, ainda com vida, mas que, logo depois, morre nos seus braços.

Direito ao trabalho em tempos de desemprego:

O artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos refere-se ao direito que as pessoas têm ao trabalho e expressa-se com os seguintes textos:

"Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego."
"Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho" 
"Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social." 
"Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses."

Aproveito o acertado pensamento de Leonardo Vieira Wandelli, juiz do trabalho e professor da UniBrasil, para o meu presente comentário. O direito ao trabalho é o mais importante e talvez o menos efetivo dos direitos fundamentais. O trabalho é um direito social fundamental e fundamento da ordem económica, tal como figura em constituições de muitos países democráticos, afirmando o primado do trabalho como base da ordem social. O mesmo direito está consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em diversos tratados e declarações de direito internacional, destacando-se a Resolução n.º 34/46, de 1979, da Assembleia Geral da ONU, que enuncia claramente que: “a fim de garantir cabalmente os direitos humanos e a plena dignidade pessoal, é necessário garantir o direito ao trabalho”.

De facto, tal como assinala o professor Vieira, há cada vez mais evidências científicas de que o trabalho é central na vida das pessoas, pois, se dele pode resultar o pior, em termos de adoecimento, acidentes, alienação, perda de dignidade, exploração, também é certo que o trabalho é indispensável para que possa suceder o melhor, em termos de construção da identidade, da saúde psíquica, formação de relações de solidariedade, participação útil na sociedade. O direito humano e fundamental ao trabalho é, então, a primeira mediação jurídica para isso que, nas palavras de Karl Polanyi, é “só uma outra palavra para expressar o modo de vida das pessoas comuns”: o trabalho. Percebe-se aí uma fundamentalidade antropológica para a vida concreta das pessoas, que implica a sua fundamentalidade jurídica, como uma condição da dignidade.

No entanto, há um claro déficit de efetividade desse direito e que começa já pela escassa referência que encontramos a respeito tanto nos livros de direito constitucional e de direito do trabalho o mesmo que na jurisprudência geral. Sua centralidade normativa é inquestionável, mas seu baixo desenvolvimento científico e sua inaplicação prática são tão evidentes. Há que considerar, para enfrentar essa inefetividade exemplar, o repensar, antes, a fundamentação do direito ao trabalho, de modo a tornar mais visíveis as diversas dimensões do seu conteúdo. É certo que o Estado não pode garantir um posto de trabalho a todos. Mas o conteúdo do nosso direito não se esgota aí. Ele deve atuar com toda a inteireza da relevância concreta do trabalho para a dignidade humana; tanto daqueles que, precisando, não têm um trabalho, quanto daqueles que têm um trabalho, assalariado ou não. A sociedade moderna quase eliminou – para o bem e para o mal – a maior parte das formas de trabalhar e produzir, reduzindo-as a uma única e específica nova forma de trabalhar, própria ao capitalismo: o trabalho assalariado subordinado.

A partir daí, o direito do trabalho desenvolveu a compreensão de que aquele que trabalha tem interesse apenas nas condições econômicas que o trabalho propicia, o salário e outros benefícios. Quando muito, aceita-se que o trabalho não deve ferir a pessoa física ou moralmente. Mas não se questiona a ideia de que quem trabalha não tem interesse no próprio trabalho. O ato de trabalhar em si e a organização do trabalho interessariam apenas ao empregador. É isso que consagra a noção de alteridade, ou de alienidade do proveito abrigada pelo direito do trabalho. Quem trabalha, trabalha para o outro, não para si mesmo. Com isso, apaga-se o fato de que aquele que trabalha não só está se desincumbindo de uma obrigação de prestação que interessa ao empregador, mas, nesse mesmo ato de trabalho, no desempenhar a sua atividade que se insere na organização do trabalho, o trabalhador também está exercendo um direito fundamental que, juridicamente, contrarresta, relativiza, o direito do empregador sobre a atividade e a organização do trabalho.

Em verdade, quem trabalha não só trabalha para outrem, mas também para si mesmo, consigo mesmo e com outrem, devendo ter oportunidade de desenvolver, no trabalho, as suas capacidades e dons, como está previsto no art. 1º da Convenção 122 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Eis aí o primeiro grande ganho da reconstrução da fundamentação do direito ao trabalho: a compreensão de que se inclui como sua dimensão central o direito ao conteúdo do próprio trabalho. Essa percepção é radical, uma verdadeira Revolução Copernicana do Direito do Trabalho. Se a atividade de trabalho e a organização de trabalho realizam, além do interesse do empregador, também necessidades fundamentais de desenvolvimento da personalidade e vivência coletiva, protegidas pelo direito fundamental ao trabalho, recupera-se o espaço da organização do trabalho como espaço de cidadania. Há limites proibitivos e conteúdos necessários para a atividade e a organização do trabalho que devem ser observados.

Diversas outras dimensões desse verdadeiro “megadireito” podem ainda ser estudadas. Uma delas determina o conteúdo do princípio da busca do pleno emprego, que não pode ser compreendido apenas do ponto de vista quantitativo, mas qualitativo, ou, no dizer do art. 6º do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), “ocupação plena e produtiva, em condições que garantam as liberdades políticas e econômicas fundamentais da pessoa humana”. Este é um limite constitucional das políticas de emprego. Outra dimensão está na compreensão de que os titulares do direito ao trabalho não são apenas os empregados, mas todos aqueles que trabalham de forma pessoal. Contudo, isso não deve significar o esvaziamento gradativo do standard jurídico do emprego juridicamente protegido, que corresponde ao mais elevado – para o bem e para o mal – nível de proteção do trabalho a que a sociedade capitalista do mundo ocidental logrou alcançar.

Este tema que estamos a comentar, em tempos de crise elevada que estamos a viver, com um altíssimo desemprego, que infelizmente vai perdurar durante bastante tempo, converte-se num tema essencial. Tema que deve obrigar a todos os governos do mundo para ser combatido, pondo em valor o importante artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Temas para refletir e elaborar:

Depois de ver o filme, utilizando a técnica de dinâmica de grupos do “cinema-fórum”, debater sobre os aspetos fílmicos do mesmo, o roteiro e a linguagem cinematográfica utilizada pelo excelente diretor Ford. Refletir sobre os papéis dos protagonistas da fita e a problemática social que na mesma aparece.

Procurando informação em livros especializados e também na Internet, elaborar uma monografia sobre a Declaração Internacional dos Direitos Humanos. Poderia também organizar-se nos estabelecimentos de ensino uma amostra ao redor do tema, incluindo na mesma fotos, mapas, textos e desenhos dos alunos, poemas, canções, livros, revistas, retalhos de imprensa, murais coletivos, autocolantes, cartazes, selos de correios, etc. Tudo para sensibilizar sobre o importante que é que, em todo o mundo, se respeitem os Direitos. Poderiam colaborar na mesma as associações e ONGs que trabalham no campo dos direitos humanos.

Seria bonito organizar nos estabelecimentos de ensino certames plásticos e literários ao redor dos Direitos Humanos, em que participassem alunos de todos os níveis: poemas, postais, contos, etc.


José Paz Rodrigues é académico da AGLP, didata e pedagogo tagoreano.


Diário Liberdade é um projeto sem fins lucrativos, mas cuja atividade gera uns gastos fixos importantes em hosting, domínios, manutençom e programaçom. Com a tua ajuda, poderemos manter o projeto livre e fazê-lo crescer em conteúdos e funcionalidades.

Microdoaçom de 3 euro:

Doaçom de valor livre:

Última hora

Quem somos | Info legal | Publicidade | Copyleft © 2010 Diário Liberdade.

Contacto: info [arroba] diarioliberdade.org | Telf: (+34) 717714759

Desenhado por Eledian Technology

Aviso

Bem-vind@ ao Diário Liberdade!

Para poder votar os comentários, é necessário ter registro próprio no Diário Liberdade ou logar-se.

Clique em uma das opções abaixo.