O Supremo Tribunal espanhol (TS) anulou vários artigos sobre o uso do catalão incluídos num decreto sobre o segundo ciclo da educaçom infantil aprovado pola Governaçom da Generalitat no ano 2008.
A decisão da alta magistratura declara nulos os pontos 1, 3 e 4 do artigo 4; o artigo 5 e o 10.1 e o 14.3, isto é, os pontos que consideram o catalão como língua veicular do ensino infantil; uma decisom consequência do recurso apresentado contra a sentença do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha que resolveu a favor do sistema de imersom linguística.
Entre os artigos anulados está o que estabelece que "o catalão, como língua própria da Catalunha, tem-se de utilizar normalmente como língua veicular de ensino e aprendizagem e nas atividades internas e externas da comunidade educativa". Também declara nulo um artigo que estabelecia "dedicar uma atençom à aprendizagem da língua catalã" para o alunado estrangeiro para conseguir a sua "rápida integraçom".
