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020912 rachel-corrie-325Palestina - ONU Brasil - O Relator Especial da ONU sobre a situação dos direitos humanos nos Territórios Palestinos ocupados, Richard Falk, condenou a recente decisão de um juiz israelense que bloqueou a ação civil movida pela família de Rachel Corrie, a jovem ativista norte-americana morta por uma escavadeira israelense em Gaza, em 2003 quando tentava impedir uma demolição.


No dia 28 de agosto, o Tribunal do Distrito de Haifa, em Israel, rejeitou uma ação judicial civil de danos iniciada pela família de Rachel Corrie (foto), uma jovem ativista pela paz norte-americana. No dia 16 de março de 2003, ela foi assassinada por uma escavadeira militar israelense na região de Rafah, em Gaza. O juiz Oded Gershon determinou que sua morte foi “um acidente lamentável”, culpando a vítima por sua própria morte pois – segundo o juíz – “qualquer pessoa razoável” teria se afastado. Para o Relator da ONU, a decisão do juiz representa “uma derrota para a justiça e para a responsabilização, e uma vitória para a impunidade dos militares israelenses”.

A ativista Rachel Corrie protestava contra a demolição da casa da família Nasrallah, em Rafah, onde ela tinha sido voluntária pelo Movimento de Solidariedade Internacional. O Tribunal ignorou o depoimento de várias testemunhas segundo as quais, durante o protesto não violento contra a demolição, Corrie estava na linha direta de visão do condutor do trator e estava vestindo um colete fluorescente laranja brilhante que a fez claramente visível no momento de sua morte.

O juiz Oded Gershon aceitou a declaração do Exército israelense de que todo o sul da Faixa de Gaza era “uma zona de guerra”, cujas preocupações de segurança eram de suma importância. Além disso, os comandantes militares israelenses afirmaram que, por simplesmente estarem presentes no local, as pessoas “se fizeram delas próprias um alvo”.

Convenções de Genebra

O juiz determinou que não havia motivos para a aplicação de qualquer sanção a Israel, decidindo não responsabilizar quaisquer envolvidos no assassinato. “Ao fazê-lo, o juiz Gershon pareceu endossar a visão de um oficial de alta patente que disse ao tribunal que não há ‘civis durante a guerra’.”

“Essa fundamentação chocante vai diretamente de encontro às Convenções de Genebra, que impõem a uma potência ocupante a obrigação incondicional de proteger a população civil. Além disso, pelo Artigo 10 da Quarta Convenção de Genebra, um trabalhador de ajuda humanitária como Rachel Corrie deve ser especificamente protegida diretamente pelas forças de ocupação”, declarou Falk. Ele lembrou ainda que a demolição de casas em si ocorreu em desrespeito ao Artigo 147, que proíbe que se faça da propriedade civil um alvo. Neste caso, a casa pertencia a um farmacêutico civil, sua esposa e filhos.

“Este é um resultado triste, sobretudo para a família de Corrie, que havia iniciado o processo em 2005, mas também para o Estado de Direito e para a esperança de que um tribunal israelense coloque limites para a violência do Estado, particularmente em relação aos civis inocentes e desarmados em um território ocupado”, disse o especialista da ONU.

Violações são frequentes

Instituições governamentais israelenses, lembrou Falk, têm “consistentemente abraçado a impunidade e não a responsabilização” em relação a violações bem documentadas do direito humanitário internacional e, em muitos casos, à própria lei penal de Israel. “É impossível separar este resultado de um padrão de resultados semelhantes que isentam as ações militares e os líderes políticos responsáveis pelas ordens”, disse Falk, fazendo referência a investigações israelenses do assassinato em massa de civis palestinos durante o ataque ‘Operação Chumbo Fundido’ em Gaza, no final de 2008 e início de 2009, e do ataque do comando militar de Israel a navios turcos cheios de ativistas trazendo suprimentos humanitários para as vítimas do bloqueio a Gaza, em 2010.

A família de Corrie anunciou a sua intenção de recorrer desta sentença à Suprema Corte de Israel. O especialista da ONU lembrou que o Embaixador dos EUA em Israel disse à família de Corrie que a investigação militar israelense aprovada pelo juiz Gershon não era “completa, confiável e transparente”.

“Ainda não chegou finalmente o momento no qual os Estados Partes das Convenções de Genebra devem agir para cumprir seu dever nos termos do Artigo 1 ‘para respeitar e fazer respeitar’ as obrigações do tratado ‘em todas as circunstâncias’?”, questionou o Relator da ONU.

Via Esculca

Foto: ONU - Rachel Corrie.


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