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311012 violenciaEstado espanhol - La Haine - [Javier Díez, tradução do Diário Liberdade] Precedente legal confirma que qualquer pessoa pode tirar fotos, embora saiam polícias.


Tamara, fotógrafa de contrainformação, foi absolvida depois de se negar a entregar a máquina de fotos e o juiz reconhece que qualquer cidadã ou cidadão pode tirar fotos a polícias por se precisar de os denunciar. Fica assente assim um precedente legal contra as pretensões do governo...

Tamara, fotógrafa que estava realizando fotos na Marcha de Desempregados que o passado 19 de julho passou pelo túnel de Guadarrama na autoestrada A6, em seu caminho a Madri, foi absolvida da falta de que vinha sendo acusada pela Policia civil.

A sentença do Tribunal de Instrução argumenta que pode ser fotografado uma atuação policial se a finalidade for legítima, entendendo por tal segundo doutrina do Tribunal Constitucional, supostos de relevância pública ou os casos nos que a gravação pretenda evitar ou descobrir fatos delituosos, sem que "as limitações policiais a estes direitos por 'razões de segurança cidadã' sejam tão amplas", como esgrimiu o oficial da Guarda Civil denunciante.

Do mesmo modo, argumenta-se a irrelevância penal de uma eventual ordem policial para que a fotógrafa deixasse de tirar fotos, por possível vulneração da intimidade dos agentes atuantes, pois tal "ataque à intimidade não se teria produzido ainda, já que o requerimiento é preventivo e prévio a uma ulterior atuação que não se produziu no momento do requerimento".

Durante o julgamento, o oficial da Guarda Civil decidiu manter a acusação apesar de que a Procuradoria pediu a absolução, ao não apreciar norma nenhuma que obrigasse a fotógrafa a entregar sua máquina ao oficial para que visse as fotos e apagasse as que estimasse "comprometedoras".

O advogado defensor pediu a absolução para a fotógrafa, ao se encontrar exercendo o direito fundamental a comunicar (e receber) informação veraz por qualquer meio de difusão (art. 20, 1 d) da Constituição espanhola), e a Sentença núm. 6/1981 do Tribunal Constitucional, que diz claramente que deste direito fundamental desfrutam todos os cidadãos, não só os profissionais da informação.

A sentença faz assim mesmo um interessante excurso sobre a legitimidade dos agentes da autoridade em um Estado democrático de direito, onde "não toda ordem emanada de um agente das FCSE deve ser acatada cegamente em pró do princípio de segurança", devendo ser analisada "em cada caso quando um cidadão não se enfrenta violentamente nem se nega injustificadamente a obedecer uma ordem, discutindo-a de modo pacífico e no mínimo racionalmente fundado", recordando-nos assim mesmo que o Estado de direito se constrói mediante a vinculação de todas as pessoas públicas e privadas à lei, onde esta tem por objetivo o reconhecimento e tutela dos direitos fundamentais.

Em opinião do advogado defensor, "estamos ante um suposto de arbitrariedade e abuso policial que simplesmente desta vez não lhes correu bem, mas em muitas ocasiões as atuações policiais impedem o exercício de direitos fundamentais básicos, como o de reunião ou manifestação, ou a liberdade de expressão e informação, direitos que são essenciais para a participação dos cidadãos nos assuntos públicos, daí que atitudes como a de Tamara, que vem fotografando e informando de toda esta atividade cidadã desde maio de 2011, são simplesmente admiráveis e dignas de proteger e inclusive promover, animando todos os cidadãos a se converterem em informadores dos outros usando suas máquinas de fotos, telemóveis, etc".


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