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180414 ue estadoUnião Europeia - Le Monde Diplomatique - [Frédéric Lordon] No capítulo sobre oportunidades perdidas, os livros de História trarão com destaque o seguinte fato: a construção europeia iniciada em 1951 e fissurada pelo choque da “grande crise”. A lógica da concorrência entre aparatos produtivos, regimes fiscais e direitos sociais afundou as promessas de solidariedade.


Para não sucumbir totalmente ao desafio de pretender acrescentar o que quer que seja de pertinente à enormidade do que já foi dito sobre a nação, é possível tomar de empréstimo vias mais conceituais, como retomar a forte declaração que Baruch Spinoza faz noTratado teológico-político: “A natureza não criou o povo”. De início, nota-se que não haveria modo mais categórico de romper com as concepções essencialistas ou etnicizantes da nação. Depois, vê-se uma novidade muito boa: nada, nessa matéria, está definido para a eternidade, pois, se não é a natureza, e sim, para resumir, a história que faz os povos, isso significa que, se eles se fazem, podem se desfazer e também se refazer. Isso não impede particularmente que se considere a hipótese da formação de um povo de povos – é mesmo, como mostrou sobretudo Eric Hobsbawm,1 uma configuração comumente praticada pela história. Portanto, se evidentemente não é óbvia, também não há nada de essencialmente absurdo na ideia de fazer um povo europeu.

A natureza não cria o povo, diz Spinoza, mas também não cria as adesões da racionalidade contratualista, segundo o modelo da associação voluntária, livre e transparente que conferiu seu caráter aos esquemas variados do “contrato social”. E daí? “Uma vez que os homens são guiados pelo afeto mais do que pela razão, segue-se que a multidão entra naturalmente em acordo e deseja ser conduzida por uma única alma sob a direção não da razão, mas de algum afeto comum”.2 As comunidades políticas, as comunidades nacionais são fundamentalmente comunidades passionais.

Há, no entanto, várias armadilhas nesse enunciado. É preciso atentar em primeiro lugar ao singular: o afeto comum que oferece à comunidade (a multidão reunida) seu princípio coesivo é um afeto composto – ou um composto afetivo. Ele tem por objeto osmodos: modos de sentir, de pensar e de julgar – de julgar o bem e o mal, o conveniente e o repreensível, o lícito e o ilícito. O afeto comum é, portanto, o princípio de uma ordem moral coletiva.

Mas de qual extensão? Julgar o bem e o mal, mas em relação a quê? Em que matérias? De que conjunto delimitado de ações? Spinoza certamente não diz que as maneiras de julgar devem ser totalmente comuns! O próprio Tratado teológico-político diz explicitamente o contrário, que foi concebido para defender a liberdade de opiniões – isto é, suas divergências. Não há nele, portanto, nenhum totalitarismo do afeto comum, nenhuma pretensão de homogeneização absoluta da multidão. Em suma, o ponto de vista estado-nacionalista estrito tende a subestimar sistematicamente a variação cultural e moral interna, inclusive no caso dos Estados-nação tidos como bastante unitários.

Dizer que não há o totalitarismo do afeto comum é reconhecer de pronto que a compleição passional coletiva é necessariamente uma articulação do diverso e do comum, mas uma articulação hierárquica: uma articulação do diverso sob o comum. Assim, ao lado dos (sub)afetos comuns propriamente regionalistas, há os (sub)afetos comuns da posição social, definidos sobretudo em termos de interesses materiais – o que se poderia chamar de afetos comuns de classe. A entidade de conjunto só se sustenta se o afeto comum global se sobrepuser aos afetos comuns locais, o afeto de pertencimento ao todo sobrepondo-se aos afetos de pertencimento às partes.

Qual é ou quais são os objetos sobre os quais poderia se precipitar o afeto comum constitutivo de um povo europeu? A hipótese esboçada aqui propõe considerar que um desses objetos poderia ser a própria ideia de soberania popular, isto é, a mesma ideia que se encontra profundamente em crise na presente União Europeia e que, de modo inverso, poderia ser a alavanca de sua regeneração. De fato, pode-se manter a soberania popular, em outras palavras, a afirmação das coletividades como donas de seu próprio destino, pelo fato fundamental da modernidade política, senão por sua própria definição, tal como ela tem se desenvolvido historicamente no continente europeu. Parafraseando Spinoza, seria possível dizer que ela é o afeto político primário dessas sociedades, sua paixão política primeira. Pode-se então se perguntar se essa ideia da reivindicação da soberania popular não é compartilhada a ponto de ser constitutiva de um imaginário político europeu e, assim, a matéria possível de um afeto comum suficiente.

A questão da suficiência é evidentemente nevrálgica. Noutros termos, tomando as diferenças e reconhecimentos já produzidos pela história, uma reivindicação de soberania popular em escala europeia poderia se constituir no passo suplementar suficiente para produzir um afeto comum, capaz ele próprio de levar à formação de subafetos comuns políticos transversais, que se sobreporiam aos subafetos comuns nacionais antigos e seriam dominados pelo afeto comum neonacional europeu? Essa questão não é outra senão a das condições passionais de aceitação da lei majoritária.

O desafio é, portanto, saber se certas idiossincrasias nacionais atuais, objetos de poderosos afetos comuns locais, tolerariam ser contestadas sob uma lei da maioria europeia – o que poderia ser o caso se ela tratasse dos domínios da política comum. Por exemplo: a política econômica e, principalmente, a política monetária. Ou seja, a experiência do pensamento consistindo em imaginar colocar em discussão os princípios da política monetária, isto é, o estatuto do Banco Central Europeu, portanto, a eventualidade de que ele não seja mais independente, a existência e o nível das metas de inflação, a impossibilidade ou a possibilidade de um financiamento monetário dos déficits públicos, os limites de equilíbrio dos orçamentos etc.

Pergunta: a Alemanha, que impôs suas obsessões e seus próprios dogmas monetários ao conjunto da zona do euro, aceitaria, nesses assuntos que têm para ela um caráter de quase santidade, curvar-se a uma lei da maioria europeia que a contradissesse? É a questão dos afetos comuns locais que é aqui colocada. Tudo vai bem quando essas idiossincrasias podem ser acomodadas nos dispositivos de subsidiariedade. O problema se complica quando elas tocam domínios de interesse comum – especialmente o caso da política econômica e monetária.

Para aqueles que consideram que as configurações políticas intermediárias (aí incluída a forma cosmopolítica da federação dos Estados-nação) não são viáveis, mas que não deixam de pensar na perspectiva do Estado europeu, é esse o tipo de questão concreta que é imperativo colocar, exceto se for para permanecer no registro das generalidades baratas – “a paz” – que os experimentos políticos ulteriores consagram a destinos catastróficos. É inútil precisar que toda resposta negativa condena de cara a própria ideia de integração política europeia. Ou seja, com a política econômica, tocamos ao mesmo tempo num dos temas mais importantes da vida comum europeia... e um dos mais suscetíveis de provocar uma situação de resistência local intransponível, pelo menos a médio prazo.

Por mais poderosa que ela seja, e certamente ela o é, provavelmente é exagerado solicitar à ideia moderna de soberania democrática a ideia do decidir-em-comum, que ela leve sozinha a um afeto comum suficiente para fazer uma Europa política, e isso mesmo se for verdade que os séculos de história europeia também produziram outros tipos de comuns culturais que poderiam vir a sustentá-la. De qualquer modo, a União Europeia não cessa de tentar mobilizar esses pontos comuns de reforço – do “humanismo”... à “cristandade”! – em que ela desejaria ver a fonte passional de uma comunidade política possível. Mas a conta está longe de fechar quando se trata de garantir às políticas comuns as condições passionais de uma lei da maioria europeia.

Então seria um pouco enganoso anunciar um projeto único de reformulação conceitual do problema do Estado europeu sem a intenção de decidir por um lado ou por outro, pois a própria reformulação produz seus casos de solução, entre os quais será preciso escolher.

Ou conservar o perímetro atual da Europa – os 28 Estados da União ou os 17 da zona do euro –, mas renunciar a uma integração política real, que, por definição, deveria incluir todas as questões de política econômica, até  porque as questões mais importantes a esse respeito estão expressas num veto manifesto de um dos países e, por isso mesmo, sujeitas à proibição de reintegrar-se ao perímetro da deliberação política ordinária governada por uma lei da maioria transversal. Nessa configuração, nada de Estado europeu, nada de integração política europeia – o que não significa mais a Europa toda, mas uma Europa reduzida às ambições mais modestas e concebida como um tecido de cooperações diversas, sem visar à construção de uma soberania europeia, consequentemente, sem se sobrepor às soberanias nacionais.

Ou então uma lição um pouco menos pessimista a tirar dessa prova decisiva que a questão monetária constitui para pensar que talvez se possa fazer um Estado europeu... mas não com qualquer um. E, manifestamente, por ora, não com a Alemanha.

Notas:

1 Eric Hobsbawm, Nations et nationalisme depuis 1780[Nações e nacionalismo desde 1780], Gallimard, Paris, 1992.

2 Baruch Spinoza, “Traité politique, VI, 1” [Tratado político, VI, 1], em Œuvres V[Obras V], Presses Universitaires de France, Paris, 2005 (1.ed.: 1677).

Frédéric Lordon é economista, autor de Jusqu'à quand? L'éternel retour de la crise financière (Até quando? O eterno retorno da crise financeira), Raisons d'Agir, Paris, 2008.

Ilustração: Lollo.


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