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Casal Nardoni: Julgamento ou linchamento?

290310_bc.jpgBodega Cultural [Jorge André Irion Jobim] - Foi lamentável e deprimente vermos aquelas cenas de pessoas do lado de fora da sala de julgamentos, gritando e, inclusive, agredindo o advogado que cumpria o seu papel constitucional. 


Lembrou muito aquelas cenas dos espetáculos sangrentos que ocorriam nas antigas arenas romanas, nas quais, ao final da luta entre os gladiadores, a população, aos gritos, decidia o destino do perdedor. Geralmente condenando-o a morte, ávida por sangue que estava. [...] 

Terminou na madrugada deste sábado, dia 27 de Março de 2.010, o julgamento do casal Nardoni, acusado de matar a menina Isabella. Na verdade, foi apenas um derradeiro ato para preencher as formalidades processuais necessárias para dar à condenação um ar de legalidade, de obediência ao devido processo legal e demonstrar à sociedade que se estava fazendo justiça.

Afinal, os acusados já estavam previamente condenados pela opinião pública, devidamente insuflada pela mídia sensacionalista. Para a população, não havia outro desfecho para o caso que não a condenação dos réus. Bombardeada por todos os lados por opiniões de juristas de ocasião, todos clamavam pela condenação do casal. Nem se aventava mais ou se admitia a possibilidade deles serem inocentes.

Foi lamentável e deprimente vermos aquelas cenas de pessoas do lado de fora da sala de julgamentos, gritando e, inclusive, agredindo o advogado que cumpria o seu papel constitucional. Lembrou muito aquelas cenas dos espetáculos sangrentos que ocorriam nas antigas arenas romanas, nas quais, ao final da luta entre os gladiadores, a população, aos gritos, decidia o destino do perdedor. Geralmente condenando-o a morte, ávida por sangue que estava.

Sou da opinião de que o instituto do tribunal do júri deveria ser questionado. Casos de tal repercussão não poderiam ser julgados por pessoas que não possuem o devido preparo para ficarem imunes às mais variadas influências externas a que são submetidas. Isso faz com que elas já tragam seus vereditos elaborados antes mesmo do julgamento e certamente não os mudarão mais, a despeito do que possam ouvir ou ver durante a sessão.

Acredito inclusive, que a permanência do júri popular é um desprestígio para aqueles que, em tese, estão verdadeiramente preparados para julgar casos de tal dimensão com a devida isenção, imparcialidade e racionalidade, justamente os juízes de carreira.

Enfim, ao escutar o apenamento que foi imposto aos acusados, me veio à mente um questionamento que atormenta os que labutam na área do direito: o que é pior? Um culpado absolvido e solto ou um inocente condenado e preso?

Para quem quer fazer uma reflexão mais aprofundada sobre o assunto, eu proponho que comecem vendo o filme Em Nome do Pai, dirigido por Jim Sheridan e baseado no livro autobiográfico Proved Innocent, de Gerry Conlon. Ele trata de fatos verdadeiros ocorridos na Inglaterra em 1974. É um bom começo.

*Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS


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