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160614 Constituiçom1Galiza - Sermos Galiza - [Nemésio Barja] Acabamos fartos de escuitar que a Constituição é norma inamovível e de obrigado cumprimento e fronte a qualquer novidade sempre a invocação à inalterabilidade do texto constitucional.


Não é certo. Modificam-na tanto de jeito evidente (como no caso do da dívida pública) como por ação ou omissão no corte dos direitos fundamentais que a tal C.E. nos reconhece, como o direito a uma moradia digna, à cultura, à educação pública, à saúde públicam, a ajudas para deficientes físicos, sensoriais e psíquicos, a promover ciência e investigação científica, ao trabalho (mesmo orientando a política de face ao retorno dos trabalhadores no estrangeiro), etc. Se analisarmos todos os incumprimentos da norma constitucional observaremos como em todo o caso supõe menos dinheiro a gastar o Estado, poupa em saúde, no ensino, nas pensões, etc. Mas de repente damos com um incumprimento que não participa dessa circunstância; um incuprimento que semelha ser só para amolar: a reforma da Justiça.

 

A norma constitucional diz que “la justicia será gratuita cuando así lo disponga la ley y, en todo caso respecto de quienes acrediten insuficiencia de recursos para litigar”, acrescentando ainda que “el procedimiento será predominantemente oral” e tambem que “todas las personas tienen derecho a obtener la tutela efectiva de los jueces... sin que, en ningún caso, pueda producirse indefensión”. Pois bem, a lei de taxas deu cabo da gratuidade e com a possibilidade de obter a tutela judicial efetiva, dado o elevado das ditas taxas e que deixa indefeso um importante setor da povoação, que não pode acodir à justiça gratuita nem pode arriscar sua escasa economia numa aventura judicial. Decerto supõe aforro para o Estado. Mas vai unido à reforma da Justiça, especialmente no que significa a demarcação judicial.

Pôr em funcionamento esta lei de reforma da justiça (partido judicial único provincial com sede dos órgãos judiciais na capital da província) leva aparelhada a construção nas capitais de província de uma macrocidade da justiça que abrigue todos os tribunais existentes nos diversos partidos da provincia e deixar abandonadas as sedes judiciais das vilas. O investimento que suporia facilitar sede física a essa superestrutura significa um dinheiro que bem poderia ser investido em Saúde, Educação, cultura, asistência social, etc., claro que seria também a possibilidade de novas “mordidas”. A que vem essa tolada? Não só não há aforro de dinheiro senão que gera umas despesas muito importantes em momentos muito difíceis. Os únicos beneficiados som os juízes que passam a residir desde o início na capital da província.

Porque, alem do disparate do gasto, os mais prejudicados som os habitantes dessas vilas e concelhos, tanto os que obtenhem seus ingressos do setor serviços ou hotelaria como os próprios cidadaos que tenham que ir ao tribunal na procura de algum tipo de justiça.

Compreendo perfetamente a rejeiçom por parte de Vigo ante a possibilidade de ficar sem sede judicial. Resulta um sem sentido privar 300.000 habitantes de uma sede judicial na própria cidade; só a um doido, um tolo, se lhe pode ter ocorrido semelhante dislate; mas para mim não é da responsabilidade de um demente com pretensões, é da responsabilidade de todo o Conselho de Ministros espanhóis e muito especialmente do seu Presidente; todos eles conseguírom a unaniminade no rejeitamento á sus proposta; e nem assim cedem.

Mas, sendo assim, preocupa-me mais que a situação de Vigo ou Compostela ou Ferrol a dos pequenos partidos judiciais. Resulta impensavel Vigo sem julgados, mas na hipótese pensemos que o deslocamente dos cidadãos vigueses para a sede judicial sería a 30 km até Ponte Vedra. Muto pior sería para um cidadão de Viana do Bolo que deveria deslocarse mais de 120 km, 20 deles de alta dificuldade, de Entrimo ou Maceda até Ourense, ou de Viveiro, Fonsagrada, Cervo, Cervantes até Lugo, Lalim ou Guarda a Pontevedra, de Ortigueira, Corcubiom ou Padrom à Corunha... por mencionar. E estes julgados som os que tenhem menos defesa; e seus cidadãos os mais vulneráveis tanto porque seria o golpe definitivo para a despovoção do rural como por ser os de economia mais comprometida e, por número, os que menos força podem fazer; até as vilas iam desaparecer ou reduzir notoriamente habitantes e atividade. Se alguém alegasse a possibilidade da justiça gratuita chega com lembrar que o deslocamento desde Viana do Bolo a Ourense não fica previsto nessa ajuda, polo que ainda se reduziriam muito mais as possibilidades de acudir aos tribunais, direito recolhido na Constituição espanhola.

Entendendo, e participando solidariamente, a luita de Vigo polo seu partido judicial, penso que o importante é fazer força em comum para manter a atual divisão judicial, pois se Vigo luitar para si e fizerem o mesmo Compostela, Ferrol ou Vila Garcia deixaríamos indefesos cidadãos mais necessitados, mais fracos e mais desarmados. Insisto, para mim é impensável Vigo sem sede judicial, muito mais perigo corre p.ex. Fonsagrada ou Bande. Por isso animo a que todos os esforços sejam focados na rejeiçom do projeto de lei e na defesa dos partidos judiciais na Galiza 


Quinta do Limoeiro, 13.06.14.


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