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240215 criancaBrasil - Gerivaldo Neiva - [Gerivaldo Neiva] O adolescente foi Representado pelo Ministério Público, acusado da prática de fato análogo ao tráfico de drogas e furto qualificado, pois havia arrombado a janela da residência para furtar um aparelho celular.


Como já fora apreendido várias vezes, é quase sempre o culpado dos arrombamentos na área. Abordado pela polícia na mesma noite, ainda tinha em seu poder o celular, pedras de crack e baseados de maconha.

Sentou-se à minha frente para ser ouvido, acompanhado da mãe. Tinha 17 anos de idade, mas aparentava ter 14 ou 15. Magro, descuidado, dedos queimados pelo cachimbo do crack, olhos sem brilho e fala desconexa. A mãe é diarista, separada do marido, tem outros filhos menores que ficam em casa sem companhia. Aquele era o mais velho e desde que o pai os abandonou, quando tinha apenas 10 anos de idade, tornou-se rebelde e passou a praticar pequenas infrações. Não demorou e estava fumando maconha, depois crack e praticando pequenos furtos para alimentar a dependência. Não trabalha, não estuda e vive tempos em casa da avó materna e tempos em casa da mãe. Já foi ameaçado por moradores dos dois barros e pode ser morto qualquer dia.

Segundo a mãe, o filho não lhe obedece e não tem mais o que fazer. É um bom menino, carinhoso e prestativo, mas não gosta de trabalhar e faz apenas o que quer. Não tem como ficar com ele em casa, pois precisa trabalhar para sustentar os outros. O dinheiro do bolsa família não é suficiente. - Então, a solução seria internar em alguma instituição, insiste a mãe. Com expressão tensa, informou que o filho por pouco não morreu de overdose, pois ficou dias sem se alimentar e fazendo uso de múltiplas drogas.

Sobre os fatos da Representação, confessou sem o menor receio que, de fato, forçou um pouco a janela da casa da vítima e viu logo um celular sobre a mesa. A intenção era vender para comprar droga. Sobre as pedras de crack e maconha, alegou que seria para seu uso e para fumar com os amigos. De quem comprou, não se lembrava e nem o preço e nem de onde teria conseguido o dinheiro. Enfim, confessou o furto qualificado pelo arrombamento, mas negava a acusação de tráfico de drogas.

Antes de prosseguir, falei com os advogados presentes para outras audiências que aquele era o caso típico de uma morte anunciada, caso o poder público não fizesse nada por aquele adolescente. Acrescentei que aquele não era o único caso e a cada dia crescia o número de meninos dependentes químicos e praticantes de pequenos furtos para manter a dependência. Disse ainda que meu trabalho estava parecendo com o de enxugar gelo. Determinava medidas cautelares de prestação de serviço e liberdade assistida, sendo que algumas vezes decretava a internação, mas a cada dia crescia o número de adolescentes em conflito com a lei, ou seja, a ação da justiça da infância e adolescência de nada servia.

Prosseguindo com meu discurso, disse que estava há muitos anos na Comarca e o quadro se agravava a cada dia em relação a prática de atos infracionais por adolescentes e com relação ao uso de drogas. Em determinado momento do meu discurso, disse que estava juiz de direito na comarca há mais de 17 anos e não via mudanças significativas com relação à assistência de crianças e adolescentes em conflito com a lei; que me sentia impotente por não ter muito mais o que fazer a não ser aplicar as medidas coercitivas previstas no ECA, mas tinha a certeza de que não estava resolvendo os problemas da delinquência juvenil e, quase sempre, sabia que estava apenas agravando situações quando determinava a internação de adolescentes.

Por um momento, enquanto colocava um sachê de chá em uma caneca, fiz a relação dos anos trabalhando na mesma comarca com a idade do adolescente à minha frente esperando uma sentença. Ora, sendo assim, como eu tinha mais de 17 anos na titularidade da Comarca, o adolescente infrator ainda não tinha nascido ou era apenas um bebê quando aqui cheguei. Senti um frio na espinha, um misto de vergonha e impotência e, muito profundamente, um sentimento de corresponsabilidade por aquela situação e também de dezenas de outros jovens nesta cidade, bem como pelos milhares de jovens na mesma situação espalhados por este imenso país.

Ora, em 17 anos, contando-se mandatos políticos de 4 anos, são mais de 4 prefeitos no período, 4 governadores, 4 presidentes da república, 4 câmaras municipais, 4 assembleias legislativas e 4 congressos nacionais com a incumbência de elaborar e efetivar políticas públicas voltadas para a concretização da Constituição de 1988, principalmente com relação aos fundamentos da cidadania, da dignidade da pessoa humana e de um Estado que tem como objetivo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e que visa erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades regionais, conforme previsto nos artigos 1º e 3º da Constituição. Além disso, garantir uma assistência social a quem dela necessitar e que tem por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, bem como o amparo às crianças e adolescentes carentes, conforme previsto no artigo 203, da Constituição.

Ora, para que nosso adolescente infrator tenha 17 anos de idade, evidente que nasceu em 1998 e quando a Constituição já contava com 10 anos de promulgada, ou seja, foi um felizardo por ter nascido sob

a égide da "Constituição Cidadã", mas que não viu ainda seus direitos saírem do papel. Continua, portanto, à espera de ser cidadão de fato e de direito, de ter sua dignidade respeitada, de ter acesso à saúde e educação de qualidade e de ver seus pais amparados por políticas de assistência social.

Além das garantias constitucionais, sendo nascido em 1998, nosso adolescente infrator já tinha 8 anos de idade quando do surgimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que deveria ter resolvido todos os seus problemas de dignidade, cidadania, saúde, educação, assistência social e, sobretudo, a criação dos equipamentos e fundamentos jurídicos para sua proteção integral. Aliás, bastaria o cumprimento integral de dois artigos para que este país fosse outro com relação à violência que atinge crianças e adolescentes:

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Se tudo isso ainda é pouco, em 1993, quando faltavam ainda 5 anos para que nosso adolescente infrator chegasse ao mundo, o Estado brasileiro editou a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, que estabeleceu como objetivos da assistência social, dentre outros: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e o amparo às crianças e adolescentes carentes.

Pois bem, apesar de todo este aparato legislativo; de tantos direitos e garantias que jamais saíram do papel; de tantas promessas, projetos e programas, cujos recursos somem pelo ralo da corrupção, nosso adolescente tornou-se um "bandido" e agora uma sociedade inerte e indiferente ao seu sofrimento, que não consegue colocar-se em seu lugar, quer que seja internado em local onde sofra severos castigos ou que vá para a cadeia. - Ora, se tem discernimento para saber o que é crime e o que não é, pode muito bem ser condenado a pena de prisão em penitenciária, pois já um bandido, argumentam.

Terminada a audiência, por não ter sido decretada a internação, a cidade vai dizer que o aumento de crimes praticados por adolescentes, de arrombamentos das casas e uso de drogas são causados por essas leis frouxas que estabelecem penas brandas demais, pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente e por esses juízes que se dizem garantistas de direitos humanos de quem não respeita os direitos dos outros. - Ora, direitos humanos para humanos direitos, defendem com vigor. E mais: - Tudo isso resulta em impunidade e neste quadro absurdo de descumprimento da Lei e falta de segurança para as famílias, que estão cada vez mais presas dentro de suas casas, enquanto os bandidos estão soltos pelas ruas, argumentam cheios de razão.

Sem entender esta lógica cruel contra os menos favorecidos, enquanto o Oficial de Justiça de plantão apregoava a próxima audiência, preparando outro chá para me manter sereno, ainda pensando em meus 17 anos de atividade nesta Comarca e em tantas leis em favor dos pobres e excluídos que não saíram do papel neste período, mais angustiado do que satisfeito, procurava entender a valentia de uns contra os pequenos e a covardia de quase todos diante dos poderosos.

Gerivaldo Neiva é Juiz de Direito (Bahia), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e Porta-Voz no Brasil do movimento Law Enforcement Against Prohibition (Leap-Brasil).


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