Eles são acusados pelo sequestro do bancário Aluízio Palhano Pedreira Ferreira, em maio de 1971. Na época do sequestro, Ustra comandava o DOI-Codi, instituição subordinada ao Exército brasileiro durante a ditadura militar. Já Dirceu Gravina continua na ativa como delegado até hoje.
Caso sejam condenados, ambos podem pegar de dois a oito anos de prisão. A alegação do MPF se baseia em duas decisões de extradição nas quais o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou que o crime de desaparecimento forçado é continuado. Ou seja, está vigente até que não se apareça o corpo ou uma prova de assassinato.
Aluízio foi preso em 1971 após voltar clandestinamente ao Brasil. Segundo a testemunha Inês Etienne Romeu, também presa naquela época, ele foi detido pelo grupo do delegado Sergio Paranhos Fleury. De São Paulo, Palhano foi levado à chamada "Casa de Petrópolis", no Rio de Janeiro, e trazido de volta ao DOI-Codi. Segundo o procurador Sérgio Sulama, isso evidencia que ele estava sob responsabilidade de Ustra e de Gravina.
Já se prevenindo contra eventuais empecilhos no Judiciário, o Ministério Público elencou uma série de argumentos pela validade da ação. O procurador Ivan Cláudio Marx de Uruguaiana lembrou que o decreto de criação da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, o primeiro reconhecimento oficial das mortes efetuadas pelo Estado durante a ditadura, não vale como garantia de que as vítimas tenham sido assassinadas de fato.
Outro ponto abordado na denúncia do MPF é a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2010, a entidade condenou o Brasil por não investigar os crimes cometidos pela ditadura e por se valer da Lei de Anistia como obstáculo para a punição dos agentes da repressão.