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dois pesosBrasil - PCO - Mesmo com todas as semelhanças do esquema e o julgamento ter começado no mesmo ano, ainda não há uma previsão para quando o esquema será julgado pelo STF


O esquema do mensalão tucano ocorrido entre 1997-98 está no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2007, ainda não está pronto e não deve ser julgado neste ano. O esquema é mais antigo que o mensalão petista, que ocorreu em 2005-6 e possui réus em comum.

Este mensalão foi montado para favorecer o candidato Eduardo Azeredo (PSDB) na campanha eleitoral para o governo do estado de Minas Gerais. Os tucanos usavam verba das estatais Cemig e Copasa, repassadas através de Marcos Valério, para o juiz Rogério Lanza Tolentino, do Tribunal Regional Eleitoral (TER-MG) que supostamente seria seu advogado.

O juiz, que foi indicado pelo então presidente da república, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), permitiu que fosse dado tempo de outros candidatos para Azeredo.

Valério também foi réu na Ação Penal 470, no mensalão petista, possuindo função similar. Com o final deste processo, o empresário foi condenado há 40 anos pelo STF. Também foram condenadas outras 24 pessoas, entre elas, dois importantes líderes do PT.

Enquanto o mensalão tucano passa por um processo de julgamento demorado, estando ainda na fase de depoimento de testemunhas e recebendo pouca audiência da mídia burguesa. O caso envolvendo petistas ocorreu de forma acelerada, de forma a ser julgado exatamente no período das eleições.

Além disso, ele foi acompanhado por uma intensa campanha da imprensa burguesa e teve diversas arbitrariedades, como a inversão do ônus da prova e a utilização da teoria do domínio dos fatos. Com isso, toda a movimentação do Supremo em 2012 fica ainda mais clara como uma perseguição política.

Enquanto isso, os ministros do STF irão julgar ações que podem resultar em ataques diretos à população. Estão na pasta do tribunal para este ano, entre outras coisas, uma ação que pede a revogação da lei que regula os terrenos quilombolas, a definição do poder de investigação do Ministério Público e a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.

A primeira, foi ajuizada pelo PFL (que mudou de nome para DEM) em 2004 e visa atacar as comunidades quilombolas, impedindo que terrenos grilados por latifundiários sejam desapropriadas para serem devolvidas aos quilombolas.

No caso do poder de investigação do MP, tem o objetivo de dar um poder de polícia para uma instituição que age de maneira independente, de forma que estas investigações ficariam completamente sem o controle do Estado ou da população. E a descriminalização do porte de drogas, caso seja negado, pode reforçar ainda mais a repressão aos usuários de drogas e à população em geral.


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