A proposta de lei considera que se um trabalhador realiza as mesmas funções para a mesma empresa ou para empresas do mesmo grupo, durante um ano, ou durante vinte meses em dois anos, é porque essa necessidade não é temporária, mas sim permanente.
Assim, se o trabalhador quiser, a empresa utilizadora é obrigada a realizar um contrato de trabalho com aquele trabalhador. Fica então mais claro para quem se trabalha. Ao mesmo tempo, eliminamos da relação laboral com a empresa de trabalho temporário, que nada mais faz do que ficar com parte do rendimento do trabalho das pessoas, uma intermediação injusta e que apenas se justifica pela facto das empresas que verdadeiramente necessitam do trabalho não quererem assumir as suas responsabilidades.
Fonte: ACP-PI.
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