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170712 moradoresPortugal - Habita – Colectivo pelo Direito à Habitação e à Cidade - É com grande preocupação que encaramos, em pleno século XXI, a situação do Bairro de Santa Filomena, na Amadora.


É um bairro degradado construído por centenas de pessoas, maioritariamente famílias de trabalhadores/as imigrantes que ao longo de muitos anos trabalharam sobretudo na construção civil e nas limpezas, com salários extremamente baixos e sem estabilidade e que agora, estando em situação ainda mais vulnerável, porque o trabalho escasseia e o desemprego sobe rapidamente, se vêm também ameaçados de despejo em massa, por parte da Câmara Municipal da Amadora, sem que alternativas viáveis sejam apresentadas.

Consideramos que a Câmara Municipal da Amadora, não tendo capacidade de resolver sozinha o problema, não pode ameaçar a vida das pessoas e a sua segurança pessoal expulsando e destruindo o único tecto que estas têm. A Câmara Municipal da Amadora, com a cumplicidade do Governo Português (através da Segurança Social e das forças da polícia) está a desrespeitar de forma grosseira legislação nacional e internacional ratificada por Portugal e à qual está obrigado. Com efeito, não só os despejos programados violarão directamente o direito à habitação, como também o direito a não ver-se submetido a trato desumano e/ou degradante, o direito à vida privada, bem como vários direitos da criança, direitos das mulheres e direitos das pessoas com deficiência.

Estamos a falar de um universo de cerca de 280 pessoas, em 83 famílias, das quais 104 são crianças até aos 18 anos (72 têm 12 ou menos anos) várias nascidas em Portugal e escolarizadas. Das cerca de 280 pessoas, 79 pessoas estão desempregadas, 87 estão a estudar/são escolarizadas, 13 pessoas sofrem de invalidez permanente, deficiência ou doença crónica. Mais de 54 famílias contam com pelo menos uma pessoa desempregada; existem mais de 20 famílias monoparentais, na sua grande maioria compostas por uma mãe e filhos/as. A média dos rendimentos destas famílias é muito baixa, situando-se entre os 250 e os 300 euros. Referir ainda que metade destas famílias vivem há mais de 10 anos no Bairro, havendo algumas famílias inclusive que vivem no bairro há mais de duas ou três décadas.

Nos últimos 20 anos, não houve uma política de habitação minimamente consistente que assegurasse o Direito à Habitação das pessoas mais pobres que, sem acesso ao mercado de arrendamento e muito menos ao mercado da compra, vão sobrevivendo em habitação desadequada.

São milhares as pessoas que vivem em condições degradantes como sobrelotação, anexos, caves, pensões degradadas, habitação autoconstruída, etc. Acabar com as "barracas" assim como com a restante panóplia de habitação degradada que existe no nosso país é importante e para isso é preciso construir alternativas de acesso à habitação para essas mesmas pessoas, e não ameaçá-las com despejo forçado e sem que estas não tenham para onde ir.

170712 apeloA Câmara da Amadora ainda não cumpriu os objectivos do PER (Programa Especial de Realojamento) cujos recenseamentos foram feitos há 20 anos atrás. Este programa está completamente obsoleto no seu recenseamento: o universo das famílias e suas características mudou, naturalmente, em 20 anos. É preciso admitir isto e encarar o problema de frente. Não é possível fingir que esta realidade não existe.

As alternativas apresentadas pelo Município, conjuntamente com a Segurança Social, são grosseiras de tão desadequadas: apoio às famílias com um, dois ou três meses de renda (da segurança social) para que aluguem no mercado livre de arrendamento. Tal apoio é totalmente irrelevante perante a dimensão do problema. Por um lado, famílias cujos elementos estão desempregados ou cujos rendimentos médios andam em torno dos 250 e dos 300 euros por mês, não conseguem obter um contrato de arrendamento, não conseguem obter um fiador que é exigido pelos senhorios e, se porventura conseguissem, não conseguiriam suportar os meses seguintes. Esta é a única solução apresentada até ao momento, sendo que também tem sido sugerido no atendimento às famílias que ou voltem para a "sua terra", Cabo Verde na grande maioria dos casos, ou que peçam dinheiro emprestado a familiares. Se as pessoas respondem que estas pseudo-soluções são inviáveis, então são ameaçadas com o despejo forçado e com a força policial. Este é o atendimento da Câmara Municipal da Amadora, é um atendimento totalmente inaceitável.

A Câmara Municipal da Amadora não é a única responsável pelo problema da habitação no seu concelho. Sabemos que o Estado tem grandes responsabilidades nas políticas de habitação (e na ausência delas). Em vez de ter desenvolvido um mercado equilibrado, com acessibilidade adequada aos rendimentos portugueses - como dita a Constituição da República Portuguesa - apostou antes nos milhões de créditos à habitação que tanto favoreceram a banca, o negócio imobiliário e a especulação. Estamos hoje a pagar por isso e temos quase um milhão de casas vazias, sem que os mais pobres consigam aceder a uma habitação adequada.

A Câmara Municipal da Amadora não tendo capacidade de resolver sozinha o problema, não pode ameaçar a vida das pessoas e a sua segurança pessoal expulsando e destruindo o único tecto que estas têm. A Câmara Municipal da Amadora, com a cumplicidade do Governo Português (através da Segurança Social e das forças da polícia) está a desrespeitar de forma grosseira legislação nacional e internacional ratificada por Portugal e à qual está obrigado. Com efeito, não só os despejos programados violarão directamente o direito à habitação, como também o direito a não ver-se submetido a trato desumano e/ou degradante, o direito à vida privada, bem como vários direitos da criança, direitos das mulheres e direitos das pessoas com deficiência. Referimo-nos particularmente à Constituição da República Portuguesa que contém disposições que protegem o direito à habitação, incluindo o Artigo 34 sobre a inviolabilidade do lar e da correspondência, e o Artigo 65 sobre o direito à habitação e planeamento urbano.

Para além do mais, não nos esquecemos do Artigo 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais e do Artigo 31 da Carta Social Europeia na sua versão revista. Além do mais, o direito à habitação está garantido no Artigo 5(e)(iii) do Contrato Internacional sobre a Eliminação da Discriminação Racial; Artigo 14(2)(h) da Convenção das Nações Unidas para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher ; o Artigo 27(3) da Convenção dos Direitos das Crianças; os Artigos 5,6,7 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Artigo 3 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Portugal ratificou a sua adesão aos Tratados acima citados e está obrigado ao seu cumprimento.

É com estas preocupações que apelamos a todas as pessoas e organizações que participem numa campanha de solidariedade com centenas de famílias do Bairro de Santa Filomena, na Amadora, que se encontram neste momento em perigo eminente de despejo das suas casas sem qualquer alternativa de alojamento e sem garantia de acesso à habitação.

 


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