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tributariaVenezuela - Diário Liberdade - Na última terça-feira (18), o presidente da Venezuela Nicolás Maduro assinou 28 novas leis por via habilitante para combater a guerra econômica dos capitalistas contra o povo venezuelano. Dessas, cinco leis e reformas no setor tributário buscam garantir mais justiça social no país.


Maduro explicou que a aplicação dessas leis irá aumentar a arrecadação de impostos para que em 2015 haja maiores recursos para investimentos sociais, desenvolvimento da infraestrutura e moradia, além de fazer justiça. "Que paguem mais os que mais têm", disse o líder venezuelano, citado pela Telesur.

Das 28 novas leis, o Governo venezuelano divulgou apenas 16. As outras serão detalhadas nos próximos dias. Cinco das divulgadas são referentes à reforma tributária.

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A Lei de Imposto de Renda (ISLR) é uma reforma tributária que elimina o ajuste por inflação praticado pelos bancos e grandes empresas financeiras, que acabavam não pagando "absolutamente nada", como disse o ministro de Indústrias José David Cabello.

Ao mesmo tempo, a reforma do Imposto ao Valor Agregado (IVA) estipula incremento de alíquota para aquisição de artigos de luxo de 15%, que se somarão aos 12% já estabelecidos, "o que representa 27% de imposto de produtos vinculados ao luxo, tais como iates, aviões ou grandes propriedades", informa a AVN.

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Outra reforma anunciada é a do Código Orgânico Tributário, que se dirige aos contribuintes especiais, como as empresas estrangeiras, "que produzem mais de 220 mil Unidades Tributárias, e que apesar disto, evadem os impostos e a atuação da administração tributária".

Por último, também foi promulgada a reforma da Lei de Impostos sobre Cigarros e Manufatura de Tabaco, para que seja mais eficiente o pagamento dos impostos que isso gera. "Talvez esta cobrança e as medidas de saúde pública permitam que desapareça o cigarro", comentou Maduro.

Junto com a lei dos cigarros e tabaco, a modificação da Lei de Impostos sobre o Álcool e Espécies Alcoólicas, incrementa o imposto sobre o setor entre 15% e 50%.

 


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