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111212 agricolaCuba - Prensa Latina - O Decreto-Lei 300 sobre a entrega de terras ociosas em usufruto que possam trabalhá-la entrou hoje em vigor em Cuba, como parte das medidas adotadas pelo governo para atualizar a política econômica e social do país.


O regulamento beneficia os trabalhadores agrícolas e prevê garantir a produção de alimentos, bem como diminuir as quantitativas somas que gasta a nação anualmente em importações.

Esta nova disposição do Conselho de Estado derroga o Decreto-Lei 259 de 2008 e corrige as limitações do mesmo, ao ampliar as facilidades para as pessoas naturais residentes no país que desejem solicitar até 67,10 hectares.

Também favorece a construção de moradias nesses terrenos para garantir a permanência neles dos usufrutuários, bem como a possibilidade de entregar terras para a produção florestal e de frutas além da agropecuária.

Esta legislação responde à implementação dos lineamentos da política econômica e social, aprovados pelo VI Congresso do Partido Comunista de Cuba, com o propósito de estimular mais incorporações ao setor agropecuário.


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