O regulamento beneficia os trabalhadores agrícolas e prevê garantir a produção de alimentos, bem como diminuir as quantitativas somas que gasta a nação anualmente em importações.
Esta nova disposição do Conselho de Estado derroga o Decreto-Lei 259 de 2008 e corrige as limitações do mesmo, ao ampliar as facilidades para as pessoas naturais residentes no país que desejem solicitar até 67,10 hectares.
Também favorece a construção de moradias nesses terrenos para garantir a permanência neles dos usufrutuários, bem como a possibilidade de entregar terras para a produção florestal e de frutas além da agropecuária.
Esta legislação responde à implementação dos lineamentos da política econômica e social, aprovados pelo VI Congresso do Partido Comunista de Cuba, com o propósito de estimular mais incorporações ao setor agropecuário.