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080612 riadealvorPortugal - Quercus - Numa decisão histórica para o direito ambiental Português o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé condenou os proprietários da Quinta da Rocha à reposição completa dos habitats que haviam destruído. Depois de anos de denúncias, autos de notícia e contra-ordenações pela destruição de espécies e habitats com os mais altos graus de proteção ambiental (nacionais e comunitários) nesta propriedade, o tribunal veio finalmente dar como provados todos os factos que vinham sendo denunciados pelas ONGA e por habitantes locais.


Este era um caso que ameaçava acabar como quase todos os outros casos de destruição de zonas protegidas no Algarve e no resto do país. Com o facto (a destruição dos habitats) consumado, fica quase sempre aberto o caminho para, após o pagamento de pequenas multas, serem feitos negócios milionários com terrenos que foram comprados muito baratos, precisamente porque não podiam ser urbanizados.

No entanto, existe um antídoto eficaz contra estas práticas e esse antídoto foi agora finalmente aplicado pela justiça, obrigando os proprietários a restaurar todas as espécies e habitats destruídos, restabelecendo assim todas as condições que anteriormente justificaram o elevado estatuto de proteção ambiental nesta propriedade. A sentença obriga os proprietários à interdição completa de atividades nas zonas de habitats protegidos durante 10 anos (dando assim aos sapais condições para recuperarem) e à apresentação ao ICNB e execução de um plano de recuperação das espécies protegidas destruídas na propriedade.

O facto de um tribunal administrativo condenar um particular obrigando-o a medidas concretas de reposição ambiental em favor do interesse público constitui um avanço considerável e poderá vir a ter um impacte muito significativo no direito ambiental português. Este tipo de sentença, que embora prevista na lei raramente é aplicada, é a única forma de inverter e combater a política do facto consumado, pois obriga à reposição efetiva dos interesses públicos que foram lesados.

Outro aspecto notável neste caso foi a colaboração e sinergia de várias ONGA (Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor) autoras deste processo, cientistas de várias Universidades e entidades da Administração Pública (com particular destaque para o ICNB e a CCDR-Algarve), que se dispuseram não só a testemunhar as destruições, mas também a apontar o caminho e os métodos para a restituição dos habitats destruídos.

Numa repetição da história de David contra Golias, a Ria de Alvor é desta vez um caso de esperança, que anima o resto do país a lutar por um direito do ambiente mais verdadeiro e eficaz, com a proteção real do que todos concordaram que era demasiado valioso para ser destruído.

Durante os próximos dez anos, a Ria de Alvor vai ter uma oportunidade de encontrar outros modelos de desenvolvimento económico, cujo legado não seja apenas betão e lucro fácil, mas também vida para as populações locais numa economia regional verdadeiramente sustentável.

O Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor

A Rocha – Associação Cristã de Estudo e Defesa do Ambiente
Almargem - Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve
GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente
LPN – Liga para a Protecção da Natureza
Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza
SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves

Foto: A Rocha - Ria de Alvor


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