A federação prorroga, assim, a greve que esteve convocada durante o ano que agora finda.
Têm grande importância, para a luta dos trabalhadores, os pré-avisos de greve apresentados pela federação e renovados sucessivamente, desde que a revisão do Código do Trabalho, em 2012, serviu de pretexto para o patronato procurar reduzir o pagamento do trabalho suplementar e do trabalho normal prestado em dias feriados.
Em diversas empresas, as entidades patronais não se atreveram a alterar os valores acordados e inscritos nas convenções colectivas, como se assinalou no recente 3.º Congresso da Fiequimetal. Noutras empresas, face à luta desenvolvida ao abrigo daqueles pré-avisos, o patronato recuou na intenção de reduzir o pagamento. Contudo, em várias empresas a luta vai continuar e a Fiequimetal renovará os pré-avisos de greve até que a justiça seja reposta, de acordo com a vontade expressa dos trabalhadores.
Como se sabe, a alteração do Código do Trabalho (Lei 23/2012) veio permitir a suspensão das normas contratuais sobre acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores ao estabelecido no próprio Código do Trabalho e sobre a retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado ou descanso compensatório.
De acordo com a decisão de Setembro de 2013 do Tribunal Constitucional (reprovou algumas normas da revisão do Código do Trabalho), aquela permissão deveria ter cessado a 31 de Julho de 2014. Mas, com a Lei 48-A/2014. o Governo e os deputados do PSD e do CDS-PP encontraram forma de oferecer aos patrões mais cinco meses de bónus.
Desde 1 de Janeiro de 2015, o pagamento do trabalho suplementar e do trabalho normal prestado em dia feriado deve ser pago pelos valores inscritos nos contratos colectivos de trabalho e acordos de empresa.