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0308412 miguelrelvas mariocruz1 0Portugal - Esquerda - A conclusão do curso de Ciência Política exige 180 créditos (ECTS), Miguel Relvas teve equivalência de 160 ECTS, 90% do total de créditos. Porém, um documento do Conselho Geral da Universidade Lusófona recomendava um limite de equivalências ao máximo de 40% do número total de créditos necessários à conclusão do curso. Mas a licenciatura do Ministro dos Assuntos Parlamentares foi... “absolutamente excecional”.


A revista “Visão”, num artigo com o título “Uma licenciatura 'absolutamente excecional'” publicado nesta quinta feira, divulga novos dados sobre a licenciatura de Miguel Relvas.

Segundo a revista, o Conselho Superior da Universidade Lusófona aprovou, em 27 de fevereiro de 2007, um documento bastante pormenorizado sobre a creditação de competências académicas e profissionais. O documento define as linhas orientadoras que deveriam reger o processo de competências académicas e profissionais, introduzido com a Declaração de Bolonha. Este documento é citado como “documento orientador” no preâmbulo do Regulamento para a Creditação de Competências Académicas e Profissionais, homologado em 18 de julho deste ano por um despacho conjunto do reitor Mário Moutinho e do administrador Manuel Damásio.

O documento da Lusófona, aprovado em fevereiro de 2007, recomenda que haja um limite máximo de equivalências a 40% do total de créditos necessário à conclusão do curso. O documento recomenda também que não sejam dadas classificações às cadeiras a que seja atribuída creditação e sugere ainda a criação de uma comissão dentro de cada departamento para tratar dos processos.

No entanto, estranhamente ou talvez não, nenhuma destas recomendações foi aplicada no caso da licenciatura do atual ministro dos Assuntos Parlamentares.

Dos 180 ECTS1 necessários à conclusão do curso de Ciência Política, Miguel Relvas teve equivalência de 160 ECTS através de creditação de competências profissionais – 89% do total necessário à conclusão do curso. Pelo documento orientador da Lusófona, e aprovado em fevereiro de 2007, o número de equivalências deveria ser no máximo de 60 ECTS (30 para as competências adquiridas por ações de formação e 30 para as adquiridas por experiência profissional).

Miguel Relvas licenciou-se com base num parecer assinado pelo antropólogo José Fialho Feliciano (que não podia pertencer ao Conselho Científico da Lusófona por ser professor do ISCTE) e por António Santos Neves (que acumulava o cargo de reitor da Universidade com a direção do curso de Ciência Política), contudo o documento orientador aponta que o processo de Relvas deveria ter sido avaliado por uma comissão do curso de Ciência Política (composta, no mínimo, por 3 elementos da direção pedagógica e científica do curso) ou pela comissão científica da universidade.

Nas cadeiras em que o atual ministro obteve equivalência teve 10 valores como nota (classificação atribuída por referência à nota à única disciplina que tinha completado no ensino superior). Segundo o documento orientador da Lusófona, nas unidades obtidas por equivalência não podia ser atribuída classificação e no diploma de curso deveria figurar a expressão “Unidade curricular realizada por equivalência via processo de creditação de competências profissionais ou académicas”.

Não há dúvida que a licenciatura de Miguel Relvas é “absolutamente excecional”... quantas existirão no país, obtidas de forma semelhante?


1 Por ECTS entende-se European Credit Transfer and Accumulation System, ou seja, Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos.

Foto: A licenciatura de Miguel Relvas é “absolutamente excecional”... quantas existirão no país, obtidas de forma semelhante? - Foto de Mário Cruz/Lusa


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