Fagamos um repasso:
A partir de ahora, o aborto fica regulado do siguiente modo: 14 semanas de prazo livre; até a semana 22 em caso de grave risco para a vida ou saúde da grávida, que terá que determinar um médico diferente do que pratique o aborto, ou graves anomalias fetais; neste caso, exige-se o ditame de dous doutores. Passada a semana 22, só poderá interromper-se a gravidez por anomalias fetais incompatíveis com a vida ou quando se detectar no feto "umha doença extremamente grave e incurável", sendo confirmado por um comité clínico.
Quanto à objecçom de consciência, os professionais sanitários terám o direito a a exercerem quando o tal manifestarem antecipadamente e por escrito.
Que é isso de regular o aborto? Porque há que regular as decisons das mulheres? se há que regular as nossas decisons será porque nom estamos capacitadas para as tomarmos...
Desde 1985, ainda que o aborto continue a estar regulado como crime, estava despenalizado só em três supostos: Perigo grave para a vida, saúde física ou psíquica da grávida, sem limite de prazo, dentro das 12 primeiras semanas quando a gravidez era conseqüência de umha violaçom, dentro das 22 primeiras semanas nos casos de graves taras físicas ou psíquicas do feto.
Os restantes continuavam a ser penalizados, tanto para as mulheres que abortavam, como para que o praticava, situaçom que se mantém ainda hoje.
Prestamos especial atençom a que no primeiro suposto de grave perigo para a vida ou a saúde física ou psíquica da grávida nom se limitava por prazo algum, nom como agora, limitaçom que se impom aludindo a que se estám a produzir abusos por esta via.
A reforma inclui elementos legais que humilham as mulheres e que limitam as possibilidades reais de obter o aborto, inclusive nos supostos permitidos, como por exemplo toda a informaçom que está obrigada a receber a grávida. Ainda que dentro das 14 primeiras semanas de gestaçom o aborto seja livre, no caso de a mulher tomar esta decisom, esta deverá receber informaçom sobre os direitos, prestaçonss e ajudas públicas de apoio à maternidade, as conseqüências médicas, psicológicas e sociais do prosseguimento da gravidez ou da interrupçom do mesmo, também sobre as ajudas públicas disponíveis para as mulheres grávidas e a cobertura sanitária durante a gravidez e o parto e os direitos laborais vinculados à gravidez e à maternidade. Além dosso, as mulheres tenhem que aguardar três dias desde que se recebe a informaçom até que se pratica a intervençom, para que o pensem bem, supostamente.
Submete-se obrigatoriamente a gestante a umha série de informaçons que poderam converter-se facilmente numha forma de a coagir ou pressionar, para a fazer dessistir da sua decisom de abortar. Se nom, porque informá-la especificamente sobre as conseqüências médicas, psicológicas e sociais da interrupçom da gravidez? Quem transmitirá essa informaçom e com que critério se elaborará? Porque informar-lá sobre as ajudas públicas à gravidez ou os direitos laborais vinculados à gravidez e à maternidade quando já decidiu abortar?
Nom é umha lei despenalizadora, continua a manter-se no Código Penal, e nos supostos nom permitidos pola Lei mantenhem-se as penas, inclusive, para as mulheres, e agravam-se. Assim exemplos disto som que a partir de agora para os que pratiquem o aborto fora dos supostos previstos na lei vai impor-se a pena de prisom de 1 a 3 anos e inabilitaçom por tempo de 1 a 6 anos, imporam-se sempre na sua metade superior quando se levar a cabo a partir da semana 22 de gestaçom.
Para a mulher que consinta que lhe provoquem um aborto fora dos supostos permitidos na Lei, vai impor-se a pena de multa de 6 a 24 meses, sempre na sua metade superior quando se levar a cabo a partir da semana 22 de gestaçom. Além disso, agora acrescenta-se umha nova penalizaçom para os que praticarem o aborto dentro dos casos legais, mas sem respeitarem outros requisitos; nestes casos, a pena prevista é de 6 meses a 1 ano de inabilitaçom especial, quando se realizar o aborto sem ter comprovado que a mulher tinha recebido a informaçom da que falamos anteriormente, ou sem ter transcorrido o período de espera.
Em resumo:
Quando as mulheres decidimos abortar, as autoridades tenhem que assegurar-se de que o pensamos bem, suprime-se a possibilidade que tínhamos as mulheres de abortarmos sem limite de prazo nos supostos de grave perigo para a vida ou saúde física ou psíquica da mulher, colocando agora um limite de 22 semanas, mantém-se a penalizaçom, inclusive agravada, dos supostos nom permitidos pola Lei.
É claro que a postura das mulheres deve ser a da utilizaçom de uns métodos anticonceptivos seguros e respeitosos com o corpo da mulher, mas o aborto nom é, é o último remédio a umha gravidez imposta à mulher. Além do mais, somos conscientes de que, em muitas ocasions nom é difícil chegar à tomada de esta decisom, já que nem todas as mulheres tenhem toda a informaçom necessária para poderem desfrutar da sua sexualidade sem riscos, nem todas as mulheres tenhem ao seu dispor os meios necessários para decidir livremente sobre a sua maternidade.
Nengumha mulher gostaria topar-se na necessidade de ter que abortar. O aborto nom é, em absoluto, um prato de gosto para as mulheres, nom reclamamos o direito ao aborto porque desejemos abortar.
As mulheres temos que poder decidir se queremos ser maes, quando queremos ser maes, quantas vezes queremos sê-lo... Mas anteponhem-se os direitos dos nom-natos aos diretos das mulheres, como o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, a liberdade, à dignidade, à integridade física e moral...
Do ponto de vista social, laboral ou profissional, a maternidade continua a condicionar as nossas vidas, som muitas as que perdem o seu emprego por estarem grávidas, porque criar, manter e educar umha criança nom está ao alcance de todas.
A nossa reclamaçom vai além da despenalizaçom do aborto: exigimos o reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres porque a sexualidade nom é sinónimo de maternidade. Na nossa sexualidade devemos exercer o direito ao prazer a umha sexualidade própria, despreconceituosa... A interrupçom voluntária da gravidez constitui a decisom consciente de umha mulher de impedir o processo de gestaçom do feto. porque esta decisom é sempre tam questionada?
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