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Antônio Ribeiro

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Opinião Crítica

Nada a comemorar neste 1º de maio

Antônio Ribeiro - Publicado: Domingo, 01 Mai 2011 02:00

Antônio Ribeiro

Preâmbulo


O juiz Nicolau dos Santos Neto chegou à presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, a mais importante Corte trabalhista do país, sem jamais ter participado de concurso público. Apoiador da ditadura militar, Nicolau dos Santos Neto beneficiou-se de tudo que os ditadores ofereciam aos seus seguidores. Naqueles árduos tempos para o povo brasileiro, a Constituição escrita pelos juristas da ditadura autorizava a nomeação direta para cargos oficiais pela via do decreto.

Foi nomeado pelos ditadores Emílio Médici (1969-74) e João Figueiredo (1979-85), respectivamente para o cargo de procurador do Ministério Público do Trabalho (em 1970) e de magistrado (em 1981). Daí, a ascensão para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, se deu graças a um dispositivo constitucional que permite que um quinto dos tribunais seja composto por membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Aliás, o juiz, mais um na história da corrupção inerente ao capitalismo, sempre entrou “pela porta dos fundos, desde os tempos de estudante de Direito.

Jamais se submeteu a qualquer exame de seleção, sequer para entrar na tradicional Universidade de São Paulo (USP), por volta de 1951.

Os primórdios do movimento operário brasileiro

O movimento operário brasileiro foi reforçado pelas lutas ocorridas entre 1917 e 1920. A greve de 1917 ocorrida em São Paulo foi culminante para que os trabalhadores conseguissem pífias melhorias sem suas condições de vida. Reprimida com violência pela polícia, porque inspirada na Revolução Russa de 1917.

Os obreiros acreditavam que havia chegado a hora deles tomarem nas mãos os próprios destinos. Mas o governo de então, a serviço da burguesia brasileira e do imperialismo britânico, contava com a Lei dos Estrangeiros que permitia a deportação sumária dos lideres proletários, a maioria imigrantes anarquistas espanhóis e italianos. O ideário anarquista foi disseminado com rapidez pelas cidades brasileiras nas primeiras décadas do século passado. Entre os doutrinadores anarquistas destacavam-se José Oiticica, Everardo Dias e Edgard Leuenroth.

No dia 25 de março de 1922, os comunistas que também se destacariam no movimento operário fundaram o Partido Comunista do Brasil – PCB. Destacam-se, entre os fundadores, Astrojildo Pereira e Otávio Brandão. Esta agremiação política camponesa proletária nada tem a ver com o atual PC do B, dissidência ocorrida em 1962.

A legislação trabalhista burguesa

Somente em janeiro de 1942, Getúlio Vargas criou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – inspirada na “Carta Del Lavoro”, do ditador fascista Benito Mussolini.

Juristas de orientação integralista – o fascismo caboclo – foram encarregados, sob o comando de Alexandre Marcondes Filho, da elaboração do anteprojeto da CLT.

Tal legislação sofreu várias modificações ao longo do tempo, em desfavor dos trabalhadores.

Em 1964 a burguesia brasileira, que se aliou ao imperialismo ianque, para derrubar o governo de João Goulart, tinha como principal demanda a derrogação do instituto da estabilidade previsto na CLT. Com a vitória dos golpistas tal instituto foi derrubado. Em seu lugar passou a vigorar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ao longo do tempo, graças às modificações introduzidas pela Constituição de 1988, promulgada após a derrota do regime militar, tal garantia seria útil ao trabalhador.

No cerne da questão trabalhista, todo obreiro é explorado. As relações de trabalho entre a burguesia – dona dos meios de produção – e o proletariado, que somente conta com a força de trabalho para vender - é regida pela mais-valia.

A mais-valia de Karl Marx consiste na apropriação pelo patrão do tempo excedente dedicado à produção de qualquer produto. O operário produz riquezas em quinze dias. O contrato de trabalho, todavia, o obriga a continuar a trabalhar por mais uma quinzena de graça. O patrão paga somente uma quinzena e se apropria da outra, isto é a mais-valia. Com a modernização das empresas, inclusive pela informática, tal apropriação recrudesceu.

Ao longo de árduas lutas, com prisões e mortes de obreiros, estes conseguiram agregar ganhos.

Entretanto – agora justificamos o preâmbulo – os patrões não cumprem com as obrigações previstas na legislação operária. Não procedem às anotações na carteira de trabalho, Não pagam os valores devidos as empregado.

Este ingressa com ação na Justiça do Trabalho - na maioria das vezes pagando honorários de até 30% ao advogado. O reclamante, nome que recebe na Justiça do Trabalho, é tido como hipossuficiente, simples teoria.

Em mais de 80% dos casos há acordos na primeira audiência.

O trabalhador hipossuficiente, segundo a legislação trabalhista burguesa recebe, às vezes, apenas 30% do que lhe é devido. Dificilmente é contemplado nos acordos com mais de 50% do valor das verbas que lhes são devidas.

No Foro Trabalhista de São Paulo, cidade com maior concentração de trabalhadores da América Latina, tramita milhões de ações.

Entrevistamos três advogados, na porta do Foro Trabalhista Ruy Barbosa, o mesmo que propiciou ao juiz Nicolau dos Santos Neto a locupletação com dinheiro público.

Eles não declinaram os nomes completos - apenas os prenomes: Dr. Nelson, Dra. Elizabeth e Dr. Borges. Todos afirmaram que é difícil levar o processo até o final em vista da precariedade econômica dos trabalhadores. Segundo os advogados, a duração do processo é de cinco anos em média. Segundo eles, muitas vezes o trabalhador ganha e não recebe, porque a empresa encerrou as atividades por falência ou má-fé dos proprietários.

Concluímos que nos dias atuais, além de serem vítimas da mais-valia, o trabalhador é explorado uma segunda vez, quando não recebe o pequeno quinhão da riqueza gerada por seu esforço físico ou intelectual.

Sequer o ínfimo salário e acessórios são honrados pela burguesia.

Neste dia 1º de Maio - quando a pelegagem organiza eventos com shows e sorteio de prêmios - o trabalhador consciente nada tem a comemorar.

A grande festa ocorrerá no Dia da Grande Revolução, com a derrubada do capitalismo em todo o mundo!


Antônio Ribeiro é jornalista, colaborador do Diário Liberdade.


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