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b 450 0 16777215 00 archivos imagenes 0212a repress6Estado espanhol - Diário Liberdade - [Serafín V. Guimeráns] O Comité dos Direitos Humanos da ONU manifestou a sua preocupação pelos possíveis efeitos que a recentemente aprovada Lei de Segurança Cidadã (Lei Mordaça) possa ter sobre a liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica.


Foto: A polícia espanhola reprime brutalmente um estudante nos Países Cataláns, numha açom violenta em massa da parte dos fardados.

A dita lei, melhor conhecida como Lei Mordaça, que entrou em vigor no passado dia 1 de julho, requer, entre outras disposições, que as autoridades aprovem levar a cabo qualquer manifestação ou protesto pacífico.

O comité manifestou a sua preocupação por "o uso excessivo de sanções administrativas contidas na lei, as quais excluem a aplicação de verdadeiras garantias judiciais, estabelecidas no Pacto dos Direitos Civis e Políticos, ratificado pela Espanha em 1977, e cuja aplicação fiscaliza este órgão da ONU.

Neste sentido, o comité recomendou a Espanha rever a Lei de Segurança Cidadã e as reformas ao Código Penal que devem introduzir-se para a sua implantação.

Isso com o fim de garantir aos cidadãos o exercício pleno dos seus direitos civis e políticos e que as eventuales restrições aos mesmos adiram estritamente as condições estabelecidas no Pacto.

Estes questionamientos surgem depois da publicação das observações e recomendações que o Comité formulou à Espanha após o exame que rendeu perante os peritos que o conformam nos passados dias 6 e 7 de julho.

Um outro tema que concentrou a atenção deste órgão de Nações Unidas foi a situação das e dos migrantes em detenção preventiva, especialmente daqueles privados da liberdade em condições de amontoamento e insalubridade nos Centros de Internamento de Estrangeiros, e ainda dos solicitantes de asilo vítimas de "expulsões em quente" e "deportações express" nas cidades autónomas de Ceuta e Melilha.

A respeito disso, o comité recomendou o estado ibérico "garantir que todas a pessoas que solicitam proteção internacional tenham processos de avaliação justos e individualizados".

Do outro lado, reiterou o seu recomendação no sentido de emendar a Lei de Anistia de 1977 com o fim de facilitar a investigação das violações dos Direitos Humanos cometidos no passado.

"O Estado deve fiscalizar que estas investigações identifiquem os responsáveis, que sejam processados e se imponham sanções apropriadas, proporcionais à gravidade dos crimes, e se repare às vítimas", sentenciou o Comité.

Espanha deverá apresentar o seu próximo relatório periódico a respeito do cumprimento das disposições do Pacto dos Direitos Civis e Políticos não mais tarde de 24 de julho de 2020.


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