Em finais de 2012, a Frente Polisario (FP) apresentou um recurso contra o acordo comercial realizado entre a União Europeia e Marrocos. Nesse acordo foi menosprezado pela União Europeia, pelos estados membros e pela ONU em geral, o facto de Marrocos não ter qualquer tipo de soberania sobre o Sahara Ocidental, sendo apenas um invasor ilegal.
A União Europeia nunca em momento algum se importou com o facto de os produtos provenientes do Sahara Ocidental não beneficiarem os Saharauis, mas sim o Reino de Marrocos.
Facto que, a meu ver. É bastante grave sendo que a UE, diz “seguir” as diretrizes da ONU e, neste caso ignorou-as por completo. Afinal a própria UE, tornou-se “conivente” com Marrocos na exploração ilegal dos recursos agrícolas e pesqueiros dos Saharauis.
O Tribunal de Justiça Europeu, aceita sem reticências este recurso da F.P. como pessoa jurídica:
“61 O recorrente alega que a decisão impugnada afeta individualmente "por causa de qualidades legais que são peculiares porque é o legítimo representante [p]ovo [s]ahraui como o reconhecido pela ONU e pela União ". Ele acrescenta que "é o único qualificado para representar as pessoas que vivem" no território do Sahara Ocidental.
113 No entanto, as circunstâncias mencionadas no parágrafo 110 supra constitui uma situação de facto que carateriza a Frente Polisário em relação a qualquer outra pessoa e dá-lhe uma qualidade especial. De facto, a Frente Polisario é a única outra parte envolvida nas negociações conduzidas sob os auspícios das Nações Unidas, entre ele e o Reino de Marrocos, para a determinação do estatuto internacional definitivo do Sara Ocidental.
114 Deve, portanto, concluir-se que, uma vez que a Frente Polisário é direta e individualmente afetada pela decisão impugnada, não há dúvida a partir deste ponto de vista quanto à admissibilidade do recurso, contrariamente aos argumentos do Conselho e da Comissão.”*
e ditou a sentença:
O Tribunal de Justiça (Oitava Secção)
decide:
“1) A Decisão 2012/497 / UE de 8 de Março de 2012, relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos respeitante às medidas de liberalização recíprocas em produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados, peixe e produtos da pesca, à substituição dos Protocolos 1, 2 e 3 e seus anexos e às alterações do Acordo Euro-mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus os Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro lado, é anulado na medida em que apoia a implementação do acordo no Sahara Ocidental.
2) O Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas e as efetuadas pela Frente Popular para a Libertação de Saguia el-Hamra e Rio de Oro (Frente Polisario).” ***
Apesar de tudo, a Sra. Federica Mogherini, alta representante para la Política Exterior Europeia veio dizer que "a UE considera que a decisão não põe em causa os acordos bilaterais com Marrocos".
Quatro dias depois, com a anuência dos 28 Estados Membros, foi apresentado um recurso a esta sentença, solicitando ainda uma providencia cautelar por forma a anular a sua execução.
Ao ser anulado este acordo, é previsível que o recurso apresentado também pela Frente Polisario, relativamente ao acordo de pescas, tenha igual destino, com base nos mesmos fundamentos e venha igualmente a ser anulado.
Num apelo ao diálogo, o Sr. Jamal Zakari, Representante da Frente Polisario em Bruxelas, pede à UE, e a todas as empresas Europeias para negociarem com a F.P., como representante legítimo dos Saharauis, a exploração dos recursos naturais do Sahara Ocidental.
Damos assim, um passo em frente para um Sahara Livre.
Artigo de Né Eme