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5837291179 540c0da5a2 zBrasil - Pastoral Carcerária - “Durante procedimentos de revista nas celas, as presas eram forçadas a ficar nuas na frente de agentes masculinos, sofrendo diversos constrangimentos. E estando as mulheres nuas ou só com roupas íntimas no pátio, os homens presos conseguem observá-las. Muitos objetos pessoais das presas foram rasgados ou quebrados pelos agentes durante tais procedimentos”.


Foto de José Gustavo Stumpf (CC by)

Após reclamações da Pastoral Carcerária, essa situação na ala feminina da Penitenciária Estadual do Seridó, em Caicó, no Rio Grande do Norte, foi atenuada pela direção da unidade. Agora, as mulheres ficam de uniforme no pátio de sol enquanto dura a revista das celas.

Esse é um dos relatos que consta no relatório que a Pastoral Carcerária Nacional enviou às autoridades do Executivo e do Judiciário do Rio Grande do Norte com constatações sobre o caos das prisões naquele estado, especialmente no que se refere ao encarceramento feminino.

Em fevereiro, a Irmã Petra Silvia Pfaller, coordenadora nacional da Pastoral Carcerária para a Questão da Mulher Presa, e Luisa Cytrynowicz, estagiária de direito da Pastoral Carcerária Nacional, visitaram a unidades prisionais potiguares, em especial as prisões onde estão as mulheres, e constataram uma série de desrespeitos aos direitos básicos das pessoas presas.

“Foram observadas, além da superlotação crônica, que em si já pode ser considerada prática de tortura, diversas violações aos direitos das pessoas presas no que diz respeito à precariedade da estrutura das unidades, à ausência de assistência material, à privação de assistência médica, ao desrespeito e agressões relatadas pelas presas por parte de agentes penitenciários e diretores, aos problemas de alimentação e fornecimento de água, à insalubridade das unidades, à escassez de vagas de estudo e trabalho, aos enormes atrasos processuais especialmente na fase acusatória, entre outros”, consta no relatório.

O documento foi produzido com base nas visitas às unidades prisionais nas cidades de Natal (Ala Feminina do Complexo Penal Dr. João Chaves e Centro de Detenção Provisório Feminino de Parnamirim), Caicó (Ala Feminina da Penitenciária Estadual do Seridó e Centro de Detenção de Currais Novos) e Mossoró (Ala Feminina do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio).

Sem água, sem direitos e com baratas na comida

Conforme constatou a Pastoral, a superlotação é uma realidade em todas as unidades visitadas, as estruturas dos ambientes são precárias, há muitas celas abafadas, a quantidade de agentes penitenciárias mulheres nas unidades femininas é insuficiente, a qualidade da comida é péssima (por vezes, chega aos presos podre ou azeda e com moscas, baratas), o Estado não fornece colchões e kits de higiene às presas, há atraso no andamento dos processos jurídicos das presas em todas as unidades, a revista vexatória é constante, não há espaços adequados para acolher as crianças recém-nascidas das presas, e muitas das encarceradas estão com problemas de saúde, como infecções de pele e principalmente infecções vaginais e/ou urinárias, por conta do ambiente altamente insalubre.

Outra situação caótica refere-se ao fornecimento de água. “Em praticamente todas as unidades, havia um horário bastante restrito de circulação de água, restando as torneiras fechadas pelo resto do dia. Quanto à água potável, seu fornecimento às presas era feito somente mediante o pagamento, em dinheiro, por cada garrafa. As presas que não tivessem visitas, ou cujos familiares não pudessem arcar com tais custos, não havia opção senão tomar a água quente e suja que saia das torneiras”, consta no relatório.

Também há constante transferência de detentas, provisórias e condenadas, por motivações de disciplina, conforme as alegações das direções das unidades prisionais. “Isso é feito sem maiores critérios, regulamentação, ordem judicial ou até conhecimento judicial. Tal procedimento, bastante utilizado para fins de castigo, dificulta ainda mais o andamento processual, a progressão de regime e o contato e a assistência material da família”, afirma a Pastoral Carcerária no documento.

Quem se responsabilizará?

Diante do constatado desrespeito aos direitos fundamentais das pessoas presas, a Pastoral Carcerária acredita que há “forte indicativo de negligência por parte do Estado, que deveria prezar pela garantia dos direitos das pessoas que estão submetidas à sua custódia, sobretudo no que tange a sua integridade psíquica e física. As inúmeras práticas de violações descritas no relatório demonstram que o Estado do Rio Grande do Norte não só não garante a proteção aos direitos mais básicos dos presos, como os viola sistematicamente”, e também enfatiza a responsabilidade que as instituições do Sistema de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte “deveriam ter na fiscalização das unidades e na garantia da dignidade humana das pessoas privadas de liberdade. A realidade das unidades prisionais descritas demonstra que tais funções não estão sendo respeitadas”.

No ofício assinado por Paulo Cesar Malvezzi Filho, assessor jurídico da Pastoral Carcerária Nacional, e por Luisa Cytrynowicz, estagiária de Direito da Pastoral, cobra-se que sejam apuradas as violações de direitos humanos nas unidades prisionais apontadas, por meio da averiguação in loco das condições descritas e da oitiva reservada de pessoas presas; bem como sejam adotadas as medidas cabíveis para a garantia das condições mínimas de dignidade para a população carcerária das unidades em questão.

O ofício é endereçado a: Cristiano Feitosa Mendes, secretário de estado da Justiça e da Cidadania do Rio Grande do Norte; Desembargador Cláudio Santos, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; Henrique Baltazar Vilar dos Santos, juiz da Execução Penal da 12ª Vara Criminal da comarca de Natal; Renata Alves Maia, defensora pública-geral do Estado do Rio Grande do Norte; Rinaldo Reis Lima, procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; Antônio de Siqueira Cabral, 39° Promotor de Justiça da Comarca de Natal; e Cibele Benevides Guedes da Fonseca, Presidente do Conselho Penitenciário.


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