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dsc 5406 0 290Portugal - Fenprof - A formação contínua de professores agonizou nos últimos quatro anos, tal a forma como o governo PSD/CDS a desvalorizou. Na maior parte dos casos, a formação contínua a que os professores tiveram acesso foi por estes paga, mesmo quando a sua promoção era da responsabilidade de entidades públicas, como sejam os centros de formação de associações de escolas (CFAE). A título gratuito, pouco mais houve que a formação disponibilizada pelas organizações sindicais aos seus associados.


Acontece que o ME, representado pelo Secretário de Estado da Educação, reuniu com os diretores dos CFAE para apresentar e pôr em andamento um designado Plano Nacional de Formação Contínua. Ter-se-á esquecido que, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), designadamente do seu Capítulo II, artigo 350.º, número 1, alínea g), é objeto de negociação coletiva a “Formação e aperfeiçoamento profissional”, bem como, nos termos da alínea f), a “Remuneração e outras prestações pecuniárias, incluindo a alteração dos níveis remuneratórios e do montante pecuniário de cada nível remuneratório”. Segundo a informação que está a chegar aos docentes, a participação em diversas fases do processo dará direito a ajudas de custo e/ou suplementos remuneratórios que, porém, não foram alvo de qualquer negociação.

Entretanto, no ME, pegou moda o chamado processo de consulta pública, mesmo em matérias que, nos termos da lei, são de negociação obrigatória, mas à qual a atual equipa ministerial parece querer fugir ou, então, condicionar com posições alegadamente apuradas no processo de consulta pública. Ontem mesmo, dia 21, o ME abriu um processo de consulta pública sobre a mobilidade por doença dos professores. Ora, tal como a formação contínua, também os processos de mobilidade exigem processos negociais que estão a ser “esquecidos”.

Outros exemplos de ausência de negociação em matérias que a lei impõe são a organização dos horários dos docentes e o conteúdo funcional das componentes letiva e não letiva dos docentes, aspetos que constarão dos normativos de organização do próximo ano letivo, mas o ME optou, até agora, apenas pela consulta pública. Também em relação à contratação de professores, o ME abriu o concurso mantendo a possibilidade de renovação de contratos, não respondendo, sequer, às propostas das organizações sindicais que, nesta matéria que é de negociação obrigatória, tinham defendido que, este ano, tal mecanismo não se aplicasse, pondo, assim, termo a muitas injustiças que, de outra forma, se arrastarão.

O silêncio do ME estendeu-se, porém, ao indispensável esclarecimento sobre aspetos do Orçamento do Estado, não tendo sido marcada, ainda, a reunião pretendida para esclarecimento de como, em ano de reposição integral dos salários, será possível reduzir em mais de 300 milhões de euros a verba prevista em recursos humanos para os ensinos básico e secundário.

Em tempos que se dizem novos, há procedimentos que, por serem de outros tempos, deverão, obrigatoriamente, ser alterados. Isso não está a acontecer, pelo que a FENPROF, ontem, ao final do dia, reiterou a necessidade e a urgência de realização de uma reunião com o Ministro Tiago Rodrigues. A sua não marcação em data próxima, obrigará a FENPROF a tomar medidas no sentido de a lei, no que respeita à negociação coletiva, ser respeitada.


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