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311015 precarPortugal - ACP-PI - A notícia avançada hoje pelo Jornal de Negócios, da reposição da extensão máxima dos contratos a prazo para três anos, repõe o Código do Trabalho terminando o período de excepção que permitiu nos últimos anos a normalização absoluta da precariedade, estendendo os contratos a prazo até seis anos.


São necessárias medidas para restringir o uso abusivo da contratação a prazo. Durante a vigência destas excepções, aumentaram em 90 mil as pessoas contratadas a prazo, aumentando a precarização da força laboral.

Depois de nos últimos 4 anos terem sido criadas duas excepções: uma em 2012 e outra em 2013, que permitiram que os contratos a prazo, já anteriormente utilizados para suprir necessidades permanentes com vínculos precários, se tornassem uma norma absoluta, no dia 7 de novembro, daqui a duas semanas, caducará a Lei nº76/2013, que estabeleceu um regime de renovações extraordinárias para os contratos a prazo.

Depois da Lei nº3/2012, que permitiu a extensão dos contratos a prazo com mais duas renovações extraordinárias, a Lei nº76/2013 permitiu ainda mais duas extensões dos contratos a prazo, o que no limite implicou que foi possível trabalhar 6 anos com contratos a prazo. A justificação utilizada pelos autores da lei, de que a mesma serviria para evitar a destruição de emprego não se verificou. Além do desemprego ter subido enormemente desde Janeiro de 2012, o que aconteceu foi que passaram a existir mais 90 mil pessoas a trabalhar a prazo no país (entre o 1º Trimestre de 2012 – 607,3 mil; e o 2º Trimestre de 2015 – 698,8 mil), isto é, reforçou-se a precarização e beneficiaram-se as empresas que evitam dar contratos sem termo aos seu trabalhadores. Se recuarmos até ao 2º Trimestre de 2011, verificamos ainda que a perderam-se quase 90 mil contratos sem termo.

A Associação de Combate à Precariedade – Precários Inflexíveis, foi uma das promotoras da Iniciativa Legislativa de Cidadãos, a Lei Contra a Precariedade, subscrita por 44 mil cidadãos e apresentada à Assembleia da República em 2012. Essa proposta legislativa incluía três componentes principais: o trabalho temporário, o combate aos falsos recibos verdes (que deu origem à Lei nº 63/2013), e os contratos a prazo. Reiteramos essa proposta e a força cidadã que a mesma reuniu: exigimos que os contratos a prazo possam ser renovados no máximo até três vezes, não podendo exceder a duração máxima de 18 meses, isto é, 1 ano e meio. Depois deste período o contrato a prazo tem de ser convertido em contrato sem termo. Se o empregador denunciar o contrato findo o prazo de 18 meses, deve ficar inibido de contratar para o mesmo posto ou funções durante o período de 2 anos.


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