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Pravda.ru (Josué Bila) - 150210_mocambique2.jpgMuitos moçambicanos dificilmente encaminham casos ao tribunal – e raramente se lembram de sua existência -, quando órgãos estatais, sectores empresariais privados, organizações não-governamentais e pessoas singulares violam os seus direitos humanos.


Irrelevância do judiciário e direitos humanos? Claro que não. Esse comportamento dos moçambicanos é uma provável resposta às mazelas judiciais e ao sentimento de frustração social, decorrentes de expectativas nunca - ou quase nunca - satisfeitas.

Tentando revolver o judiciário?

Vários problemas do judiciário são apontados pelos documentos do Tribunal Supremo. Dados de 2007, igualmente reportados pelo relatório norte americano de direitos humanos, indicam que dos 128 distritos judiciais, 93 possuem tribunais em funcionamento, faltando juízes e pessoal qualificado.

O ex-presidente do Tribunal Supremo, Mário Mangaze, sublinhou que Moçambique apenas possui 36 por cento de juízes e procuradores de que necessita, para uma administração da Justiça efectiva e eficiente. Neste momento, o país africano conta apenas com 221 juízes, ou seja, um juiz para 90.500 habitantes.

Os problemas são graves ainda: de 221 juízes, 183 possuem diplomas legais exigidos por lei, após o ano de 2000. Em dados recentes, o Supremo Tribunal indica ainda que apenas 7 por cento dos 1.429 funcionários dos tribunais tinham concluído o ensino superior. Arrola-se ainda os salários baixos, a corrupção, os atrasos na deliberação de casos e as omissões no tratamento de casos (de violação de direitos humanos).

Convém ressaltar, antes, que o marasmo do judiciário moçambicano é um indicativo de deficiência estrutural e fragilidade organizacional do Estado como um todo, afectando, por conseguinte, os direitos humanos. Assim, da deficiência estrutural e fragilidade organizacional do Estado, extraio o compromisso político, a implementação de políticas públicas, o nível económico e a actuação da sociedade civil que são de muito baixa qualidade e intensidade. No mínimo, é razoável colocar que o judiciário não pode se desenvolver institucionalmente sozinho, respondendo às violações de direitos humanos, tendo em conta que os seus problemas derivam da sua instância maior: o Estado.


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