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jean jacques rousseau 1 638PGL - [Ramom Varela Punhal] Historicamente, a concepção da monarquia evolucionou com o conceito de soberania, e, por tanto, temos que começar falando um pouco desta.


Neste artigo imos expor o conceito de soberania e monarquia em dous autores: Bodino e Rousseau, com objeto de pôr de relevo a evolução histórica e as vantagens e/ou inconvenientes do regime monárquico. Partimos da noção de soberania como a autoridade suprema e/ou decisiva numa sociedade, cujas normas prevalecem e, dado o caso, anulam as de qualquer outra associação. Não se confunde com independência, pois esta não é mais que uma das concreções possíveis da soberania. Esta foi sucessivamente: real, por tanto, o soberano era o rei, como por exemplo na constituição de Baiona de 1808; nacional, ou seja, que a soberania residia numa entidade abstrata, nação, á margem dos diversos indivíduos, como nas constituições de 1812 e 1837; compartida entre o Rei, as cortes e o poder judicial, como na constituição de 1845 e 1876; e popular, na que o povo é o soberano, como na constituição do 31 e do 78. A monarquia pode ser hereditária, como a grande maioria das monarquias atuais, ou eletiva, na que o monarca é elegido, quer pelo monarca anterior, quer por um corpo de eleitores restringido, como foi a norma historicamente no Sacro Império Romano Germânico, caráter eletivo que ainda na atualidade está vigorante em Samoa, o Vaticano, Emiratos Árabes Unidos e Malásia.

Segundo Bodino (1529-1596), “a soberania é o poder absoluto e perpétuo duma república” (Seis livros sobre a república, liv. I, 8). Que um poder é absoluto significa, segundo este autor, que é incondicional, porque se estivesse submetido a cargas e condições não seria soberania, nem poder absoluto. O único que pode limitá-lo é a lei natural ou divina, por provir da majestade divina, e nunca a lei positiva, que se identifica com a vontade do soberano, e, por tanto, quem tem poder absoluto está isento da autoridade das leis humanas. “É necessário que quem são soberanos não estejam de nenhum modo submetidos ao império doutro e podam dar lei aos súbditos e anular ou emendar leis inúteis; isto não pode ser feito por quem está sujeito ás leis ou a outra pessoa”.(Ibid.I, 8). A soberania é também um poder perpétuo, quer dizer, que se estende por toda a vida do monarca que ostenta o poder, e, durante este tempo, a soberania não é limitada nem em poder, nem em responsabilidade nem no tempo; não se concede por um tempo determinado, pois se o povo limita ao príncipe no tempo, este não seria soberano, senão quem limitou a sua soberania; o soberano não tem que dar conta á comunidade sobre a que rege senão somente a Deus; é também indivisível e incomunicável (Ibid. II, 6), e por tanto, residirá sempre num só, e não se pode dividir entre o príncipe, os senhores e o povo. A primeira e principal característica do soberano, seja do príncipe, na monarquia, dos senhores no Estado aristocrático e do povo no Estado popular, consiste em dar leis aos súbditos sem o seu consentimento; a segunda característica seria declarar a guerra ou negociar a paz, a terceira, instituir os oficiais principais, e a quarta, o direito de última instância, ou seja, de ser o órgão de apelação derradeira.

Para Bodino, a monarquia tem alguns inconvenientes relacionados com os câmbios de monarca. Um novo príncipe quer cambiar e remover todo para que se fale deles; a divisão dos aspirantes origina um perigo de guerra civil; se o monarca é um menino podem originar-se pugnas pelo poder entre a mai e os príncipes ou entre os diversos príncipes, mas estes perigos costumam desaparecer quando a monarquia se transmite por sucessão paterna, e, das três classes legítimas de república, a monarquia é a mais excelsa. “O principal atributo da república – o direito de soberania- só se dá e conserva na monarquia. Numa república somente um pode ser soberano; se são dous ou três, ou muitos, nenhum é soberano, já que ninguém por si só pode dar nem receber lei do seu igual” Ibid. VI, 4). “Não é necessário insistir muito para mostrar que a monarquia é a forma de república mais segura, se se considera que a família, que é a verdadeira imagem da república, só pode ter uma cabeça, como já mostrei. Todas as leis naturais nos conduzem á monarquia, tanto se contemplamos o microcosmos do corpo, cujos membros têm uma única cabeça, da qual depende a vontade, o movimento e as sensações, como se contemplamos o universo, submetido a um Deus soberano… Todos os povos da antigüidade não conheceram, quando eram guiados pela luz natural, outra forma de república que a monarquia. . . Finalmente, se acudimos ás autoridades, veremos que as personalidades mais excelsas consideraram a monarquia como a melhor forma de república: Homero, Herodoto, Platão, Aristóteles, Jenofonte, Plutarco, Filão, Apolônio, São Jerome, Cipriano, Máximo Tírio e muitos outros. . .” (Ibid. VI, 4)

A monarquia que se “transmite por direito hereditário ao varão mais próximo da linhagem paterna e sem partição, é muito mais encomiável e segura que aquelas que se transmitem por sorte, ou por eleição, ou a varão que não seja o mais próximo, ou ao mais próximo, mas de linhagem materno, ou o mais próximo da linhagem paterna, mas com obrigação de fazer partição de toda a monarquia ou parte dela entre os seus herdeiros”(Ibid, VI, 5). A monarquia deve ser atribuída exclusivamente aos varões, “já que a ginecocracia vai contra a lei natural; esta deu aos homes a força, a prudência, as armas, o mando. A lei de Deus ordena explicitamente que a mulher se submeta ao home, não só no governo dos reinos e impérios, senão também na família… Também a lei civil proíbe á mulher todos os cargos e ofícios próprios do home” (Ibid. VI, 5).

Bodino parte duma noção essencialista e apriorística de soberania e, a partir dela, extrai toda uma série de conclusões mui pouco fundadas. A soberania nunca é absoluta, pois, especialmente nos nossos dias, os diversos países mantêm inumeráveis vínculos e interesses entre si, que, se são perturbados, os outros vão reagir tomando represálias contra as medidas que os podem prejudicar. Além disso,inclusive numa democracia na que o povo pudesse decidir todo sem limitações e na que não se respeitem os direitos das pessoas pode converter-se num regime totalitário. O fato de encarnar a soberania numa pessoa física, leva-o a defender que a soberania é perpétua, que se conserva durante toda a vida do monarca, posição que está ultrapassada porque, por uma parte, não tem em conta que também historicamente existiram monarquias temporais para fazer frente a algumas contingências como é a guerra, e, pela outra, a soberania não se restringe á vida duma pessoa física, senão que se mantém mentes um povo não seja absorvido por outro. A respeito da indivisibilidade da soberania, as diversas constituições que instauraram a soberania nacional, não sempre seguiram este princípio, se bem é lógico que assim seja quando se estabelece a soberania popular. Introduz também nas suas reflexões a Deus e á lei natural, que o conduz a propor uma espécie de monarquia teocrática e contribui a mistificar todas as suas considerações teóricas. Leis divinas há tantas quantas religiões, e a lei natural é um construto ideológico do que se podem extrair as conclusões que a cada um lhe acomodem, e, desde logo, a partir dela não se podem extrair preceitos nem normas de comportamento de nenhuma classe. A natureza não serve como reguladora da conduta moral nem política, senão que toda norma é obra da vontade dos homes, respeitando naturalmente as leis naturais, como não pode ser doutra maneira, e toda moralidade é algo que o home acrescenta sobre a realidade natural, e que muitas vezes a contradiz; além de que um razoamento que inferisse o que «deve ser» do que «é», a moralidade dos fatos, incorreria na falácia naturalista, e, por tanto, seria um razoamento logicamente incorreto. As conclusões que infere sobre o domínio do home sobre a mulher são eloqüentes manifestações da perversão moral e social a que nos podem conduzir determinados conceitos da lei natural e divina. Aliás, Bodino parte duma noção de indivíduo como súbdito frente ao soberano, concebido este como uma pessoa física, frente ao cidadão como ser participativo e ativo. A descrição dos aderentes á monarquia, creio que é pouco rigorosa. Não se pode incluir a Platão e Aristóteles entre os defensores da forma de Estado monárquica.

Rousseau considera que, com o contrato social ou pacto de associação dos indivíduos entre si, se forma um corpo moral e coletivo, uma pessoa coletiva, que se denomina corpo político, formado por todas as ás pessoas individuais. Esta pessoa coletiva chama-se Estado, quando é passiva, e soberano, quando é ativa; o soberano não é uma pessoa física senão uma pessoa moral, ou seja, um povo, o qual situa a este autor como o primeiro defensor da soberania popular, hoje vigorante em todos os países que se denominam democráticos, e também como o fundamentador da democracia moderna, baseada na no protagonismo do povo, e, por conseguinte, também do nacionalismo. Segundo ele, os associados tomam o nome de Povo, e chamam-se cidadãos, enquanto participantes da autoridade soberana, e súbditos, enquanto submetidos ás leis; por tanto, o indivíduo é, por uma parte, membro do soberano frente aos particulares, e, pela outra, membro do Estado frente ao soberano. Este é sempre o que deve ser, ou seja, que a sua atuação é sempre conforme com a vontade geral, com o que deve ser, mentes que cada indivíduo concreto pode ter uma vontade e interesse particulares, distintos dos interesses comuns e, por tanto, da vontade geral. A soberania identifica-se com a vontade geral, e, por conseguinte, é inalienável e, ao tratar-se dum ser coletivo, não pode ser representado mais que por si mesmo: “o poder pode transmitir-se mais não a vontade” (O contrato social, II, 1). É também indivisível, “pois a vontade é geral ou não o é; é a do corpo do povo ou somente a duma parte” (Ibid. II, 2). O poder soberano não pode exceder os limites dos convênios gerais, e de ai que o soberano não poda carregar a um súbdito mais que a outro. Tocante á impossibilidade da representação implica em Rousseau que a democracia somente é apropriada para os povos pequenos, que é onde os cidadãos podem atuar em pessoa. A respeito da vontade geral cumpre manifestar que em realidade não existe, o que existem são atos individuais que visam conseguir os próprios interesses privativos dentro dos limites do que cada um considera lícito moralmente, mas estas vontades individuais não coincidem as umas com as outras na representação do que «deve ser», dum determinado bem comum, e a integração de interesses contrapostos é impossível. Aliás, o bem moral não sempre está precisamente com as maiorias por mui avultadas que sejam. A altura moral que tinha Sócrates era mui superior á da maioria dos seus contemporâneos, e estabelecer um termo médio entre a dele e a dos demais cidadãos não tem sentido.

Segundo Rousseau, além de considerar o príncipe como uma pessoa moral e coletiva, unida pela força das leis e depositária no Estado do poder executivo, pode considerar-se este poder unido num home real, único, que é o que se chama monarca ou rei. Confrontando as diversas formas de Estado, defende que a monarquia é o governo com mais vigor, mas também aquele no que a vontade particular tem mais poderio e domina mais facilmente as demais. Na monarquia “é certo que todo se dirige ao mesmo fim, mas esse fim não é o da felicidade pública, e a força mesma da administração desvia-se continuamente em prejuízo do Estado” (Ibid. III, 6). É falso, por tanto, segundo o genebrino, que a monarquia procure a felicidade dos cidadãos; e tão-pouco é certo que busque o afeto popular. Nas cortes sempre se rirão da máxima de que o rei para ser absoluto deve ser amado pelos seus povos. Aproxima-se á concepção maquiavélica quando manifesta que os melhores reis devem poder ser maus se lhes praz, sem deixar de ser amos. Não é certo que “o seu interesse pessoal é que o povo seja florescente, numeroso, temível, eles sabem muito bem que isto não é verdade. O seu interesse pessoal é, em primeiro lugar, que o povo seja débil, miserável e que nunca poda opor-lhe resistência”. (Ibid. III, 6).

Para Rousseau, a monarquia é o regime da incompetência. “Um defeito essencial e inevitável, que porá sempre o governo monárquico por debaixo do republicado, é que neste o voto público não eleva quase nunca aos primeiros postos senão a homes esclarecidos e capazes que os desempenhem com honor, enquanto que os que chegam a tais postos nas monarquia não costumam ser senão pessoas de pouco juízo, pequenos intrujões, pequenos intrigantes, a quem os pequenos talentos que fazem nas cortes chegar aos grandes postos, não servem mais que para mostrar ao público a sua inépcia” (Ibid. III, 6). Isto não é aplicável nas modernas monarquias, porque, como têm demonstrado sobradamente no decurso da história a sua incompetência, foram reduzidas a figuras decorativas, dedicadas á labores de representação, e para figurar nas revistas do coração para que alguns setores determinados da cidadania podam satisfazer a sua curiosidade frívola e podam ter como motivo de conversações os modelinhos da sua vestimenta.

Frente aos governos da aristocracia e a democracia, nos que os câmbios no poder á morte dum governante se produz dum jeito ininterrompido, na monarquia eletiva dá-se lugar á intriga e á corrupção. “O inconveniente mais sensível do governo dum só é a falta dessa sucessão contínua que forma nos outros dous uma marcha ininterrompida” (Ibid. III, 6) Este problema não se dá somente em caso de morte senão também no caso de incompetência natural ou sobrevinda. Estes males intentaram solucioná-los fazendo as coroas hereditárias, mas assim deu-se lugar ao regime da incompetência. “Fizeram-se as coroas hereditárias em certas famílias, e estabeleceu-se uma ordem na sucessão …, Quer dizer, que, substituindo o inconveniente das eleições pelo das regências, preferiu-se uma aparente tranqüilidade a uma administração prudente, e arriscar-se a ter por chefes a meninos, a monstros, a imbecis, antes que ter que discutir sobre a eleição de bons reis; não se teve em conta que, expondo-se assim aos riscos da alternativa, se põem quase todas as probabilidades em contra” Ibid III, 6). Isto significa também que nos Estados modernos nos que todo se seleciona por mérito e capacidade, na cimeira do Estado todo se decide por nascimento, sem demonstrar mérito nenhum antecedente. Além do anterior, segundo Rousseau, a educação régia corrompe ao que a recebe. “Todo concorre a privar de razão a um home educado para mandar aos demais. Fazem-se grandes esforços, segundo dizem, para ensinar aos príncipes novos a arte de reinar; não parece que esta educação lhes aproveite. Devia-se começar por ensinar-lhes a arte de obedecer” (Ibid. III, 6). Essas deficiências na educação de pessoas as mais das vezes medíocres, pretendem supri-las os políticos monárquicos com a propaganda, que “consiste não só em comparar o governo civil com o governo doméstico e ao príncipe com o pai de família, erro já refutado, senão em atribuir liberalmente a este magistrado todas as virtudes que lhe fariam falta, e em supor sempre que o príncipe é como deveria ser” (Ibid. III, 6). Pela minha parte, precisaria que não são só os políticos monárquicos senão também os setores oligárquicos e os clericais.


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