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refUnião Europeia - Esquerda Diário - Carmen Miguel Juan é uma advogada feminista e defensora dos direitos das refugiadas.


Atualmente é diretora jurídica regional em Madrid organização “Women’s link World Wide”. Refugiadas, um olhar feminista sobre o direito internacional foi publicado recentemente por “Libros de la Catarata” (Livros da Cachoeira, em tradução livre) na Espanha. Neste trabalho, a autora aborda criticamente a questão do direito internacional desde a perspectiva de gênero.

Por que as mulheres possuem maiores dificuldades para conseguir o reconhecimento com refugiadas? Que tipos de violências específicas sofrem nos países de origem, nos países de passagem e ao chegar ao país de destino? Por que se faz necessária uma visão de gênero sobre o direito internacional? Conversaremos sobre todos estes temas.

Nos meios de comunicação, se fala da crise dos refugiados e se utiliza o termo “refugiado” como se fosse um termo neutro, quando na realidade é um termo masculino. Que consequência tem isso e como o aborda em seu livro?

Efetivamente, o termo refugiado não é um termo neutro e considera-lo neutro se traduz que não se tem em conta as perseguições que especificamente sofrem as mulheres, com as quais muitas de suas perseguições ou tipos de violência, danos que se afligem as mulheres dificilmente se consideram como perseguição e por isso as mulheres possuem maiores dificuldades de serem reconhecidas refugiadas.

Quais são as violências especificas que sofrem as mulheres refugiadas?

Determinados tipos de específicos de violência podem ser, por exemplo, a violência machista em casal, o tráfico para a exploração sexual, a mutilação da genitália feminina, o casamento forçado e também o estupro. Majoritariamente a violação e a violência sexual seguem sendo femininas.

Como se abordam essas questões desde o direito internacional até a relação com as refugiadas?

Normalmente não são contempladas expressamente, mas a convecção de Genebra sobre os refugiados estabelece que uma pessoa refugiada seja aquela que tem medo de ser perseguida por motivos étnicos, religiosos, nacionalidade ou por pertencer a um determinado grupo social, ou por opiniões politicas, então se entende que toda a violência especifica que sofrem as mulheres cabem dentro do que se chama perseguição a um determinado grupo social, porem não estão expressamente previstas como tal, é uma questão interpretativa.

É dizer que há casos onde o Estado pode considerar e em outros não. São as mulheres as que devem lutar para alcançar essa interpretação da lei a seu favor?

Sim, é uma questão que, ao não estar expressamente prevista quando chega o momento tem que argumentar que esses tipos de violência se encaixam dentro da convenção de Genebra. Em geral quando o motivo da perseguição é pertinente a um determinado grupo social, mas o tipo de violências especifica que sofrem as mulheres também poderiam se encaixar na perseguição por motivos políticos, porque sim, entendemos que todas as violências que se exercem sobre as mulheres por parte dos homens buscam manter o domínio masculino e a subordinação das mulheres, podemos concluir que a resistência das mulheres a essa dominação masculina violenta é a expressão de uma opinião politica.

Estão despolitizando a violência contra as mulheres?

Quando uma mulher solicita asilo por alguns motivos que foram mencionados anteriormente, seu caso fica arquivado de acordo com um determinado grupo social, mas se mantivermos todos os pedidos de asilo a mulheres em uma categoria, assim que estamos despolitizando as mulheres. Sem dúvidas, assim consideramos que esta resistência das mulheres a esta violência é um motivo político, então estamos dando a essas mulheres capacidade de agência, reconhecendo-as como sujeito político.

Há um ano houve um caso com muita repercussão no Estado Espanhol: uma garota lésbica de Camarões pediu asilo, alegando que a perseguiam em seu país por sua orientação sexual, mas o Estado a negava. Quão frequente é esse tipo de situação?

A repercussão por motivos de orientação sexual na Espanha está reconhecida em sua legislação, porém, o fato de que está reconhecida não se traduz automaticamente em um maior reconhecimento de direito. Como explicava antes, toda a legislação de asilo tem construído que quem pede asilo é um homem. É um homem ativo politicamente que é perseguido no âmbito publico e agente do Estado. Então o restante de perseguições que não são comparáveis a essa perseguição masculina paradigmática possui maior dificuldade para serem reconhecidas como refugiadas. Nos casos de perseguição por orientação sexual supomos que é mais fácil obter o estatuto do refugiado quando se trata de mulher ou de um homem que é politicamente ativo, por exemplo, que é perseguido por seu ativismo reivindicando os direitos da comunidade LGBTI. Por que essa perseguição é a que mais se aproxima de um homem heterossexual que é que serve de modelo.

Nos casos de mulheres que são perseguidas por sua orientação sexual como é o caso dessa mulher camaronesa que é perseguida no âmbito privado e o agente de perseguição do estado são membros de sua própria família, é um modelo de perseguição que se separa muito da perseguição masculina paradigmática e então existem muitas dificuldades para reconhecer esta pessoa como refugiada.

Segundo dados do ACNUR cerca de 60% das refugiadas que estão chegando a Europa atualmente são mulheres e menores de idade. Quais as situações de sofrimento que estão sujeitas hoje as mulheres refugiadas?

No livro eu trato dos obstáculos que as mulheres encontram quando chegam ao país de destino e pedem asilo. Mas esta crise de refugiados está destacando que as mulheres possuem dificuldade para acessar o direito de asilo também em transito. São submetidas a todo o tipo de violência sexual e trafico para prostituição, etc.. E quando chegam a um país da União europeia encontram as fronteiras fechadas e continuam sendo violentadas.

Há registros de estupros nas fronteiras, exigindo sexo em troca de favores para cruzar a fronteira ou pela redução do preço para cruzar o mar. Essas mulheres sofrem violência tanto em transito quanto ao chegar à União Europeia e isso é uma discriminação. Estão tendo maior dificuldade também para conseguir o direito de asilo.

O trafico de mulheres é um fenômeno que tem aumentado em nível internacional e com a crise migratória atual está crescendo vertiginosamente, com novas redes de trafico de mulheres e menores. O que acontece com essas mulheres?

Em teoria no papel essas mulheres podem ter o direito ao asilo porque o trafico para exploração sexual é uma violência contra as mulheres e se enquadra dentro da convenção de Genebra para os refugiados e por isso teriam direito a ser reconhecidas como refugiadas. Existe também toda uma normativa comunitária para proteção de vitimas de trafico e que lhes concede uma autorização de residência por circunstâncias especiais isso é o que se passa na teoria, mas na realidade pouquíssimas mulheres são reconhecidas como refugiadas por serem vitimas do trafico de mulheres as permissões de residência que se reconhecem também são muito poucas.

São muitas as mulheres que denunciam essa situação?Porque deve ser muito difícil ter acesso aos meios para denunciar.

Na verdade não são muitas, são poucas, porque as mulheres que são vitimas de trafico tem medo. Se denunciarem, se levantam contra a exploração tem medo de sofrer represarias das redes de trafico.

O numero de pedidos de asilo das mulheres é menor que o dos homens porque as mulheres para poderem abandonar seus países de origem também experimentam maiores dificuldades que os homens. Em sociedades muito patriarcais possuem dificuldades em obter um passaporte ou não podem viajar sozinhas, já que necessitam de autorização do marido ou do pai, quando muitas vezes quem está praticando violência contra elas são essas pessoas. Além disso, as mulheres habitualmente são mais pobres e tem menos possibilidades de comprar uma passagem aérea para viajar. Por isso logicamente as requisições de asilo das mulheres são menores devido a esses problemas de subordinação feminina.

Como chegou a escrever esse livro?

Eu estava trabalhando em uma organização como advogada, defendendo os refugiados que pediam asilo, tanto homens quanto mulheres. E me dei conta que no caso das mulheres era muito difícil que obtivessem proteção. No começo não sabia por que, mas à medida que fui estudando a teoria feminista comecei a encontrar respostas teóricas às questões praticas que me encontrava como advogada. Por exemplo, se eu solicitava asilo para uma mulher que havia sido violentada teria dificuldades para mostrar que essa mulher tinha sofrido violência. Por quê? Porque em termos de procedimento também se aplica o modelo masculino na qual a prova que predomina é a prova dos documentos. Em caso de violência não se pode provar com através de uma prova documental, porque ocorre em âmbito privado e normalmente não deixa vestígios. Então se supõem que a prova é apenas o testemunho da mulher e para isso é importante dar credibilidade do testemunho dessa mulher. Porque não existem mais provas


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