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251015 cgtpPortugal - CGTP - Os dados do relatório anual de inspecção do trabalho de 2014 confirmam o que a CGTP-IN vem denunciando há muito: as sucessivas alterações da legislação do trabalho tiveram como consequência a degradação da qualidade do emprego, aos mais diversos níveis e a acentuação da exploração, desigualdades e empobrecimento.


O aumento em 200% dos contratos de trabalho dissimulados, onde se incluem o falso trabalho independente, os falsos estágios e outras formas de trabalho dissimulado, assim como do trabalho não declarado, que aumentou 34% em relação a 2013, e ainda a persistência de ilegalidades na celebração de contratos a termo e na utilização de trabalho temporário são, entre outros, exemplos da desregulação das relações de trabalho.

O incumprimento da legislação laboral não fica por aqui. Os inspectores de trabalho detectaram inúmeras infracções noutros campos como os relativos à não declaração de trabalhadores à segurança social aquando da admissão, à duração e organização do tempo de trabalho, ao trabalho suplementar, ao pagamento da retribuição, ao cumprimento de vários direitos consagrados na regulamentação colectiva de trabalho, à igualdade e não discriminação, aos direitos de parentalidade, às condições de condução e repouso dos trabalhadores rodoviários, para referir os mais significativos.

Também na legislação sobre segurança e saúde no trabalho foram detectadas muitas infracções, nomeadamente no que diz respeito à vigilância da saúde, ausência de seguros de acidentes de trabalho ou aos serviços de segurança e saúde no trabalho, entre outros.

No âmbito da acção inspectiva foi apurada a existência de mais de 20 milhões de euros de créditos devidos a mais de 15 mil trabalhadores e de 4,4 milhões de euros de dívidas de contribuições para a segurança social.

Estes dados são apenas a ponta do icebergue. Referem-se somente aos casos detectados pelos inspectores de trabalho nas suas visitas às empresas, deixando de fora muitas outras situações de incumprimento que, apesar de serem denunciados atempadamente pelos sindicatos da CGTP-IN à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) continuam sem resposta. A verdade é que a ACT tem cada vez menos meios para desenvolver a sua actividade. O número de inspectores diminuiu 20% desde 2010, sendo agora de apenas 308, agravando o défice que já se verificava anteriormente face às necessidades inspectivas. O número de visitas caiu para menos metade face a 2010, bem como o número de trabalhadores abrangidos, que representam agora menos de 10% dos trabalhadores por conta de outrem do País.

Além da insuficiência de meios, as alterações à legislação laboral levadas a cabo nos últimos anos, em conluio com o patronato e a UGT, reduziram a autonomia e a independência da ACT e os deveres de informação a que as entidades empregadoras estão obrigadas. Já em 2015, também por acordo entre o Governo PSD/CDS, as confederações patronais e a UGT, foi alargada a isenção do dever de informação das empresas ao Fundo de Compensação do Trabalho aquando da admissão de novos trabalhadores nos casos em que os contratos de trabalho não ultrapassem dois meses em qualquer sector de actividade, quando antes a isenção era apenas para contratos de muita curta duração (até 15 dias) nas actividades agrícolas ou turísticas, o que pode fazer aumentar ainda mais o trabalho não declarado.

VALORIZAR O TRABALHO, DIGNIFICAR OS TRABALHADORES!

Para a CGTP-IN é preciso pôr termo a esta política. Para tal é necessário:

· Revogar as normas do Código de Trabalho e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que reduziram gravemente os direitos individuais e colectivos dos trabalhadores, assim como aplicar as normas constantes de convenções colectivas de trabalho que sejam mais favoráveis que as normas legais;

· Combater a precariedade do emprego, intervindo nos locais de trabalho para assegurar a passagem a efectivos de trabalhadores que ocupam postos de trabalho de natureza permanente com contratos de trabalho precários ou falsos "recibos verdes" e impedir a contratação de trabalhadores a termo ou através de agências de trabalho temporário ou outras formas de contratação precária para aqueles postos de trabalho;

· Regularizar os trabalhadores em situação de trabalho não declarado ou subdeclarado;

· Efectivar os direitos consagrados nas normas, legais e contratuais, o que implica: a adopção de medidas e a dotação de meios que melhorem o funcionamento da ACT e da Justiça do Trabalho, designadamente o reforço do quadro de inspectores de trabalho; a reorientação da acção da ACT, que tem sido direccionada para campanhas de sensibilização, formação e prestação de informações em detrimento das funções inspectivas e sancionatórias; a articulação e intervenção conjunta dos vários serviços de inspecção, laboral, fiscal e de segurança social; a definição de prioridades, nelas incluindo o combate à precariedade e às discriminações;

· Rever o regime das sanções laborais, nomeadamente nas seguintes vertentes:

ü Prever um maior número de contra-ordenações graves e muito graves quando estão em causa direitos fundamentais dos trabalhadores – o trabalho ilegal ou não declarado deve ser punido como contra-ordenação muito grave, sendo o valor máximo da coima correspondente elevado para o dobro;

ü Nos casos de contra-ordenação muito grave, prever a aplicação simultânea de sanções acessórias, como a privação do direito a participar em concursos públicos e/ou de beneficiar de quaisquer subsídios ou subvenções públicas durante um determinado período de tempo;

· Exigir o acompanhamento e a fiscalização das medidas activas de emprego, com destaque para os estágios e os contratos emprego-inserção, pelo IEFP e a ACT, de forma a impedir e penalizar o seu uso para substituir postos de trabalho e precarizar o emprego, quer no sector privado, quer na Administração Pública, integrando nas respectivas instituições os desempregados nessa situação;

· Adoptar medidas urgentes e aumentar a dotação de meios que melhorem o funcionamento e a intervenção da ACT e da Justiça do Trabalho, visando a efectiva melhoria geral das condições de segurança e saúde no trabalho.

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 21.10.2015


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