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300116 guaindGuatemala - Prensa Latina - Opiniões divergentes prevalecem hoje na Guatemala em torno da aprovação de uma iniciativa de lei sobre a busca imediata de mulheres desaparecidas, orientada a evitar eventuais sequestros com fins de exploração sexual.


O projeto, legitimado ontem com o voto de 89 dos 158 integrantes do Congresso, estabelece a criação de uma coordenação de instituições para a pronta busca das desaparecidas e com isso contribuirá a prevenir porque "se não se faz a busca cedo, as mulheres são forçadas a redes de trata", afirmou a deputada Sandra Morán.

"Na Guatemala quando se informa que uma jovem desaparecida, a polícia o que diz é que se foi com o namorado. Com esta lei, essa explicação terá que mudar e iniciar sua busca imediata", explicou a jornalistas a chefa da bancada da partido Convergência.

Destacou que a conquista atingida com a validação desse corpo jurídico é o resultado do trabalho de vários anos das organizações de mulheres na Guatemala, pois o tema dos desaparecimentos é de emergência.

Quando uma mulher desaparece comumente lhe integra à força a redes de tratamento para trabalho doméstico ou para exploração sexual, afirmou Morán, que alentou a retomar essa proposta para sua análise e votação no plenário do parlamento unicameral.

Relatórios da Secretária contra a Violência Sexual Exploração e Tráfico de pessoas dão conta de umas 4.500 mulheres informadas como desaparecidas nos últimos dois anos neste país centro-americano.

Guatemala é considerado um território de trânsito para o norte do continente, não só da migração do sul ou outras partes do mundo, mas também do narcotráfico e de redes dedicadas à tráfico de pessoas, bem como a outras expressões do crime organizado.

Não obstante, vários deputados, certos consultores e cidadãos, questionaram a proclamação de uma lei à qual qualificam de discriminadora e focada em mal um setor da população em uma sociedade afetada em sentido geral pelos sequestros e a criminalidade.

O corpo jurídico aprovado nesta quinta-feira entrará em vigência a partir de sua publicação no Diário da América Central, órgão oficial, e em consequência deverão estreitar laços na batalha contra a problemática o Ministério Público, a Procuradoria Geral da Nação, a Polícia Nacional Civil e outras instituições.

Também deverá ser criado um registro de agressores julgados e sentenciados, ao mesmo tempo que um banco de DNA dos casos processados nessa ordem.


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