A nova lei, promulgada pelo presidente Armando Guebuza, dá ao Estado o dever de implantar centros de saúde habilitados e com profissionais qualificados para que as operações sejam feitas com a devida segurança.
O aborto será permitido nas primeiras 12 semanas de gravidez e, no caso de estupro, esse período prolonga-se para 16 semanas. Quando a gravidez colocar em risco a vida da mulher ou no caso de malformação do feto, também poderá ser realizado o aborto, informa a agência Lusa.
De acordo com ONG's (Organizações Não-Governamentais) moçambicanas, 11% dos óbitos registrados durante a maternidade são causados pela tentativa de interrupção da gravidez em clínicas clandestinas.
A legislação atual, que considera legal a realização do aborto apenas em casos nos quais a vida da mulher ou sua saúde correm perigo, data do final do século XIX, muito tempo antes de sua independência de Portugal, em 1975.
Moçambique torna-se assim o quarto país africano em que a interrupção voluntária da gravidez pode passar a ser feita legalmente, seguindo os exemplos de Cabo Verde, África do Sul e Tunísia, países que permitem o aborto terapêutico.