A condena a 7 anos foi imposta pola Audiência Nacional espanhola no passado mês de abril de 2015, o que supujo, segundo a resoluçom atual, umha reiteraçom do julgamento já anterior dos mesmos factos em dezembro de 2014.
Na altura, o mesmo Supremo Tribunal tinha-o condenado a 7 anos de prisom (reduzindo os 12 iniciais) por alegada “colaboraçom com bando armado”, em relaçom com a tal posse de explosivos.
Os factos julgados remontam ao ano 2011 e a acusaçom dirigiu-se a Carlos Calvo por supostamente pretender entregar esses explosivos a “Resistência Galega”, entrega que nunca se produziu.
Así, o Tribunal Supremo "absolve Carlos Calvo ao lemnrar que o 23 de decembro de 2014 o propio Supremo o condenou a 7 anos de cadea por colaboración con banda armada na súa modalidade de tenza de explosivos".