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021015 lecrimGaliza - Ceivar - O Pleno del Congreso aprova hoje a reforma da Ley de Enjuiciamiento Criminal (LECrim) que, junto com a Lei Mordaça, supom umha blindagem legal e de livre atuaçom policial contra as liberdades civis e políticas da populaçom.


 A conhecida como Ley Torquemadamodifica umha lei que data de 1882 e tanto no Parlamento como no Senado espanhol foi aprovada somentes com os votos do Partido Popular que ostenta maioria absoluta.

A continuaçom dez pontos das novidades da LECrim:

  1. Límites temporais na instruçom judicial: serám 6 meses para causas singelas e 18 meses para as complexas prorrogáveis até os 36 meses. A ampliaçom poderá ser solicitada polo fiscal, a acusaçom particular, a defesa e a Abogacía del Estado mas nom polo/a juiz/a de instruçom.
  2. Separar as macrocausas: instruirá-se umha causa por cada delito
  3. De ‘imputada/o’ a ‘investigada/o’: mera maquilhagem de palavra. Após o auto formal de acusaçom passará a denominar-se ‘encausada/o’.
  4. ‘Penas telejornal’: engade-se um artigo que regula a proteçom à imagem, honra e à intimidade das pessoas durante umha detençom. Para isso as FSE poderám adoitar “todas las medidas necesarias” para abolir às denominadas penas telejornal polas que se criam juízos de valor. Pola contra, segue primando o direito à informaçom polo que jornalistas sim que poderám tomar imagens mas nom às pessoas que se acheguem até um juízo.
  5. Incomunicaçom da/o detida/o: as/os magistradas/os deverám de justificar num auto a detençom incomunicada e as/os detidas/os deverám ter direito a duas revisons médicas cada 24 horas para comprovar o seu estado físico e psíquico. As/os menores de 16 anos nom poderám estár submetidas/os ao regime destas detençons incomunicadas. Mantém-se a possibilidade de que se decrete prisom incomunicada durante um máximo de 5 dias, prorrgáveis a outros 5 (em total 10 dias) para causas de “delitos por terrorismo o delincuencia organizada” (art. 509).
  6. Escuitas telefónicas: Regula-se por primeira vez o registro mais a intervençom das comunicaçons telefónicas e telemáticas como os SMS, correios electrónicos e Whatsapp sem que a/o titular das contas tenha conhecimento. Sempre será preciso contar com autorizaçom judicial.
  7. Instalaçom de dispositivos de localizaçom: A norma permite aos agentes colocar dispositivos de localizaçom sem autorizaçom judicial prévia. Depois existe um praço de 24 horas para que se ratifique ou se cesse por um/ha juíz esta medida.
  8. Polícia encuberto: poderá investigar na rede mediante o emprego de identidades falsas.
  9. Decomisso: aplia-se esta figura para poder atuar contra todo o património dum/ha penado/a com a finalidade de que o Estado recupere o dinheiro defraudado a consequência dos delitos.
  10. Segunda instância penal: os tribunais superiores revisarám em apelaçom as sentências ditadas polas audiências provinciais. Sala de Apelación de la Audiencia Nacional será a que se encarregue das ditadas por este tribunal, em lugar de faze-lo o Tribunal Supremo.

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