Foto de Adrian Estévez (CC by 3.0) - Lídia Senra.
O passado 2 de junho, o observatório para a defesa dos direitos e liberdades, Esculca, apresentava um escrito ao Mecanismo Nacional da Prevenção da Tortura, em que instava a este mecanismo a atuar de maneira imediata em relação a uma notícia que apareceu em diferentes meios de comunicação sobre possíveis maus tratos ao preso galego A.S., interno na cadeia de Dueñas (Palencia).
De acordo com as informações publicadas, funcionários penitenciários teriam entrado na sala onde se encontrava A.S., depois de manter um vis-à-vis familiar, para praticar uma revisão com um despido integral, o que o interno não se negou em nenhum momento, mas requerendo vestir uma bata, como estabelecem as normas regulamentares para estes casos. O pedido foi recusado pelos funcionários que responderam agarrando com violência e arrastando a A.S., o que lhe provocou ao preso hematomas e equimose em vários pontos de seu corpo.
Considera a Comissão esta acção vulneradora de direitos e dos princípios para a protecção de todas as pessoas sujeitas a qualquer forma de detenção ou prisão, adotados pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 43/173, de 9 de Dezembro de 1998?
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