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131014 julgamentoGaliza - Ceivar - Concluiu um novo julgamento político contra o independentismo galego. Durante a segunda vista foi a vez das peritagens, as conclusons científicas, de "inteligência" e do vídeo emitido supostamente por Antom Garcia Matos, "Toninho".


Durante a intervençom do primeiro perito referente a explosivos, este remitiu à similitude de 16 artefactos atopados na Galiza. Ante tal afirmaçom, a defesa interrogou se os explosivos atopados no monte de Sam Paio foram submetidos a análise, o perito respondeu com umha negativa.

Pola sua banda, o segundo perito que abordou a matéria de informaçom, fizo um ingente esforço por demonstrar a existência dumha banda armada operando no País. Os seus argumentos versárom principalmente sobre a pessoa de "Toninho" assim como a suposta vinculaçom com o Exército Guerrilheiro do Povo Galego Ceive (EGPGC) e que as pessoas que tenhem comparecido ante a Audiencia Nacional tenhem em comum o reconhecimento a Galiza como naçom. Esta parte conseguiu visibilizar o juízo celebrado estes dias como um julgamento político no sentido mais estrito da palavra.

Durante a actuaçom da Fiscalia durante as duas vistas, a linha seguida foi a mesma: demonstrar a existência dumha "organizaçom terrorista" perfeitamente estructurada e estabelecer a dirigência na clandestinidade. Como em ocasions anteriores, citárom-se nomes de pessoas com acusaçons tam fracas como que tenhem autorizadas as chamadas a presas/os independentistas galegas/os ou mesmamente estivérom sobre a mesa o nome das/os presas/os galegos ou de centros sociais. Resultou quanto menos chamativo a quantidade de tempo adicado a tentar provar a existência de banda armada quando nom estaria em debate neste juízo.

Finalmente a defesa do independentista Heitor Naia foi brilhante comparado com o da Fiscalia. O advogado reclamou a estrita observância das leis sobre o seu defendido e criticou a vulneraçom do direito à defesa por nom admitir a realizaçom de periciais alternativas às do Ministerio Fiscal. Contra Heitor Naia, que se enfrenta a umha petiçom de 17 anos de prisom, somentes existe como prova a acusaçom verbal de Xurxo Rodríguez Olveira, co-imputado no caso.


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