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b 450 0 16777215 00 archivos Administradores manu 2015 10 reginaldoearistidesBrasil - Diário Liberdade - Em 14 de setembro o Prefeito Municipal de Limoeiro do Norte (Ceará), Paulo Duarte, decidiu mover um processo contra os sindicalistas Reginaldo Ferreira de Araújo e José Aristides Lima de Araújo por alegados "crimes de calúnia, difamação e injúria praticados no desfile (ato) de 7 de setembro de 2015 contra o Prefeito".


Em Limoeiro do Norte, na região do Vale do Jaguaribe (CE) o Prefeito Paulo Carlos Silva Duarte, do partido direitista DEM, se considera no direito de criminalizar os e as lutadoras da categoria do serviço público municial. José Aristides, atual presidente do sindicato SINTSEM, e Reginaldo Ferreira de Araújo, ex-presidente e ativista histórico da CSP-Conlutas e militante do PSTU, são as vítimas.

Trabalhadoras e trabalhadores mobilizaram-se em setembro "por estarem indignados com a forma desrespeitosa com que são tratados e os atrassos salariais constantes, que começou com os prestadores de serviço e chegou a atingir até mesmo os efetivos" em agosto. Reginaldo explicava em setembro, quando o Prefeito anunciava o início do processo repressivo, que não se deve "aceitar mais um caso de criminalização" que "parece inverter o conceito de justiça que conhecemos, onde os que buscam direitos é que são tratados como criminosos".

Defesa dos sindicalistas destaca descumprimento de serviços públicos essenciais

Em 23 de outubro, a defesa dos sindicalistas processados entrou com uma manifestação de representação junto da Promotoria de Justiça de Limoeiro onde salienta que "quanto aos únicos acusados, estes simplesmente exerciam seu papel de líderes sindicalistas que têm o dever de lutar pela defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores", e acrescenta que "há uma grave e irreparável lesão à honra, mas não a do noticiante e sim a dos munícipes, quer pela falta de prestação dos serviços públicos essenciais, pela inadimplência com os servidores, quer pelos subter subterfúgios como este, que busca perseguir e intimidar aqueles que se indignam com o grau de desserviço prestado por esta atual administração. Não há ofensa em  ter dito ao prefeito que sua dívida com os servidores não fora paga, e isso, em nosso idioma, recebe o nome de calote. (...) Resta portanto claro que, conforme entendimento do STJ, fazer críticas fundadas na verdade, aos agentes públicos não é crime".


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