Dos 75 deputados, 50 votaram a favor da lei, tendo a Frente Ampla do ex-presidente José Mujica e do eleito Tabaré Vázquez votado de forma unânime pela aprovação, e a oposição contra.
A nova lei estabelece, entre outras coisas, que uma mesma empresa de televisão não pode deter mais de 25% do mercado de todo o país, e cada empresa de comunicação pode ter até seis concessões para prestar serviços de televisão e o número é reduzido para três no caso de uma das concessões incluir a região de Montevidéu.
Na TV pública, pelo menos 60% da programação deve ser de produção ou coprodução nacional. Pelo menos 30% da programação nacional deverá ser realizada por produtores independentes e um mesmo produtor independente não poderá concentrar mais de 40% desse total em um mesmo veículo.
A lei de mídia aprovada fixa um período que vai das 6h às 22h de todos os dias da semana em que não poderão ser exibidos programas inadequados para crianças e adolescentes e um mínimo de duas horas de programação por semana deverá atender a programas culturais.
Também haverá distribuição gratuita do tempo de propaganda eleitoral em função dos votos de cada partido na eleição anterior. Antes os partidos tinham que pagar pelo espaço, o que dava uma injusta e extremamente desproporcional vantagem aos grandes partidos financiados pela burguesia, enquanto os pequenos partidos nem sequer tinham audiência nos grandes meios.
Cria-se ainda um Conselho de Comunicação Audiovisual com cinco membros, sendo quatro designados pelo Parlamento e um pelo Executivo.
O presidente eleito do Uruguai, Tabaré Vázquez, anunciou que pretende implementar a lei apenas quando começar a sua administração, em 1º de março de 2015.