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121124 policia14nPortugal - Esquerda - Ministério de Miguel Macedo admite que agentes da PSP estiveram na RTP a visionar material e diz que vai pedir parecer jurídico. Bastonário da Ordem dos Advogados afirma que Direção de Informação devia ter-se oposto ao visionamento e recorda código deontológico dos jornalistas.


Um comunicado do MAI veio esclarecer na noite de sexta-feira que a PSP “fez o visionamento das imagens televisivas dos referidos incidentes [de 14 de novembro], nas instalações da RTP, no passado dia 15”, e que a PSP tem em seu poder, “fornecidos pela RTP, no dia 16 de novembro, dois DVD contendo imagens dos referidos incidentes”, mas afirma que “essas imagens foram publicamente difundidas seja em transmissão direta dos acontecimentos, seja nos serviços noticiosos da RTP”.

O MAI afirma ainda que “não tem em seu poder quaisquer outras imagens, designadamente imagens não editadas ou não difundidas publicamente”.

O comunicado vem assim confirmar notícia do Correio da Manhã que informava que dois agentes de uma unidade especial da PSP estiveram no dia 15 a visionar as imagens registadas pela RTP, o que leva a crer que tiveram assim realmente acesso aos “brutos” das gravações, isto é, imagens não editadas e não emitidas. O MAI confirma ainda que a PSP tem dois DVDs fornecidos pela RTP; apesar de afirmar que esses DVDs não têm “brutos”, até agora, porém, só havia a informação de que de facto dois DVDs tinham sido gravados, mas com os “brutos”. A diferença é que o vice-diretor de informação da estação pública afirmava que esses DVDs não tinham saído da RTP. Pelos vistos, saíram.

O MAI diz ainda que, diante de “dúvidas jurídicas sobre se é legítimo a PSP, para efeitos de investigação criminal, visionar e ter acesso a imagens de televisão não editadas ou não transmitidas publicamente de acontecimentos com relevância de índole criminal”, decidiu “solicitar ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica um parecer sobre este assunto”.

Marinho Pinto recorda que jornalistas estão vinculados a código deontológico

Recorde-se que o mesmo pedido de acesso a imagens não editadas e não transmitidas foi feito à TVI e à SIC, que afirmam tê-lo recusado. Na opinião do Bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, a questão coloca-se do ponto de vista do jornalismo e da ética que regula as relações dentro de uma empresa de comunicação social. À agência Lusa, Marinho Pinto recordou que os jornalistas “estão sujeitos à lei e a um código de deontologia profissional”, que “os vincula ao sigilo profissional, o qual não se esgota apenas na proteção da identidade das suas fontes".

Nesta "outra dimensão da atividade" do jornalista, disse, está "incluído o dever de proteger material que não foi objeto de informação" ou divulgado pela estação ou empresa.

Direção de Informação devia ter-se oposto ao visionamento

O bastonário considerou que, competia à Direção de Informação não só não permitir o acesso aos “brutos”, mas sobretudo opor-se a que a Administração ou outra entidade tivesse tomado uma decisão que levasse ao visionamento das imagens, que estão protegidas pelos deveres deontológicos do jornalista.


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