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150112_habitao-PCPPortugal - Avante! - Alterações ao arrendamento são ataque ao direito à habitação.


A proposta governamental de revisão do regime jurídico do arrendamento urbano foi alvo da mais dura crítica do Partido Comunista Português (PCP), que afirma estar-se perante uma verdadeira «lei do despejo».

Com a aplicação do diploma milhares e milhares de famílias de baixos rendimentos poderão ver-se privadas do direito à habitação, advertiu, na passada semana, o deputado comunista Paulo Sá, para quem esta iniciativa legislativa é reveladora da «total insensibilidade social» do Governo e do seu «desprezo absoluto» por um direito básico consagrado na Lei Fundamental.

Para o parlamentar do PCP, que proferia uma declaração política em nome da sua bancada, o Executivo PSD/CDS-PP o que faz com esta medida é satisfazer os grandes interesses imobiliários e financeiros, que há muito não escondem o seu apetite pelos «bairros históricos das nossas cidades, em especial de Lisboa e Porto, a troco de umas miseráveis indemnizações atribuídas aos arrendatários, que assim serão expulsos para periferias desqualificadas».

É a essa luz que deve ser vista a proposta de substituição dos actuais mecanismos de actualização faseada e controlada do valor das rendas pela negociação directa entre inquilino e senhorio, atribuindo a este o que Paulo Sá definiu como um «poder desmesurado», capaz, inclusivamente, se assim o entender, de despejar o inquilino em três tempos, através de um novo procedimento especial.

Mas se esta é a marca forte da proposta de lei, outras há, igualmente graves, a justificar idêntica preocupação da bancada comunista, como é a criação de um Balcão Nacional do Arrendamento, destinado a assegurar a tramitação do procedimento especial de despejo, retirando o processo da sua apreciação e decisão da alçada dos tribunais.

Que a proposta é «equilibrada», contestou o deputado do CDS João Almeida, a quem coube a defesa da proposta apresentado pelo Ministério de Assumpção Cristas. Incapaz de o demonstrar, sem melhores argumentos, enveredou pela caricatura, não conseguindo descortinar na crítica do PCP outra intenção que não a de querer «defender o sistema congelado desde a 1.ª República».

Ora a prova de que a proposta de lei é tudo menos equilibrada está ainda no facto de centenas de milhares de famílias com contratos anteriores a 1990 serem colocadas «entre a espada e a parede». Disse-o Paulo Sá, explicando porquê: «ou aceitam a transição para o novo regime de arrendamento urbano, o que implica a actualização das rendas para valores muito elevados e a alteração do contrato para cinco anos, ou então são pura e simplesmente expulsas da habitação».

E nem os contratos celebrados entre 1990 e 2006 escapam, uma vez que também eles transitam para o novo regime, com a agravante de a indemnização por denúncia do contrato ser reduzida para metade.

Revelador da frieza do Governo e da desumanidade das suas medidas é, por fim, como tratou de evidenciar Paulo Sá, a possibilidade admitida no diploma de denúncia do contrato por parte do senhorio e consequente despejo quando haja atraso, quatro vezes por ano, do pagamento da renda por parte do inquilino.

Uma medida tanto mais inqualificável quanto é certo que surge, observou, num tempo em que se «agravam as condições de vida para a esmagadora maioria dos portugueses, com a redução dos salários e pensões, a liberalização dos despedimentos, a proliferação do desemprego e da precariedade laboral e a diminuição dos apoios sociais».

A lei do mais forte

Desmontada pela bancada comunista foi a ideia propalada pelo Governo e pela sua maioria parlamentar de que os direitos dos inquilinos mais idosos ou com deficiência estão protegidos no articulado da proposta de lei.

Assim não é, com efeito, como explicou o deputado comunista Paulo Sá, ao lembrar que muito embora o Executivo não preveja a possibilidade de denúncia do contrato pelo senhorio e consequente despejo para os arrendatários com mais de 65 anos ou com deficiência, a verdade é que o diploma «determina a actualização da renda para valores que poderão atingir, anualmente, 1/15 avos do valor patrimonial tributário do imóvel», valor este que, como é sabido, por sua vez, será actualizado já neste ano de 2012.

Foi dado o exemplo, a este propósito, de um casal com 70 anos de idade. O valor do imóvel é avaliado em 100 mil euros. Feitas as contas, 1/15 avos representa 556 euros de renda por mês. «É isto que é uma renda moderada?», perguntou Paulo Sá, fazendo notar que este casal poderá não ter condições para pagar tal valor e, por consequência, dado que o Governo não prevê nenhuma medida que o defenda, não terá outra solução que não seja a de abandonar a sua habitação.

O deputado comunista chamou ainda a atenção para o facto de este quadro ocorrer apenas por um período de cinco anos, findo o qual, sublinhou, segundo a proposta do Governo, o senhorio pode actualizar a renda livremente.

Também não é verdade, por outro lado, ao contrário do que a propaganda governamental tem vindo a espalhar, que os inquilinos idosos com condições económicas mais desfavoráveis estejam salvaguardados. É que a renda passa a corresponder a 25 por cento do rendimento anual bruto por um período de cinco anos, após o qual a actualização fica ao critério do senhorio. Neste caso, observou Paulo Sá, a protecção «seria apenas assegurada por um eventual subsídio de renda», do qual nada se sabe uma vez que a proposta de lei o «remete para as calendas gregas».


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