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291111_grande_irmao_375_x_375Portugal - Esculca - Comissão Nacional de Proteção de Dados não foi consultada a tempo da nova legislação, já aprovada, que generaliza a videovigilância “sem a prévia avaliação da preservação de direitos fundamentais” e requereu ao MAI os estudos que suportam a decisão.


Segundo noticia esta segunda-feira o Diário de Notícias, o Ministério da Administração Interna (MAI) passou a ter plenos poderes na decisão de instalação e adequação de sistemas de videovigilância nos espaços públicos para prevenção da criminalidade. Contudo, a nova lei foi aprovada em Conselho de Ministros no dia 9 deste mês, o mesmo dia em que o texto finalmente chegou à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), com pedido de parecer.

Contornam-se assim os 'entraves burocráticos' à generalização da videovigilância, passando a CNPD a ser consultada para avaliar a "conformidade técnica" dos projetos, mantendo a competência de controlar, guardar e destruir os dados recolhidos.

A proposta de lei, que o Governo já enviou para a Assembleia da República, sobre a utilização da videovigilância pelas forças de segurança, atribui ao ministro da tutela o poder absoluto de decidir sobre instalação e adequação destes sistemas em espaços públicos na prevenção da criminalidade.

Essa competência é, com a atual legislação, da responsabilidade da CNPD. Segundo fonte oficial deste organismo, ouvida pelo DN, a CNPD vai pronunciar-se esta semana sobre o diploma.

Conselho de Ministros aprovou medida sem estudos que a justifiquem

A iniciativa governamental não foi, no entanto, acompanhada de dados ou estudos que demonstrem a eficácia da utilização destes sistemas como a estratégia mais adequada para combater a criminalidade nos locais para onde foram feitos os pedidos. Também não é conhecida a taxa de condenações de criminosos com base em imagens de videovigilância.(...).

A CNPD tem baseado a justificação dos chumbos aos pedidos que lhe chegam na proporcionalidade entre as restrições de direitos originadas pelo funcionamento do sistema e a real eficácia no combate ao crime, considerando nos seus pareceres que a videovigilância dos locais públicos deve ser encarada como "meios meramente complementares ou subsidiários face aos restantes meios de combate ao crime".

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