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adocao 1 1Portugal - Esquerda - O Tribunal Constitucional julgou na quarta feira (19) inconstitucional a proposta aprovada pelo PSD para a realização de um referendo sobre a coadoção e adoção de crianças por casais do mesmo sexo.


A existência de duas perguntas, uma sobre adopção plena e outra sobre co-adopção, dificulta, no entender dos juízes do palácio Ratton, a "perfeita consciencialização" por parte dos cidadãos. E podia levar, lê-se no comunicado enviado à imprensa, "à contaminação recíproca das respostas, não garantindo uma pronúncia referendária genuína e esclarecida".

Por outro lado, os juízes entenderam que o referendo limitava o universo eleitoral, ao prever apenas a participação dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional e não daqueles que residem no estrangeiro.

Reagindo à declaração de inconstitucionalidade, por parte do Tribunal Constitucional, da proposta de referendo sobre a coadoção, aprovada pelo PSD, a deputada Helena Pinto afirmou que esta era a decisão que "todos nós aguardávamos" e que espera agora que o processo legislativo "extremamente participado" que tinha sido iniciado, e que foi interrompido pela "inusitada iniciativa" dos sociais democratas, seja concluído na Assembleia da República.

Segundo a dirigente bloquista, "a proposta do PSD não passou de uma manobra que visava contornar as próprias normas da democracia".

"Direitos fundamentais não se referendam"

Durante o debate parlamentar sobre a proposta, a deputada Cecília Honório defendeu que os "direitos fundamentais não se referendam" e acusou os jovens do PSD, com o acordo do primeiro ministro, de, "entre o preconceito homofóbico e os direitos das famílias e das crianças", estarem "a favor do preconceito".

No acórdão, os juízes lembram que aquando da legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, ficou "expressamente afastada a possibilidade de adoção por cônjuges do mesmo sexo". No entanto, referem, a possibilidade de co-adoptar ou adoptar pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo também "pode ter a ver com o direito fundamental a constituir família".

Por sua vez, a coordenadora nacional do Bloco de Esquerda, Catarina Martins, acusou o governo, durante o debate quinzenal com o primeiro-ministro, de, "pondo as garras de fora do seu autoritarismo" impor a disciplina de voto "numa questão de liberdade de consciência".

A coordenadora do Bloco considerou que a proposta de referendo do PSD tem como objetivo "parar direitos fundamentais", quando o que o diploma aprovado na generalidade pretende é "resolver um problema de famílias e crianças".

Cavaco Silva podia ter abreviado o "prolongamento de tempos de espera"

Após o anúncio do envio da proposta, por parte do Presidente da República, para o Tribunal Constitucional, a deputada Cecília Honório defendeu que Cavaco Silva podia ter abreviado o "prolongamento de tempos de espera".

"Cavaco Silva perdeu a oportunidade de tomar uma decisão política relativamente à proposta de referendo que tem manifestamente vertentes inconstitucionais. O presidente da República podia ter, como no passado, feito essa decisão politica recusando essa possibilidade de continuar com debate e o prolongamento de um tempo de espera relativamente a uma proposta de referendo que é, no nosso ponto de vista, inconstitucional", avançou.

Próximo passo

O juiz Lino Rodrigues Ribeiro é o relator do acórdão do TC. Houve quatro declarações de voto. Uma é do próprio juiz relator, que foi cooptado para o TC pelos restantes juízes. As outras três são assinadas pelos conselheiros João Cura Mariano (indicado pelo PSD), Carlos Fernandes Cadilha (indicado pelo PS) e Maria João Antunes (cooptada também pelos outros magistrados).

As duas questões propostas pelo projecto de resolução da autoria do PSD, aprovado no Parlamento no mês passado, tinham sido enviadas pelo Presidente da República para fiscalização preventiva. A resolução aprovada pelo PSD, que contou com a abstenção do CDS e os votos contra do PS, PCP e BE, regressa agora às mãos de Cavaco Silva. Com esta decisão, a proposta de referendo será devolvida pelo Presidente da República ao Parlamento.

Segundo a lei do referendo, a Assembleia da República pode reapreciar e reformular a sua proposta, expurgando-a da inconstitucionalidade ou da ilegalidade.

Com Público


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