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230610 professoradoPortugal - Fenprof - Que dirá agora Nuno Crato sobre o número de professores com horário-zero? Como a FENPROF havia previsto, o MEC, com as medidas impostas para 2012/2013 (aumento do número de alunos por turma, mega-agrupamentos, revisão da estrutura curricular, entre outras) pretendia eliminar cerca de 25.000 postos de trabalho, cuja consequência seria o desemprego para mais 18.000 professores contratados e cerca de 7.000 horários-zero nos quadros.


Quanto ao desemprego, só em 31 de agosto, depois das colocações para contratação, se conhecerá a dimensão. No entanto, é já percetível que, apesar de a taxa registada de desemprego docente, em apenas um ano (de julho a julho), ter duplicado, em setembro ela será absolutamente pulverizada.

Já em relação aos “horários-zero”, a FENPROF afinal falhou, mas por defeito. Na verdade, segundo números do MEC, mantiveram-se 5.733 docentes em concurso para Destacamento por Ausência de Componente Letiva (DACL), o que corresponde, diretamente, a igual número de professores com horário-zero (acréscimo de 65% em relação ao ano passado). A estes, junta-se a esmagadora maioria dos 1.678 docentes destacados por condições específicas (DCE) que, devido à data tardia do seu destacamento, as escolas não conseguiram atribuir-lhes serviço letivo. Por fim, acrescem alguns milhares de docentes que, tendo sido retirados da plataforma do concurso para DACL, contudo, nas escolas ou agrupamentos, não lhes foi atribuída componente letiva num mínimo de 6 horas.

A FENPROF calcula que, em setembro, quando o ano letivo se iniciar, o número de docentes com horário-zero se aproxime dos 10.000, ou seja, bem acima dos estimados 7.000. Só o MEC sabe, ao certo, este número, pelo que a FENPROF convida o Ministério a divulgar publicamente o número de docentes com horário-zero nas escolas e agrupamentos e não, apenas, quantos se mantêm em concurso para DACL.

Para um esclarecimento completo da situação de cada professor, é necessário que o MEC clarifique se as atividades de coadjuvação, apoio aos alunos e de enriquecimento curricular são ou não consideradas como atividades efetivamente letivas contribuindo, se assim for, para que os docentes nelas implicados deixem de estar em situação de “horário-zero”.

A FENPROF reafirma que estes docentes se encontram numa grande instabilidade profissional, pois, no futuro, caso se mantenham em horário-zero, poderão ser empurrados para a mobilidade especial e, assim, afastados das escolas ou agrupamentos a cujos quadros pertencem.

Uma última nota para os docentes que se candidataram a DCE (Destacamento por Condições Específicas): o indeferimento da candidatura de muitos destes docentes limita-se a informar da existência de relatório médico inválido, sem, contudo, identificar o erro. Por essa razão, muitos docentes estão a recorrer do indeferimento sem, no entanto, poderem retificar esse eventual erro, por o desconhecerem. A FENPROF já contactou a DGAE a este propósito, mas sem qualquer resultado prático. Por esse motivo, os Sindicatos da FENPROF estão a apoiar juridicamente os docentes lesados, para já, na apresentação de recurso hierárquico.


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