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nuno crato escola019531004a 400x225 300x168Portugal - ACP-PI - Até dia 10 de Julho esteve aberto um concurso para seis bolsas de gestão na Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência. As falsas bolsas para suprir necessidades permanentes de instituições já não são, infelizmente, novidade (noticiámos, há meses, a abertura de concursos de bolsa para pedreiros e jardineirosem faculdades públicas), mas para trabalhar numa Direcção Geral do Estado a precariedade costumava ser mais escondida.


Os dois concursos, que oferecem duas e quatro bolsas, respectivamente, apresentam as características daquilo que, segundo o Código do Trabalho, constitui o direito a um contrato de trabalho. Vamos por partes. Segundo o concurso de bolsas, o trabalho será feito para a Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, estrutura subordinada ao Ministério da Educação e Ciência, sob orientação da Prof.ª Doutora Luísa Canto e Castro Loura. O salário (ou “subsídio de manutenção”) é pago mensalmente por transferência bancária. Finalmente, os super bolseiros que forem contratados, devem recolher, monitorizar, tratar, produzir e divulgar informação, prestar apoio técnico estatístico, elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos estatísticos, desenvolver estudos sobre o sistema científico e tecnológico; e ainda inquirir e observar os instrumentos e participar na articulação com estruturas congéneres, a nível nacional e internacional. Além disso, os bolseiros devem ainda ser empreendedores, devendo “possuir capacidade analítica e espírito de iniciativa para propor soluções”. Ao que tudo indica, os bolseiros terão funções de direcção neste trabalho.

A precariedade prolifera, e infelizmente agora também os organismos do estado recorrem abertamente a falsas bolsas no lugar de uma contratação justa. Diz ainda o anúncio que as bolsas terão a duração de um ano, com possibilidade de renovação até ao máximo de seis anos. Isto simplesmente não seria legal se oferecessem um contrato por tempo incerto em vez de uma bolsa.

Além desta ilegalidade, o facto de os trabalhadores terem uma bolsa e não um contrato de trabalho retirar-lhes-á direito ao subsídio de desemprego, a subsídios de férias ou 13º mês, a aceder a uma segurança social justa (o bolseiros têm acesso ao Seguro Social Voluntário, cuja protecção oferecida é reduzidíssima e cujo valor de desconto não corresponde ao salário dos bolseiros), e também não podem fazer greve. Serão também obrigados a assinar um contrato de exclusividade (apesar de a FCT poder demorar meses até iniciar o pagamento da bolsas, ver aqui), colocando-os numa situação e extrema precariedade.

A candidatura anunciava como contacto o mail dgeec.bgct@dgeec.mec.pt. O grupo de bolseiros dos Precários Inflexíveis telefonou para a Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência a pedir esclarecimentos e remeteram toda a informação para um e-mail de contacto, do qual não obtivemos qualquer resposta.


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